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Diário Oficial
Edição Nº
1080

segunda, 25 de novembro de 2024

ANEXO IV
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CHEQUE LIST – RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO
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PORTARIA/SEMED/Nº122/2024, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
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ANEXO III

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE TOCANTINS

 

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

ANEXO III

(RESOLUÇÃO CME DE PALMEIRANTE/TO Nº 04, DE 17 DE SETEMBRO 2024)

 

INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO IN LOCO PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO ENSINO, ETAPA, MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EJA)

 

 

Palmeirante -TO, novembro/2024

 

 

Apresentação

A compreensão da avaliação como um processo dinâmico, que exige mediação pedagógica permanente, impõe ao Conselho Municipal de Educação-CME de Palmeirante/TO a responsabilidade de elaborar e rever, periodicamente, os instrumentos e procedimentos de avaliação de modo a ajustá-los aos diferentes contextos, que se apresentam no cenário da Educação Básica e torná-los elementos balizadores da qualidade que se deseja para este nível e suas modalidades de ensino.

Em continuidade à implementação dos instrumentos que permitirão operacionalizar o Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Tocantins, com base nas normas legais vigentes, o CME apresenta o Instrumento de Avaliação para Autorização para Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento do ensino, modalidades e etapas, da Educação Básica (Regular e EJA).

O Instrumento de Avaliação será utilizado pelos avaliadores como subsídio para Autorização de funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento do Ensino. Nesse sentido, o Instrumento é abrangente e apresenta flexibilização necessária para assegurar uma avaliação fidedigna do ensino, realçar as especificidades, viabilizar a sua utilização associada a indicadores que contribuirão para uma análise mais substancial da realidade.

Palmeirante -TO, 25 de novembro de 2024.

 

  

Conselho Municipal de Educação – CME/TO

 

 

  1. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

 

Este Instrumento subsidia os atos de Autorização para funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento do ensino, modalidades e etapa, ensino da Educação Básica (Regular e EJA).

Os avaliadores deverão considerar as orientações a seguir:

  • Atribuir conceitos de 1 a 5 em ordem crescente de excelência, a cada um dos indicadores de cada uma das três dimensões.
  • Considerar os critérios de análise dos respectivos indicadores da dimensão. A atribuição dos conceitos deve ser feita da seguinte forma:

 

CONCEITO

DESCRIÇÃO

1

Os critérios de análise do indicador avaliado configuram um conceito NÃO ATENDE/ NÃO APRESENTA/ NÃO ADEQUADOS/ NÃO EXISTE / NÃO CONTEMPLA

2

Os critérios de análise do indicador avaliado configuram um conceito INSUFICIENTE/ INSUFICIENTEMENTE

3

Os critérios de análise do indicador avaliado configuram um conceito SUFICIENTE/ SUFICIENTEMENTE

4

Os critérios de análise do indicador avaliado configuram um conceito ADEQUADO/ ADEQUADAMENTE

5

Os critérios de análise do indicador avaliado configuram um conceito EXCELENTE/ PLENAMENTE / EXCELENTEMENTE

 

  • Atribuir os conceitos a cada um dos indicadores. Os conceitos deverão ser justificados, com argumentação qualitativa e contextualizados, com base nos indicadores.

 

  • Assegurar a coerência dos conceitos atribuídos aos indicadores com as suas respectivas justificativas (análise quantitativa e análise qualitativa).

 

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO (UE)

(A contextualização da UE e a síntese preliminar devem conter, obrigatoriamente, os dados abaixo:)

 

  1. nome da mantenedora;
  2. nome da UE e SEMED;
  3. base legal da mantenedora (endereço completo, razão social, registro no cartório e atos legais);
  4. base legal da UE (endereço, atos legais e data da publicação no diário oficial do município);
  5. perfil e missão da UE;
  6. breve histórico da UE (criação, trajetória, modalidades de ensino).

 

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ENSINO.

 

  1. nome do ensino ofertado;
  2. endereço de funcionamento do ensino ofertado;
  3. justificativa para a criação/existência do ensino ofertado, com dados socioeconômicos e socioambientais da região;
  4. descrição das particularidades da Proposta Pedagógica que ressaltam a identidade do ensino ofertado;
  5. atos legais do ensino ofertado (Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento do ensino, quando existirem) e data da publicação no diário oficial do município.;
  6. número de vagas pretendidas ou autorizadas;
  7. carga horária total do ensino (em horas e em hora/aula);
  8. relação de convênios vigentes do ensino ofertado com outras instituições (quando houver);

 

  1. SÍNTESE PRELIMINAR:
  2. Breve histórico do ensino ofertado (criação e modalidades de oferta);
  3. Realçar se há divergência no endereço de visita com o endereço do ofício de designação;
  4. Explicitar os documentos que serviram de base para análise da avaliação (Resolução CME nº 04, de 17 de setembro 2024, PPP e Estrutura Curricular), relatório de autoavaliação e o prazo de validade.

 

  1. INFORMAÇÕES

 

  • O Conceito do Ensino Ofertado (CEO) é calculado com base na média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões, os quais são resultados da média aritmética simples dos indicadores das respectivas dimensões.

 

  • Cada indicador apresenta, predominantemente, um objeto de análise.

 

DIMENSÃO 1: ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA: Fonte de Consulta – Projeto Político Pedagógico e Diretrizes Curriculares Nacionais

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.1 Objetivos legais do Ensino Fundamental e na modalidade EJA.

