Unidade Responsável
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Data de Publicação
08/12/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 466
Origem
Diário Oficial
EDITAL DE FOMENTO À APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE -TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LEI EMERGENCIAL DA CULTURA (Lei 14.017/2020) – LEI ALDIR BLANC
EDITAL Nº 001\2021
EDITAL DE FOMENTO À APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS
A Prefeitura Municipal de PALMEIRANTE -TO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do disposto na Lei e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Fomento à Apresentações Artísticas e Culturais, como ação emergencial de enfrentamento ao COVID-19, avençada pela Lei n° 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc regulamentada pelo decreto presidencial n°10.464 de 17 de agosto de 2020, publicados no Diário Oficial da União.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1 Com o intuito de minimizar os danos causados pelo COVID -19 na produção das atividades culturais do Município, este edital tem como objeto premiar artistas da área artística cultural que sejam residentes na cidade de PALMEIRANTE -TO, que constam inscrição validada no Cadastro Cultural desse município e que comprovem atuação dos últimos dois anos na sua área cultural indicada.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Reconhecer e apoiar o trabalho desenvolvido pelos artistas em seus vários segmentos e:
a) Premiar as melhores iniciativas, portfólios e currículos de profissionais da área que realizaram ao longo dos últimos 2 (dois) anos atividades culturais no município de Palmeirante -TO;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões das artes com vistas à ampliação do acesso da população.
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções artísticas e culturais no município de PALMEIRANTE -TO;
3. PARA EFEITOS DESTE EDITAL, ENTENDE-SE POR:
a) Artistas da Música: são profissionais das mais diversas vertentes da música, como cantores, cantoras, compositores, compositoras, instrumentistas, bandas, entre outros.
b) Artistas de Artes Cênicas: são profissionais que desenvolvam atividades individuais ou em grupos de dança, circo e teatro
c) Técnicos de teatro, dança e circo: são produtores (as), cenógrafos(as), cenotécnicos (as), contra regras, cortineiros(as), figurinistas(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), iluminadores operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz
d) Literatura - É a técnica de compor e expor textos escritos, em prosa ou em verso, de acordo com princípios teóricos e práticos; o exercício dessa técnica ou da eloquência e poesia.
e) Artes Visuais: São as formas de arte como a cerâmica, desenho, pintura, escultura, gravura, design, artesanatos, fotografia, vídeo, produção cinematográfica e arquitetura.
f) Mídias Sociais: se referem a grupos com diversas propriedades, sempre formados e alimentados pelos usuários, como fóruns, blogs, sites de compartilhamento de vídeos e sites de relacionamentos.
g) Grupo de Capoeira: grupos que divulgam e praticam a arte da capoeira, interagindo com a comunidade, contribuindo com manutenção de um dos maiores símbolos da cultura brasileira, seja em apresentações em suas sedes, ou em rodas que se formam nas ruas, praças e múltiplos espaços.
i) Artesanato: São aqueles profissionais que desenvolvem e comercializam seus produtos culturais no município de PALMEIRANTE -TO e região.
j) Artes Plásticas: são profissionais que criam obras de arte nas mais diversas modalidades, como: desenhos, pinturas, gravuras, grafite, esculturas e outros elementos visuais e táteis.
k) DJ: Um disc jockey (DJ) ou disc-jóquei é um artista profissional que seleciona e reproduz as mais diferentes composições, previamente gravadas ou produzidas na hora para um determinado público alvo, trabalhando seu conteúdo e diversificando seu trabalho em radiodifusão em frequência modulada (FM), pistas de dança, entre outros.
l) Portfólio e Curriculum: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais). Para este edital serão aceitos portfólio e curriculum com um breve histórico das ações e atividades culturais realizadas nos últimos 2(dois) anos na cidade de PALMEIRANTE -TO, contendo imagens, datas, flyers, links, publicações e relatos que comprovem a atuação na cultura e no município.
c) Trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos de atuação no município de Palmeirante -TO: são atividades e trabalhos na área da cultura realizados, pelo menos, a partir de setembro de 2018.
d) Premiação: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
e) Proponente: é o participante inscrito neste EDITAL que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
4.DO APOIO FINANCEIRO
4.1 O valor total deste edital é de R$ 55.135,38 (Cinquenta e cinco mil cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), a ser distribuídos para cerca de 08 (oito) iniciativas selecionadas com valores entre R$ 4.311,40(quatro mil trezentos e onze reais e quarenta centavos), por proponente segundo plano de ação abaixo:
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ITEM |
LINHA DE APOIO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
VALOR POR PROSTA |
VALOR TOTAL DA ÁREA |
|
1 |
Música |
02 |
R$ 7.876,48 |
R$ 15.752,97 |
|
2 |
Dança |
01 |
R$ 7.876,48 |
R$ 7.876,48 |
|
3 |
Grupo de capoeira |
01 |
R$ 7.876,48 |
R$ 7.876,48 |
|
4 |
Artesanato |
02 |
R$ 7.876,48 |
R$ 15.752,97 |
|
5 |
DJ |
01 |
R$ 7.876,48 |
R$ 7.876,48 |
|
Total |
R$ 55.135,38 |
|||
4.2 Caso haja insuficiência de inscrições, desistências e reprovação das propostas dos participantes aptos a concorrer, poderão ser autorizados novas inscrições e propostas de interessados, cujo cadastro esteja aprovado, mesmo que inscritos fora do prazo estabelecidos. A Comissão Julgadora poderá optar por selecionar propostas, realocar o recurso e definir mais premiados desde que não altere o valor global do edital.
4.3 A premiação contemplada será repassada em 1 (uma) única parcela.
4.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição em 1 (uma) única proposta.
5. DA PARTICIPAÇÃO E PROPOR STA
Para se inscrever no Edital de Fomento à Apresentações Lives, ou outros formatos que obedeçam às recomendações de prevenção vigentes, os proponentes deverão:
a) apresentar uma proposta de produção do show online (LIVE), ou outro formato, com número de artistas envolvidos e repertório, entre outras informações pertinentes, levando em consideração que esta atividade será remota ou hibrido.
b) A live deve obedecer aos padrões de exibição da logomarca da prefeitura municipal de PALMEIRANTE -TO e da Lei Aldir Blanc em todos os documentos e mídia da proposta.
c) A produção da Live deve ter o padrão profissional executada por produtora profissional e reconhecida para que seja mantida a qualidade das transmissões.
d) O proponente é responsável por todas as responsabilidades fiscais e jurídicas, direitos autorais, quanto a contratação de profissionais, da produtora, de artistas envolvidos na execução da proposta.
e) Comprovar residência no município de PALMEIRANTE -TO;
f) Ter mais de 18 anos de idade ou outra forma de aquisição da capacidade civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil, na data da inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições para o presente edital são gratuitas e deverão ser realizadas a partir da publicação deste edital até as 23h59min, do dia 14 de dezembro de 2021. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Avenida Goiás,, nº 745,- Centro Palmeirante – TO CEP 77798-000
Tel: (63) 3493-1221 – e-mails: secretaria2009a2012@yahoo.com / educacao@palmeirante.to.gov.br
6.2 O interessado deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) Portfólio atualizado comprovante de residência;
b) Ter mais de 18 anos de idade, na data da inscrição;
c) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
d) Proposta da Atividade (anexo III)
e) Termo de Compromisso (Anexo V);
f) Declaração II de Veracidade documental (anexo IV)
g) Comprovação de atuação nos últimos dois anos(portifólio)
h) Cópia do comprovante de endereço;
i) Cópia do CPF e do RG do proponente;
j) Auto Declaração I (anexo II)
6.3 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
7. DOS IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DO PRÊMIO
7.1 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital,
7.2 A Administração pública não poderá conceder prêmio para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
7.2.1 Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
7.2.2 proponentes cujas propostas e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora;
7.2.2.1 Caso seja comprovado o impeditivo previsto no item 7.2.2, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 A não entrega integral das documentações válidas e exigidas como obrigatórias no ato da inscrição, será considerada como desistência de participação neste Edital e automática desclassificação do proponente.
8.2 Recomenda-se a todos os candidatos a consulta à sua regularidade documental de modo a resolver eventuais pendências.
8.3 Para a inscrição o proponente deverá informar os dados bancários de sua titularidade, para fins de transferência do valor do prêmio, caso a pessoa inscrita seja selecionada.
9. COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 Cabe a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, formar a Comissão Julgadora deste edital, por meio de portaria que será publicada no Diário Oficial do Município de PALMEIRANTE -TO
9.2 Em caso de impedimento de algum membro da Comissão que provoque vacância na mesma, o Secretário indicará outra pessoa para compor a respectiva Comissão.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 Serão desclassificadas as inscrições que não cumprirem as seguintes exigências obrigatórias:
10.1.1 Não entrega integral das documentações válidas e exigidas;
10.2 As inscrições serão analisadas e classificadas pela Comissão Julgadora, observando as seguintes pontuações:
a. Coerência das ações propostas e a capacidade do proponente: até 40 pontos
b. Relevância do histórico de ações, atividades e projetos do proponente, a serem comprovadas a partir do portfólio apresentado: até 35 pontos
c. O interesse cultural e público: até 25 pontos
d. Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o proponente
que tiver maior pontuação no item b)
e. O proponente que obtiver menos que menos que 50 pontos, será desclassificado.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá publicar em Diário Oficial da cidade de PALMEIRANTE -TO, após análise dos documentos e classificação conforme os critérios de pontuação previstos por parte da Comissão de Seleção, a divulgação da lista dos pré-selecionados.
11.2 Após análise da área técnica competente, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, publicará o resultado da seleção no Diário Oficial do município.
11.3 Os proponentes e interessados terão o prazo de 24 horas para apresentar recurso.
11.4 A Comissão de Seleção poderá reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informados, à autoridade competente para decidir.
11.5 Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será homologado o resultado do processo de seleção e publicada no Diário Oficial do município a lista final de premiados.
12. DA LIBERAÇÃO DO PRÊMIO
12.1 Os prêmios serão repassados em 1 (uma) única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado, no ato da inscrição.
12.2 Recomenda-se a todos os candidatos a consulta à regularidade da conta bancária indicada de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
12.3 Da aplicação financeira dos recursos. Caberá ao premiado a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos na presente premiação.
12.4 Os selecionados no presente edital poderão receber visitas técnicas e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas, destinadas ao acompanhamento e monitoramento dos resultados obtidos com a distribuição do prêmio.
13. DAS PENALIDADES
13.1 O inscrito que pertencer ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, terá a sua inscrição desclassificada e estará sujeito às sanções previstas em Lei.
13.2 O premiado por este edital e também foi premiado por outros editais do Governo do Estado do Tocantins que não se manifestar, terá o seu projeto desclassificado e estará sujeito às penalidades previstas em lei.
13.3 Além da desclassificação no presente edital, o proponente que descumprir as demais obrigações nele previstas estará sujeito à:
13.3.1 Advertência, limitada a 3 (três);
13.3.2 Multa de 10% sobre o valor do prêmio, para faltas graves, considerando essas as que impeçam o regular prosseguimento do processo de premiação, ou para os casos de mais de 3 (três) advertências;
13.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.4 Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se a proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes, em caso de falsidade material ou ideológica dos documentos e declarações apresentados na fase de inscrição.
13.4.1 As notificações e intimações para aplicação de penalidade serão encaminhadas ao participante preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
13.4.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento ao erário, apuração de responsabilidade na esfera cível e criminal, em especial, por eventual prática da infração penal prevista no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.
13.4.3 A rescisão do ajuste poderá ser feita unilateralmente Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de PALMEIRANTE -TO, por culpa do premiado, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, respeitado o contraditório, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade prevista neste edital.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A pessoa inscrita está ciente e autoriza o acesso e uso dos dados fornecidos no ato de inscrição para validação das informações apresentadas, bem como para atestar o atendimento aos critérios da Lei 14.017/2020 e deste edital
14.2 A pessoa inscrita está ciente e autoriza a divulgação dos dados cadastrais
14.3 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem autorização para realizar ações promocionais e de assessoria de imprensa, bem como divulgar peças publicitárias vinculadas ao presente Edital e aos projetos contemplados
14.4 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato
14.5 Os anexos a este Edital também estarão disponíveis de forma impressa na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PALMEIRANTE -TO, situada na Avenida Goiás,, nº 745,- Centro Palmeirante – TO CEP 77798-000
Tel: (63) 3493-1221 – e-mails: secretaria2009a2012@yahoo.com / educacao@palmeirante.to.gov.br
14.6 Havendo orçamento suplementar disponível, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de PALMEIRANTE -TO, os suplentes em ordem de classificação para premiação.
PALMEIRANTE –TO, 07 de dezembro de 2021.
Assinatura do prefeito
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