Unidade Responsável
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Data de Publicação
07/04/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 514
Origem
Diário Oficial
regulamentou a Retenção do ISS na Fonte para empresas públicas, os órgãos da administração Direta e Indireta, Autarquias, Concessionárias de Serviços Públicos, Pessoas Físicas, Pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, tomadoras de serviços, uma vez que, são obrigados legalmente de reter o ISSQN de seus prestadores de serviços em conformidade com os pressupostos da Lei Complementar Federal 116/2003 e a Lei Municipal 328 de 30 de dezembro de 2021 – Código Tributário Municipal.
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