 

1

NÃO EXISTEM no PPP os objetivos legais do ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado.

2

Estão previstos/implantados no PPP de forma INSUFICIENTE os objetivos legais do ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado.

3

Estão previstos/implantadas no PPP de forma SUFICIENTE os objetivos legais do ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado.

4

Estão previstos/implantados no PPP de forma ADEQUADA os objetivos legais do ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado.

5

Estão previstos/implantados no PPP de forma EXCELENTE os objetivos legais do ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado.

 

Justificativa:

 

 

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.2 Base Nacional Comum Curricular, Documento Curricular do Tocantins – DCT e Proposta Curricular.

 

1

AUE NÃO CUMPRE os requisitos legais contidos na Base Nacional Comum Curricular,  Documento Curricular do Tocantins – DCT  e na Proposta Curricular do ensino/nível//modalidade  pretendido/ofertado.

2

 A UE cumpre de maneira INSUFICIENTE os requisitos legais contidos na Base Nacional Comum Curricular,  Documento Curricular do Tocantins – DCT e ou na Proposta Curricular do  ensino/nível//modalidade  pretendido/ofertado.

3

A UE cumpre de maneira SUFICIENTE os requisitos legais contidos na Base Nacional Comum Curricular,  Documento Curricular do Tocantins – DCT  e ou na Proposta Curricular do  ensino/nível//modalidade  pretendido/ofertado.

4

A UE cumpre de maneira ADEQUADA os requisitos legais contidos na Base Nacional Comum Curricular,  Documento Curricular do Tocantins – DCT  e ou na Proposta Curricular do ensino/nível pretendido/ofertado.

5

A UE cumpre de maneira EXCELENTE os requisitos legais contidos na Base Nacional Comum Curricular, Documento Curricular do Tocantins – DCT  e ou na Proposta Curricular do  ensino/nível//modalidade  pretendido/ofertado.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.3 Competências e habilidades.

 

 

 

1

A UE NÃO APRESENTA na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino as competências e habilidades para o ensino/nível/ modalidade pretendido/ofertado.

2

As competências e habilidades para o  ensino/nível//modalidade  pretendido/ofertado estão previstas/implantadas na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino de forma INSUFICIENTE.

3

As competências e habilidades para o ensino/nível/ modalidade  pretendido/ofertado estão previstas/implantadas na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino de forma SUFICIENTE.

4

As competências e habilidades para o ensino/nível/ modalidade  pretendido/ofertado estão ADEQUADAMENTE previstas/implantadas na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino.

5

As competências e habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes, para o ensino/nível/ modalidade  pretendido/ofertado estão previstas/definidas na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino e desenvolvidas de forma EXCELENTE.

 

Justificativa:

 

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.4. Unidades temáticas/conteúdos ou plano de ensino

1

NÃO EXISTEM na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino as unidades temáticas para o ensino/nível/ modalidade pretendido/ofertado.

2

As unidades temáticas/conteúdos de ensino para o ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado estão definidas de forma INSUFICIENTE na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino.

3

As unidades temáticas/conteúdos de ensino para ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado estão definidas de forma SUFICIENTE na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino.  

4

As unidades temáticas/conteúdos de ensino para ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado estão definidas de forma ADEQUADA na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino.  

5

As unidades temáticas/conteúdos de ensino para ensino/nível/modalidade pretendido/ofertado estão definidas de forma EXCELENTE na Proposta Curricular e nos Planos de Ensino.  

 

Justificativa:

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.5 Organização do currículo por área do conhecimento

1

A Proposta Curricular, os Planos de Ensino e a Estrutura Curricular NÃO CONTEMPLAM as áreas de conhecimento previstas nas normas vigentes.

2

A Proposta Curricular, os Planos de Ensino e a Estrutura Curricular estão organizados de forma INSUFICIENTE por área de conhecimento conforme normas vigentes.

3

A Proposta Curricular, os Planos de Ensino e a Estrutura Curricular estão organizados de forma SUFICIENTE por área de conhecimento conforme normas vigentes.

4

A Proposta Curricular, os Planos de Ensino e a Estrutura Curricular estão organizados por área do conhecimento com ADEQUADA condição de execução, conforme normas vigentes.

5

A Proposta Curricular, os Planos de Ensino e a Estrutura Curricular estão organizados por área do conhecimento com EXCELENTE condição de execução, conforme normas vigentes.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.6 Cumprimento da carga horária/calendário escolar (Ensino Fundamental e EJA).

 

1

A UE NÃO ATENDE ao cumprimento da carga horária prevista e o calendário escolar, para o nível/modalidade de ensino pretendido/ofertado, conforme legislação vigente.

2

A UE cumpre de forma INSUFICIENTE a carga horária prevista e o calendário escolar, para o nível/modalidade de ensino pretendido/ofertado, conforme legislação vigente.

3

A UE cumpre de forma SUFICIENTE a carga horária prevista e o calendário escolar, para o nível/modalidade de ensino pretendido/ofertado, conforme legislação vigente.

4

A UE cumpre de forma ADEQUADA a carga horária prevista e o calendário escolar, para o nível/modalidade de ensino pretendido/ofertado, conforme legislação vigente.

5

A UE cumpre de forma EXCELENTE a carga horária prevista e o calendário escolar, para o nível/modalidade de ensino pretendido/ofertado, conforme legislação vigente.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.7Critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem.

