EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.049/0001-39, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, CEP 77.798-000, Palmeirante/TO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Raimundo Brandão dos Santos.
CONTRATADO: A ALVES FREITAS - ME, inscrita no CNPJ nº 10.747.358/0001-36, com sede na AV. PRESIDENTE JUSCELINO K. DE OLIVEIRA, CENTRO, COLINAS - TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº505/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 048/2024
CONTRATO: nº 159/2024
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 159/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros e encomendas para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 054; Elemento: 3.3.90.39; Fonte: 1.500
VALOR: O valor global do contrato aditivado será R$ 5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), pagos conforme execução do serviço descrito na solicitação;
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.
Data da Assinatura do Aditivo: 30 de dezembro de 2025
Período de Vigência do Aditivo: 30 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 038/2025
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°25.064.049/0001-39.
CONTRATADO/LOCADOR: GILMAR ROGÉRIO FERNANDES, pessoa física, inscrito no CPF nº ***.***.209-87, residente e domiciliado na Avenida Tocantins, Qd. 02, Lt. 01, Bairro Centro, Palmeirante – TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 356/2025.
OBJETO: Aditivo de quantitativo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 038/2025, visando o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor mensal da locação.
JUSTIFICATIVA: O acréscimo quantitativo decorre da necessidade de ampliação da área útil do imóvel locado, com vistas à realização de adequações físicas e funcionais demandadas pela Administração Pública, assegurando melhores condições de trabalho, atendimento ao público e continuidade do serviço público, observados os limites legais previstos na legislação vigente.
VALOR: O valor mensal da locação passa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais), correspondente ao acréscimo de 25%, perfazendo um valor total de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), mantendo-se as demais condições contratuais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha nº 053, Fonte de Recurso nº 1.500.0000.00000, Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CANCELAMENTO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº439/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 033/2025
CONTRATO: nº 077/2025
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 029/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, processamento de dados, emissão de relatórios e suporte técnico da página institucional e Diário Oficial Eletrônico do Município de Palmeirante - TO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 25.064.049/0001-39, com sede administrativa na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, CEP 77.798-000, Palmeirante/TO, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Raimundo Brandão dos Santos.
CONTRATADO: TRON INFORMÁTICA PALMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.736.319/0001-78, com sede na AVENIDA LO 15, QUADRA 704 SUL, LOTE 03, SALA ⅞, PLANO DIRETOR SUL , PALMAS - TO, representada por WELESSON CARNEIRO.
JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO:
Considerando a identificação de erro material na publicação do Extrato de Contrato, faz-se necessária a sua anulação do mesmo, a fim de evitar inconsistências e garantir a correta publicidade do ato administrativo.
Ressalta-se que a anulação refere-se exclusivamente à publicação, não implicando alteração, nulidade ou prejuízo à validade do contrato original, que permanece íntegro em todos os seus termos.
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Prefeitura Municipal de Palmeirante/TO
RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal