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Ato de inexigibilidade  Nº 029 22/05/2026 FME Diário Oficial Edição Nº 1394

ATO DE INEXIGIBILIDADE /029-2026/FME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 782/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.523.192/0001-25, com sede na Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, Palmeirante-TO, neste ato representado pela Srª JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO, Gestora do Fundo Municipal de Educação, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 782/2026 encontra-se regularmente instruído, contendo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Justificativa de Preços, pesquisa de mercado, dotação orçamentária, bem como pareceres técnicos e jurídicos favoráveis;

CONSIDERANDO a demonstração da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 29/2026, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de Contratação de empresa para Capacitação e treinamento de 03 (três) Servidores Públicos do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, mediante inscrição no curso intitulado 11º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME”, promovido pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, a ser realizado no período de 24 a 27 de maio de 2026, na cidade de Brasília/DF.

Art. 2º Autorizar a contratação da empresa UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº03.604.410/0001-30, estabelecida na SCS QUADRA 06, BLOCO A, SALA 601, 607, 608 A 615 EDIFÍCIO CARIOCA, ASA SUL, BRASÍLIA - DF, CEP: 70.325-900, email: undimenacional@undime.org.br, telefone para contato: (61)3037 7888, neste ato representada pelo senhor Luiz Miguel Martins Garcia, pelo valor global de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) custeado com recurso próprio conforme dotação orçamentária constante dos autos.

Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do contrato, bem como a publicação do extrato do presente ato, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, Estado do Tocantins, 22 de maio de 2026.

Jany Resplandes Lima Medrado

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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