 

 

 

1

Os critérios e procedimentos de avaliação previstos/implantados utilizados nos processos de ensino-aprendizagem NÃO ATENDEM a concepção do ensino pretendido/ofertado.

2

No PPP, os critérios e procedimentos de avaliação previstos/implantados utilizados nos processos de ensino-aprendizagem atendem de maneira INSUFICIENTE a concepção do ensino com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

3

No PPP, os critérios e procedimentos de avaliação previstos/implantados utilizados nos processos de ensino-aprendizagem atendem de forma SUFICIENTE a concepção do ensino com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como, dos resultados ao longo do processo sobre os de eventuais provas finais, sendo o processo avaliativo contínuo e cumulativo.

4

No PPP, os critérios e procedimentos de avaliação previstos/implantados utilizados nos processos de ensino-aprendizagem atendem ADEQUADAMENTE a concepção do ensino com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como, dos resultados ao longo do processo sobre os de eventuais provas finais, sendo o processo avaliativo contínuo e cumulativo.

5

No PPP, os critérios e procedimentos de avaliação previstos/implantados utilizados nos processos de ensino-aprendizagem atendem de maneira EXCELENTE a concepção do ensino com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como, dos resultados ao longo do processo sobre os de eventuais provas finais, sendo o processo avaliativo contínuo e cumulativo.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.8 Autoavaliação (Prêmio Gestão).

1

NÃO APRESENTA autoavaliação das dimensões administrativa, pedagógica e financeira.

2

A autoavaliação das dimensões administrativa, pedagógica e financeira, com vistas à organização e gestão das pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos, que viabilizem a melhoria da instituição de ensino estão previstas e implementadas de forma INSUFICIENTE.

3

A autoavaliação contempla as dimensões administrativa, pedagógica e financeira; e estão previstas e implementadas de forma SUFICIENTE no PPP, tendo em vista a organização e gestão de pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que viabilizem a melhoria do ensino e da gestão da instituição.

4

A autoavaliação contempla as dimensões administrativa, pedagógica e financeira; e estão previstas e implementadas de forma ADEQUADA no PPP, tendo em vista a organização e gestão de pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que viabilizem a melhoria do ensino e da gestão da instituição.

5

A autoavaliação contempla as dimensões administrativa, pedagógica e financeira; e estão previstas e implementadas de forma EXCELENTE no PPP, tendo em vista a organização e gestão de pessoas, do espaço, dos processos e procedimentos que viabilizem a melhoria do ensino e da gestão da instituição.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.9 Avaliações externas  SAEB (sistema de Avaliação da Educação Básica), IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e SAETO (Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Tocantins). CAED

 

 

1

No PPP NÃO CONTEMPLA o acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes, a partir dos resultados das avaliações externas.

2

Os resultados das avaliações externas são utilizados de maneira INSUFICIENTE, para o planejamento pedagógico, o acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes e a melhoria da qualidade de ensino.

3

Os resultados das avaliações externas são utilizados de maneira SUFICIENTE, para o planejamento pedagógico, o acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes e a melhoria da qualidade de ensino.

4

Os resultados das avaliações externas são utilizados de maneira ADEQUADA, para o planejamento pedagógico, o acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes e a melhoria da qualidade de ensino.

5

Os resultados das avaliações externas são utilizados de maneira EXCELENTE, para o planejamento pedagógico, o acompanhamento sistemático do desempenho dos estudantes e a melhoria da qualidade de ensino.

 

Justificativa:

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.10 Promoção, aceleração de estudos, e classificação/reclassificação dos estudantes.

 

 

 

1

NÃO EXISTEM no PPP, a previsão dos procedimentos de promoção, aceleração de estudos e as formas de classificações/reclassificaçoes dos estudantes.

2

Estão contemplados no PPP de forma INSUFICIENTE os procedimentos de promoção, a aceleração de estudos e as formas de classificações/reclassificações dos estudantes.

3

Estão contemplados no PPP de forma SUFICIENTE os procedimentos de promoção, a aceleração de estudos e as formas de classificações/reclassificações dos estudantes, asseguradas as normas vigentes.

4

Estão contemplados no PPP de forma ADEQUADA os procedimentos de promoção, a aceleração de estudos e as formas de classificações/reclassificação dos estudantes, asseguradas as normas vigentes.

5

Estão contemplados no PPP de forma EXCELENTE os procedimentos de promoção, a aceleração de estudos e as formas de classificações/reclassificação dos estudantes, asseguradas as normas vigentes.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.11Garantia dos princípios educacionais/para o nível de ensino pretendido.

 

1

No PPP NÃO EXISTEM os princípios educacionais assegurados.

2

Os princípios educacionais são assegurados no PPP de forma INSUFICIENTE e estes não são adotados no decorrer da prática pedagógica, conforme a legislação vigente.

3

Os princípios educacionais são assegurados no PPP de forma SUFICIENTE e estes são adotados no decorrer da prática pedagógica, conforme a legislação vigente.

4

Os princípios educacionais são assegurados no PPP de forma ADEQUADA e estes são adotados no decorrer da prática pedagógica, conforme a legislação vigente.

5

Os princípios educacionais são assegurados no PPP de forma EXCELENTE e estes são adotados no decorrer da prática pedagógica, conforme a legislação vigente.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.12Cumprimentos legais da Educação Inclusiva.

 

1

NÃO APRESENTA previsão/implantação da Educação Inclusiva.

2

A Educação Inclusiva está prevista/implantada no PPP e o processo de inclusão é identificado de forma INSUFICIENTE em todos os ambientes da UE, inclusive no campo pedagógico.

3

A Educação Inclusiva está prevista/implantada no PPP de maneira SUFICIENTE e o processo de inclusão é identificado em todos os ambientes da UE, inclusive no campo pedagógico.

4

A Educação Inclusiva está prevista/implantada no PPP de maneira ADEQUADA e o processo de inclusão é identificado em todos os ambientes da UE, inclusive no campo pedagógico.

5

A Educação Inclusiva está prevista/implantada no PPP de maneira EXCELENTE e o processo de inclusão é identificado em todos os ambientes da UE, inclusive no campo pedagógico.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.13Metodologia

1

A metodologia prevista na Proposta Pedagógica NÃO ATENDE ao desenvolvimento de conteúdos.

2

A metodologia prevista na Proposta Pedagógica atende de maneira INSUFICIENTE ao desenvolvimento de conteúdos, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente.

3

A metodologia prevista na Proposta Pedagógica atende de maneira SUFICIENTE ao desenvolvimento de conteúdos, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente; coaduna-se com práticas pedagógicas que estimulem a ação discente de forma inovadora e embasada com recursos que proporcionem a aprendizagem do estudante.

4

A metodologia prevista na Proposta Pedagógica atende de maneira ADEQUADA ao desenvolvimento de conteúdos, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente; coaduna-se com práticas pedagógicas que estimulem a ação discente de forma inovadora e embasada com recursos que proporcionem a aprendizagem do estudante.

5

A metodologia prevista na Proposta Pedagógica atende EXCELENTEMENTE ao desenvolvimento de conteúdos, às estratégias de aprendizagem, ao contínuo acompanhamento das atividades, à acessibilidade metodológica e à autonomia do discente; coaduna-se com práticas pedagógicas que estimulem a ação discente de forma inovadora e embasada com recursos que proporcionem a aprendizagem do  estudante.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

1.14. Material didático

 

 

1

O material didático previsto/implantado, disponibilizado aos  estudantes NÃO PERMITE executara formação definida no Projeto Pedagógico do ensino ofertado.

2

O material didático previsto/implantado, disponibilizado aos  estudantes, permite executar de maneira INSUFICIENTE a formação definida no Projeto Pedagógico do ensino ofertado, considerando os aspectos: abrangência, bibliografia adequada às exigências da formação.

3

O material didático previsto/implantado, disponibilizado aos  estudantes, permite executar de maneira SUFICIENTE a formação definida no Projeto Pedagógico do ensino ofertado, considerando os aspectos: abrangência, bibliografia adequada às exigências da formação.

4

O material didático previsto/implantado, disponibilizado aos estudantes, permite executar de maneira ADEQUADA a formação definida no Projeto Pedagógico do ensino ofertado, considerando os aspectos: abrangência, bibliografia adequada às exigências da formação, aprofundamento e coerência teórica; e prevê linguagem inclusiva e acessível.

5

O material didático previsto/implantado, disponibilizado aos  estudantes, permite executar de maneira EXCELENTE a formação definida no Projeto Pedagógico do ensino ofertado, considerando os aspectos: abrangência, bibliografia adequada às exigências da formação, aprofundamento e coerência teórica e prevê linguagem inclusiva e acessível, com recursos inovadores.

 

 

Justificativa:

 

 

 

RELATO GLOBAL DA DIMENSÃO 1:ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

 

 

CONCEITO DA DIMENSÃO 1

 

DIMENSÃO 2: CORPO DOCENTE E ADMINISTRATIVO: Fonte de Consulta – Projeto Político Pedagógico

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

2.1 Formação Inicial do corpo docente.

 

 

1

NÃO EXISTE previsão e/ou implantação no PPP de programa ou política de formação inicial para o corpo docente.

2

Está previsto/implantado no PPP programa e/ou política de formação inicial de forma INSUFICIENTE com a compatibilidade do corpo docente de acordo com o nível e modalidade de ensino pretendido/ofertado.

3

Está previsto/implantado no PPP programa e/ou política de Formação Inicial compatível para o corpo docente de acordo com o nível e modalidade de ensino pretendido/ofertado, estabelecendo de forma SUFICIENTE a inter-relação entre as áreas afins.

4

Está previsto/implantado no PPP programa e/ou política de Formação Inicial compatível para o corpo docente de acordo com o nível e modalidade de ensino pretendido/ofertado, estabelecendo ADEQUADA inter-relação entre as áreas afins.

5

Está previsto/implantado no PPP programa e/ou política de Formação Inicial compatível para o corpo docente de acordo com o nível e modalidade de ensino pretendido/ofertado, estabelecendo EXCELENTE inter-relação entre as áreas afins.

 

Justificativa:

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

2.2 Formação Continuada do corpo docente.

 

 

1

No PPP NÃO EXISTE previsão de Formação Continuada para o corpo docente.

2

A Formação Continuada voltada ao corpo docente, com referência à promoção de formação em serviço na perspectiva da Educação Integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais estão previstos/implantados no PPP de forma INSUFICIENTE.

3

Está prevista/implantada no PPP,a Formação Continuada voltada ao corpo docente, com referência à promoção de formação em serviço na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais de forma SUFICIENTE.

4

Está prevista/implantada no PPP,a Formação Continuada voltada ao corpo docente, com referência à promoção de formação em serviço na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais de forma ADEQUADA.

5

Está prevista/implantada no PPP, a Formação Continuada voltada ao corpo docente, com referência à promoção de formação em serviço na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais de forma EXCELENTE.

 

Justificativa:

 

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

2.3. Área de atuação dos professores.

 

 

 

 

1

NÃO EXISTE corpo docente com formação mínima na área de atuação.

2

O corpo docente possui formação inicial INSUFICIENTE com a área de atuação e apenas 30% está lotado com carga horária majoritária, respeitando sua área de formação e a inter-relação do perfil docente em consonância com a formação, experiência e a(s) disciplina(s) que pretende ministrar.

3

60% do corpo docente possui formação inicial compatível com a área de atuação e está lotado com carga horária majoritária, respeitando sua formação específica, estabelecendo SUFICIENTE inter-relação do perfil docente em consonância com a formação, experiência docente e a(s) disciplina(s) que pretende ministrar.

4

70% do corpo docente possui formação inicial compatível com a área de atuação e está lotado com carga horária majoritária, respeitando sua formação específica, estabelecendo inter-relação ADEQUADA com o perfil docente em consonância a formação, experiência docente e a(s) disciplina(s) que pretende ministrar.

5

85% do corpo docente possui formação inicial compatível com a área de atuação e está lotado com carga horária majoritária, respeitando sua formação específica, estabelecendo EXCELENTE inter-relação do perfil docente em consonância com a formação, experiência docente e a(s) disciplina(s) que pretende ministrar.

 

Justificativa:

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

2.4 Formação e atuação do(a) coordenador(a) pedagógico.

 

 

 

1

NÃO EXISTE coordenador pedagógico.

2

O Coordenador Pedagógico possui formação em pedagogia e sua atuação é considerada INSUFICIENTE para a gestão do ensino ofertado e para os docentes e discentes.  

3

O Coordenador Pedagógico possui formação em pedagogia e sua atuação é considerada SUFICIENTE para a gestão do ensino ofertado e para os docentes e discentes.  

4

O Coordenador Pedagógico possui formação em pedagogia e sua atuação é considerada ADEQUADA para a gestão do ensino ofertado e para os docentes e discentes.

5

O Coordenador Pedagógico possui formação em pedagogia e sua atuação é considerada EXCELENTE para a gestão do ensino ofertado e para os docentes e discentes.

 

Justificativa:

 

 

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

2.5. Regime de trabalho do corpo docente do ensino ofertado.

 

 

1

O percentual do corpo docente previsto, celetista ou estatutário com regime de trabalho de 20 ou 40h semanais é menor que 20%.

2

O percentual do corpo docente previsto, celetista ou estatutário com regime de trabalho de 20 ou 40h semanais é maior ou igual a 20% e menor que 33%.

3

O percentual do corpo docente previsto, celetista ou estatutário com regime de trabalho de 20 ou 40h semanais é maior ou igual a 33% e menor que 60%.

4

O percentual do corpo docente previsto, celetista ou estatutário com regime de trabalho de 20 ou 40h semanais é maior ou igual a 60% e menor que 80%.

5

 O percentual do corpo docente previsto, celetista ou estatutário com regime de trabalho de 20 ou 40h semanais é maior ou igual a 80%.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicador

Conceito

Critério de Análise

2.6 Formação/Habilitação do corpo administrativo da UE que atende o ensino ofertado.

 

 

 

1

O corpo técnico administrativo previsto/efetivo para atender o ensino ofertado não é graduado.

2

O corpo técnico administrativo previsto/efetivo para atender o ensino ofertado possui graduação em nível superior com o percentual maior que 40% e menor que 50%.

3

O corpo técnico administrativo previsto/efetivo para atender o ensino ofertado é graduado na área de atuação com o percentual maior que 50% e menor que 60%.

4

 O corpo técnico administrativo previsto/efetivo para atender o ensino ofertado é graduado na área, com o percentual maior que 60% e menor que 80%.

5

O corpo técnico administrativo previsto/efetivo para atender o ensino ofertado é graduado na área, com o percentual maior que 80%.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de Análise

2.7 Regime de trabalho e carga horária do corpo técnico administrativo

1

Menos de 30% do pessoal técnico-administrativo estatutário ou celetista atuante na Educação Profissional têm previsão de carga horária de 20h ou 40h semanais.

 

2

Pelo menos 30%dopessoal técnico-administrativo, estatutário ou celetista atuante na Educação Profissional têm previsão de carga horária de 20h ou 40h semanais.

 

3

Pelo menos 60%dopessoal técnico-administrativo, estatutário ou celetista atuante na Educação Profissional têm previsão de carga horária de 20h ou 40h semanais.

4

Pelo menos 80%dopessoal técnico-administrativo, estatutário ou celetista atuante na Educação Profissional têm previsão de carga horária de 20h ou 40h semanais.

5

100%dopessoal técnico-administrativo, estatutário ou celetista atuante na Educação Profissional têm previsão de carga horária de20h ou 40h semanais.

 

Justificativa:

 

 

 

 

RELATO GLOBAL DA DIMENSÃO 2: CORPO DOCENTE E ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

 

CONCEITO DA DIMENSÃO 2:

DIMENSÃO 3: INFRAESTRUTURA: Fonte de Consulta – Projeto Político Pedagógico  

 

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.1 Instalações Administrativas

 

 

1

As instalações administrativas (salas de direção e coordenação) NÃO ATENDEM às necessidades da comunidade escolar.

 

 

2

As instalações administrativas (salas de direção e coordenação) estão INSUFICIENTEMENTE organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar.

 

 

 

 

3

As instalações administrativas (salas de direção e coordenação) estão SUFICIENTEMENTE organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar com acesso permanente aos interessados.

 

 

 

 

4

As instalações administrativas (salas de direção e coordenação) estão ADEQUADAMENTE organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar com acesso permanente aos interessados.

 

 

 

5

As instalações administrativas (salas de direção e coordenação) estão PLENAMENTE organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar com acesso permanente aos interessados.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.2 Recursos Tecnológicos (condições e acesso).

 

 

1

NÃO EXISTEM recursos tecnológicos para atender às necessidades pedagógicas e administrativas de professores, técnicos e estudantes.

 

2

A UE comprova os recursos tecnológicos com acesso à internet e a organização de atendimento em condições INSUFICIENTES para atender às necessidades pedagógicas e administrativas de professores, técnicos e estudantes.

 

 

3

A UE comprova os recursos tecnológicos com acesso à internet e a organização de atendimento em condições SUFICIENTES para atender às necessidades pedagógicas e administrativas de professores, técnicos e estudantes.

 

 

 

4

 

A UE comprova os recursos tecnológicos com acesso à internet e a organização de atendimento em condições ADEQUADAS para atender às necessidades pedagógicas e administrativas de professores, técnicos e estudantes.

 

 

 

 

5

A UE comprova os recursos tecnológicos com acesso à internet e a organização de atendimento em PLENAS condições para atender às necessidades pedagógicas e administrativas de professores, técnicos e estudantes.  

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.3 Elaboração do plano de expansão e atualização de mobília e equipamentos (levantamento de demanda).

 

1

NÃO EXISTE plano de aquisição, expansão e atualização de mobília e equipamentos planejados, a partir das demandas.

 

2

O plano de aquisição, expansão e atualização de mobília e equipamentos não foi elaborado com a participação da comunidade escolar; não considerando as demandas identificadas e a previsão orçamentária planejada no PPP, que é INSUFICIENTE para a execução.

 

3

O plano de aquisição, expansão e atualização de mobília e equipamentos foi elaborado com a participação da comunidade escolar, considerando as demandas identificadas com previsão orçamentária planejada no PPP com SUFICIENTE capacidade de execução.

 

 

 

4

O plano de aquisição, expansão e atualização de mobília e equipamentos foi elaborado com a participação da comunidade escolar, considerando as demandas identificadas com previsão orçamentária planejada no PPP com ADEQUADA capacidade de execução.

 

 

 

5

O plano de aquisição, expansão e atualização de mobília e equipamentos foi elaborado com a participação da comunidade escolar, considerando as demandas identificadas com previsão orçamentária planejada no PPP com EXCELENTE capacidade de execução.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.4 Formas de aquisição e atualização de recursos pedagógicos.

 

1

NÃO EXISTE previsão no PPP de aquisição e atualização de recursos pedagógicos.

 

2

A aquisição e atualização de recursos pedagógicos previstos no PPP obedecem às demandas levantadas previamente pela equipe pedagógica, porém com capacidade INSUFICIENTEde utilização.

 

3

A aquisição e atualização de recursos pedagógicos previstos no PPP obedecem às demandas levantadas previamente pela equipe pedagógica com SUFICIENTE capacidade de utilização.

 

4

A aquisição e atualização de recursos pedagógicos previstos no PPP obedecem às demandas levantadas previamente pela equipe pedagógica com ADEQUADA capacidade de utilização.

 

 

 

5

A aquisição e atualização de recursos pedagógicos previstos no PPP obedecem às demandas levantadas previamente pela equipe pedagógica com EXCELENTE capacidade de utilização.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.5Biblioteca: política de atendimento.

 

 

 

1

A biblioteca da UE NÃO APRESENTA política de atendimento à comunidade escolar e local com acesso ao acervo físico e virtual.

2

A biblioteca da UE apresenta política INSUFICIENTE para o atendimento à comunidade escolar e local com acesso permanente ao acervo físico e virtual e não possui sistema informatizado de controle de empréstimos.

3

A biblioteca da UE apresenta política SUFICIENTE de atendimento à comunidade escolar e local, com acesso permanente ao acervo físico e virtual e sistema informatizado de controle de empréstimos com prioridade, para a demanda dos docentes e discentes.

4

A biblioteca da UE apresenta política ADEQUADA de atendimento à comunidade escolar e local com acesso permanente ao acervo físico e virtual e sistema informatizado de controle de empréstimos com prioridade, para a demanda dos docentes e discentes.

5

A biblioteca da UE apresenta EXCELENTE política de atendimento à comunidade escolar e local com acesso permanente ao acervo físico e virtual e sistema informatizado de controle de empréstimos com prioridade para a demanda dos docentes e discentes.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.6 Salas de aula

 

 

1

 As salas de aula NÃO ATENDEM às necessidades educacionais.

 

2

As salas de aula existentes atendem de maneira INSUFICIENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade do mobiliário; carteiras para canhotos; visibilidade dos estudantes no quadro; materiais de qualidade e salubridade do ambiente.

 

3

As salas de aula existentes atendem de maneira SUFICIENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade do mobiliário; carteiras para canhotos; visibilidade dos estudantes no quadro; materiais de qualidade e salubridade do ambiente.

 

4

As salas de aula existentes atendem de maneira ADEQUADA às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade do mobiliário; carteiras para canhotos; visibilidade dos estudantes no quadro; materiais de qualidade e salubridade do ambiente.

 

5

As salas de aula existentes atendem de maneira EXCELENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade do mobiliário; carteiras para canhotos; visibilidade dos estudantes no quadro; materiais de qualidade e salubridade do ambiente.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.7Auditório

 

1

NÃO EXISTE auditório na UE.

 

 

2

O auditório existente é INSUFICIENTE para atender às necessidades educacionais, equipamentos de som, microfones e multimídia de qualidade, todos organizados para atender os agendamentos de acordo com a demanda.

 

3

O auditório existente é SUFICIENTE para atender às necessidades educacionais, equipamentos de som, microfones e multimídia de qualidade, todos organizados para atender os agendamentos de acordo com a demanda.

 

4

O auditório existente atende de maneira ADEQUADA às necessidades educacionais, equipamentos de som, microfones e multimídia de qualidade, todos organizados para atender os agendamentos de acordo com a demanda.

 

5

O auditório existente atende de maneira EXCELENTE às necessidades educacionais, equipamentos de som, microfones e multimídia de qualidade, todos organizados para atender os agendamentos de acordo com a demanda.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.8 Sala de professores

 

 

5

 

A sala dos professores NÃO ATENDE às necessidades educacionais.

 

2

A sala dos professores existente é INSUFICIENTE para atender às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade e conforto dos mobiliários, rede de internet e equipamentos tecnológicos para suprir as demandas de planejamento.

 

3

A sala dos professores existente atende de maneira SUFICIENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade e conforto dos mobiliários, rede de internet e equipamentos tecnológicos, para suprir as demandas de planejamento.

4

 

A sala dos professores existente atende de maneira ADEQUADA às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade e conforto dos mobiliários, rede de internet e equipamentos tecnológicos para suprir as demandas de planejamento.

1

A sala de professores existente atende de maneira EXCELENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: qualidade e conforto dos mobiliários, rede de internet e equipamentos tecnológicos para suprir as demandas de planejamento.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.9 Instalações sanitárias

 

 

 

 

1

NÃO CONTEMPLA instalações sanitárias na UE de forma a atender às necessidades da comunidade escolar.

 

2

As instalações sanitárias da UE atendem INSUFICIENTEMENTE às seguintes condições: sanitário para estudantes separados por gênero com, pelo menos, um vaso sanitário para cada grupo de 50 estudantes; sanitários para o pessoal docente e administrativo, separados por gênero; limpeza, papel higiênico em cada vaso sanitário, torneiras, água e sabão para a higiene pessoal.

 

3

As instalações sanitárias da UE atendem SUFICIENTEMENTE às seguintes condições: sanitário para estudantes separados por gênero com, pelo menos, um vaso sanitário para cada grupo de 50 estudantes; sanitários para o pessoal docente e administrativo, separados por gênero; limpeza, papel higiênico em cada vaso sanitário, torneiras, água e sabão para a higiene pessoal.

 

4

As instalações sanitárias da UE atendem de maneira ADEQUADA às seguintes condições: sanitário para estudantes separados por gênero com, pelo menos, um vaso sanitário para cada grupo de 50 estudantes; sanitários para o pessoal docente e administrativo, separado por gênero; limpeza, papel higiênico em cada vaso sanitário, torneiras, água e sabão para a higiene pessoal.

 

5

As instalações sanitárias da UE atendem de maneira EXCELENTE às seguintes condições: sanitário para estudantes separados por gênero com, pelo menos, um vaso sanitário para cada grupo de 50 estudantes; sanitários para o pessoal docente e administrativo, separado por gênero; limpeza, papel higiênico em cada vaso sanitário, torneiras, água e sabão para a higiene pessoal.

 

Justificativa:

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.10 Secretaria escolar

 

 

1

NÃO CONTEMPLA na UE espaços adequados, para o funcionamento da secretaria escolar.

 

2

Os espaços da secretaria escolar da UE atendem de maneira INSUFICIENTE às necessidades educacionais dos estudantes, docentes, funcionários e comunidade, considerando os aspectos: atendimento de qualidade, organização dos arquivos ativos e passivos, atualização de documentos/dossiês de estudantes e funcionários e divulgação de resultados, conforme prevê o regimento escolar.

 

3

Os espaços da secretaria escolar da UE atendem de maneira SUFICIENTE às necessidades educacionais dos estudantes, docentes, funcionários e comunidade, considerando os aspectos: atendimento de qualidade, organização dos arquivos ativos e passivos, atualização de documentos/dossiês de estudantes e funcionários e divulgação de resultados, conforme prevê o regimento escolar.

 

4

Os espaços da secretaria escolar da UE atendem de maneira ADEQUADA às necessidades educacionais dos estudantes, docentes, funcionários e comunidade, considerando os aspectos: atendimento de qualidade, organização dos arquivos ativos e passivos, atualização de documentos/dossiês de estudantes e funcionários e divulgação de resultados, conforme prevê o regimento escolar.

 

5

Os espaços da secretaria escolar da UE atendem de maneira EXCELENTE às necessidades educacionais dos estudantes, docentes, funcionários e comunidade, considerando os aspectos: atendimento de qualidade, organização dos arquivos ativos e passivos, atualização de documentos/dossiês de estudantes e funcionários e divulgação de resultados, conforme prevê o regimento escolar.

 

Justificativa:

 

 

 

Indicadores

Conceito

Critérios de análise

3.11 Laboratórios (condições de funcionamento).

 

 

1

NÃO EXISTEM laboratórios e ambientes destinados às práticas pedagógicas.

 

2

Os laboratórios e ambientes destinados às práticas didáticas são INSUFICIENTES para atender às necessidades educacionais, considerando os aspectos: equipamentos de qualidade, manutenção periódica, atualização, acesso à rede de internet, agendamento conforme a demanda e profissional habilitado para orientar a prática pedagógica.

 

3

Os laboratórios e ambientes destinados às práticas didáticas atendem de maneira SUFICIENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: equipamentos de qualidade, manutenção periódica, atualização, acesso à rede de internet, agendamento conforme a demanda e profissional habilitado para orientar a prática pedagógica.

 

4

Os laboratórios e ambientes destinados às práticas didáticas atendem de maneira ADEQUADA às necessidades educacionais, considerando os aspectos: equipamentos de qualidade, manutenção periódica, atualização, acesso à rede de internet, agendamento conforme a demanda e profissional habilitado para orientar a prática pedagógica.

 

5

Os laboratórios e ambientes destinados às práticas didáticas atendem de maneira EXCELENTE às necessidades educacionais, considerando os aspectos: equipamentos de qualidade, manutenção periódica, atualização, acesso à rede de internet, agendamento conforme a demanda e profissional habilitado para orientar a prática pedagógica.

 

Justificativa:

 

 

RELATO GLOBAL DA DIMENSÃO 3: INFRAESTRUTURA

 

 

CONCEITO DA DIMENSÃO 3

 

 

TABELA DE PESOS DAS DIMENSÕES

 

DIMENSÃO

PESO

Quantidade de Indicadores

ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

40

14

CORPO DOCENTE E ADMINISTRATIVO

30

07

INFRAESTRUTURA

30

11

TOTAL

100

32

 

 

CALCULANDO O CONCEITO DO ENSINO OFERTADO

 

O conceito de cada dimensão é definido pela media aritmética simples dos conceitos dos indicadores, como mostra as equações abaixo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Onde CD1, CD2 e CD3 são os conceitos das dimensões e “” representa seus respectivos indicadores. Como descrito, anteriormente, o Conceito do Ensino ofertado resulta da média aritmética ponderada dos conceitos das dimensões, obedecendo aos pesos definidos na tabela acima.

 

 

 

 

OBS: O  Ensino Ofertado que não atingir o conceito mínimo de três (3) ficará em diligência até o saneamento das pendências.

 

 

Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da Instituição para que o Conselho Municipal de Educação de Palmeirante do Tocantins, de posse dessa informação, possa tomar as decisões regulatórias cabíveis. Tratando-se de disposições legais, esses itens são de atendimento obrigatório.

 

 

 

 

DISPOSITIVO LEGAL

DESCRIÇÃO/JUSTIFICATIVA

A UE atende aos requisitos?

SIM

NÃO

 

1

 

Resolução CME nº 04, de 17 de setembro 2024.

A UE observa e cumpre os dispositivos legais contidos nas normas de Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento?

 

 

2

 

LDB- Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/1996.

A UE observa e cumpre os dispositivos legais contidos na LDB?

 

 

 

3

 

Resolução CNE nº 3, de 15 de junho de 2010.

A UE observa e cumpre as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos?

 

 

4

Resolução CNE nº 4, de 13 de julho de 2010.

A UE observa e cumpre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica?

 

 

5

Resolução CNE nº 7, de 14 de dezembro de 2010.

A UE observa e cumpre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos?

 

 

6

Condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, Art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei nº 10.098/2000, nos Decretos nº 5.296/2004, nº 6.949/2009, nº 7.611/2011e na Portaria nº 3.284/2003.

 

 

(Lei nº 13.146/2015).

 

 

A UE apresenta condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

 

 

 

 

 

 

 

7

Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, conforme disposto na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

 

A UE cumpriu este Requisito Legal e Normativo?

 

 

 

 

 

 

 

8

Decreto nº 6286, de 05 de dezembro/ 2007 (institui o Programa de Saúde na Escola- PSE).

A UE observa e cumpre os dispositivos legais contidos no Decreto?

 

 

9

Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e da Resolução CNE/CP nº 1/2004, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 3/2004.

 

 

 

A UE cumpriu este Requisito Legal e Normativo?

 

 

10

Políticas de educação ambiental, conforme disposto na Lei nº 9.795/1999, no Decreto nº 4.281/2002 e na Resolução CNE/CP nº 2/2012.

 

A UE cumpriu este Requisito Legal e Normativo?

 

 

11

Desenvolvimento Nacional Sustentável, conforme disposto no Decreto nº 7.746, de 05/06/2012 e na Instrução Normativa nº 10, de 12/11/2012.

 

A UE cumpriu este Requisito Legal e Normativo?

 

 

12

Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, conforme disposto no Parecer CNE/CP nº 8, de 06/03/2012, que originou a Resolução CNE/CP nº 1, de 30/05/2012.

 

A UE cumpriu este Requisito Legal e Normativo?

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS DA COMISSÃO DE AVALIADORES 

 

Palmeirante do Tocantins -TO, 25 de novembro  de 2024

 

 

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PRESIDENTE DA COMISSÃO 

 

 

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MEMBRO