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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026
Edital da Chamada Pública nº 02/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme Resolução FNDE nº 06/2020
e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.
A Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante
– TO, representada neste ato pela Presidente do Comitê Gestor Municipal Deidiane Rodrigues
Moreira Campos, portadora do CPF nº ***.***.311-01, no uso de suas prerrogativas legais e
considerando o disposto na Resolução FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, Seção II e parágrafo
1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de
Agosto a Dezembro de 2026.
1 - OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do
Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE no período de fevereiro a dezembro de
2026, em conformidade com a Lei n º 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020, Lei
14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.
Especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante
Avenida Goiás, nº 745, Centro – Palmeirante – TO
E-mail
Itens
Frango Caipira Melhorado,
resfriado, inteiro, sem tempero,
embalado individualmente em
sacos plásticos de polietileno
resistente, com registro nos Órgãos
de Inspeção Sanitária. Sem
formação de cristais de gelo, sem
água dentro da embalagem ou do
frango, com miúdos íntegros,
consistência firme, não amolecida,
odor e cor característicos, cor
amarelo-rosada, sem
escurecimento ou manchas
esverdeadas; cheiro agradável,
pele lisa, macia e clara(amarelo e
branco). O veículo de Transporte,
deve ser limpo e provido de meios
para a produção e manutenção de
Unidade Quantidade
Kg
1.600
*Preço de Aquisição (R$)
Unitário
R$45,00
Valor Total
R$72.000,00
frio ou transportar em caixas
térmicas limpas e higienizadas.
Melancia, in natura, 1ª qualidade,
graúda, fresca, de casca lisa e
brilhante, madura, polpa firme,
intacta e suculenta. Cor e sabor
adocicados característicos, casca
inteira, sem rupturas, rachaduras,
perfurações. Livre de sujidades,
parasitas, larvas e resíduos de
defensivos agrícolas. Limpas e em
bom estado de conservação.
Transportar adequadamente,
conforme o padrão de transporte
para evitar danos.
Polpa de Fruta Cajá, congelada,
preparada com frutas sãs, limpas e
isentas de parasitos e detritos
animais ou vegetais. Não deve
conter fragmentos das partes não
comestíveis da fruta, nem
composição estranhas a sua
composição normal. Deverá se
apresentar acondicionada em
embalagens transparentes com
peso líquido de 1 kg, com
informações nutricionais de acesso
ao consumidor e selo de inspeção
sanitária. Transportar em veículo
refrigerado ou em caixas térmicas
limpas e higienizadas, com uso
exclusivo para transporte de polpas
de frutas.
Polpa de Fruta Maracujá,
congelada, preparada com frutas
sãs, limpas e isentas de parasitos e
detritos animais ou vegetais. Não
deve conter fragmentos das partes
não comestíveis da fruta, nem
composição estranhas a sua
composição normal. Deverá se
apresentar acondicionada em
embalagens transparentes com
peso líquido de 1 kg, com
informações nutricionais de acesso
ao consumidor e selo de inspeção
sanitária. Transportar em veículo
refrigerado ou em caixas térmicas
limpas e higienizadas, com uso
exclusivo para transporte de polpas
Kg
915
R$ 4,60
R$ 4.209,00
Kg
180
R$ 35,54
R$ 6.397,20
Kg
180
R$ 52,52
R$ 9.453,60
de frutas.
TOTAL
R$92.059,80
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução
FNDE nº. 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
2 – FUNDAÇÃO LEGAL
A contratação fundamenta-se na Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020, Lei nº
14.133/2021, Portaria MDA nº 322/2023, que institui o CAF – Cadastro da Agricultura Familiar,
e demais normas relacionadas.
3 – ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (DAP/CAF)
Em conformidade com a Portaria MDA nº 322/2023, a CAF (Cadastro da Agricultura Familiar)
substitui a DAP. Serão aceitas CAF Física ou Jurídica e, excepcionalmente, DAP ainda válida
durante período de transição.
4 – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão entregar
envelopes e amostras dos produtos no período de 19 de Maio de 2026 à 12 Junho de 2026,
das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, sala da Alimentação Escolar, Avenida
Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO.
5 – TABELA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Tabela completa será revisada e conferida pelo município antes da publicação oficial.
Os preços representam o valor máximo de aquisição conforme pesquisa de mercado.
6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Serão aceitos Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, devendo
apresentar documentação exigida conforme Resolução FNDE nº 06/2020.
Inclui:
- CPF ou CNPJ;
- CAF Física ou Jurídica (ou DAP válida);
- Projeto de Venda conforme modelo FNDE;
- Declarações obrigatórias;
- Comprovação sanitária (SIF, SIE, SIM, quando aplicável).
6.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado
em grupo).
Os Fornecedores Individuais, detentores de CAF física, não organizados em grupo, deverá
apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas
específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço
de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção
Federal (SIF);
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
6.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL(organizado em grupo)
Os grupos Informais de agricultores familiares, detentores de CAF Física, organizados em
grupo, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas
específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço
de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção
Federal (SIF);
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
6.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
Os grupos Formais, detentores de CAF Jurídica, deverá apresentar no envelope nº 01 os
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV – as cópias do estatuto e a ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;
V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
VII – a declaração de seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas
específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço
de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção
Federal (SIF);
7 – PROJETO DE VENDA
O Projeto de Venda deverá seguir o modelo do FNDE (anexo I deste edital) e conter nome,
CPF, CAF/DAP, produtos, quantidades e cronograma.
Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo
de projeto de venda da Resolução FNDE nº. 6 de 08/05/2020).
A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da
seleção será publicado dez dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no
prazo de quinze dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos.
Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios
estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº. 6 de 08/05/2020.
Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e nº. da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF jurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até cinco dias,
conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão observados os critérios definidos no art. 35 da Resolução FNDE nº 06/2020:
• Prioridade para fornecedores locais;
• Prioridade para assentamentos, comunidades indígenas e quilombolas;
• Prioridade para produtos orgânicos;
• Prioridade para Mulheres nos grupos formais e informais;
• Critérios de desempate ou divisão de fornecimento.
Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupos de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos
Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do
País.
Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
Entende-se por local, no caso da CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade,
em números absolutos, de CAFs Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. Caso a
entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de
projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região
Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado ou do País, nesta ordem.
II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o
de Região Geográfica Intermediária, o do Estado e do País.
III – O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Intermediária tem prioridade
sobre do Estado e do País.
IV - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
V - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de
grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos
de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado ou do País,
nesta ordem.
VI – Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção agrária – UFPA,
identificada pelo Cadastro Nacional da agricultura Familiar – CAF, realizadas pelas entidades
executoras, de que trata o caput, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do valor adquirido
deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
VII – Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pela CAF, conforme
legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA.
VIII – A mulher membro da UFPA será identificada por meio de número de CPF, e no extrato
da CAF deve constar como mão de obra.
IX - A aquisição da UFPA será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em
nome e CPF da mulher.
X - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo
prioridade entre estes;
•
Grupo formal de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo,
50%+1(cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa
Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
•
Grupo informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais
indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição
100%(com por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
•
No caso de empate entre os grupos formais e assentados da reforma agrária,
comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão
prioridades aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato
da CAF Pessoa Jurídica; e
•
No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária,
comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão
prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos,
com CAF Pessoa Física;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº. 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA.
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Cadastro do Agricultor Familiar
- PRONAF - CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Cadastro do Agricultor Familiar - PRONAF – CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre
os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais
da Agricultura Familiar (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que
regulamentam a CAF), conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso
III da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro
de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos
entre as organizações finalistas.
IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais
grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e §
2º da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020;
9 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
Qualquer cidadão ou fornecedor poderá apresentar:
- Pedidos de esclarecimento até 5 dias úteis antes do prazo final;
- Impugnação até 2 dias úteis antes do encerramento;
As solicitações deverão ser enviadas ao e-mail institucional informado.
10 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues na Unidade de beneficiamento, SEMED - Secretaria
Municipal de Educação de Palmeirante -TO, situada na Avenida Goiás, nº745, Centro,
Palmeirante-TO. Após conferência de qualidade, quantidade e aprovação da Nutricionista
responsável Técnica, os produtos serão encaminhados para as unidades escolares,
respeitando o cronograma estabelecido em contrato (modelo Anexo II).
11 – SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS
Somente será permitida substituição mediante justificativa formal e autorização da Nutricionista
e do Comitê Gestor.
12 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme entregas efetuadas e mediante apresentação de nota
fiscal correspondente, sendo vedado pagamento antecipado.
13 – PENALIDADES
O fornecedor estará sujeito ás penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo:
- Advertências;
- Multa;
- Suspensão temporária;
- Impedimento de contratar com o município.
14 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
A contratação será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios
para Alimentação Escolar, contendo cláusulas obrigatórias conforme Lei 14.133/21.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO.
Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, observando a legislação vigente.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por
CAF/Familiar/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021
e deve obedecer a seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por
CAF/Familiar/Ano/EEx;
II – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o
resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF
Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC = NAF x R$40.000,00(sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de
agricultores (CAFs familiares) inscritos na CAF jurídica).
III - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas
que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos
Contratos, da Lei 14.133/2021.
Palmeirante, 15 de maio de 2026.
DEIDIANE RODRIGUES MOREIRA CAMPOS
Presidente do Comitê Gestor da Agricultura Familiar
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº _____
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
( )GRUPO INDIVIDUAL
•
( ) GRUPO INFORMAL
( )GRUPO FORMAL
•
Nome do Proponente
CPF
4. Município/UF – Palmeirante - TO
3. Endereço:
6. E-mail (quando houver)
5. CEP
77.798-000
7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade
Articuladora (quando
houver)
10. E-mail/Fone
3. CAF/DAP
5. Nº
Agência
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor
(a) Familiar
2. CPF
4. Banco
6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA/ ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
4. Endereço:
5. DDD/Fone
7. CPF
6. Nome do representante e e-mail
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do
2. Produto
Agricultor (a) Familiar
3. Unidade
4. Quantidade
5. Preço de
6.Valor Total
Aquisição* /Unidade
Total do
projeto
OBS: * Preço publicado no Edital nº _____/____ (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4.Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto
6. Cronograma de
Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as
condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal
Assinatura
ANEXO
CRONOGRAMA DE ENTREGA DA AGRICULTURA FAMILIAR
ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS – ENSINO INFANTIL, PALMEIRANTE - TO
PRODUTOS
QUANTIDADE
36 Kg
Melancia
Polpa, congelada, Cajá
6 Kg
Polpa, congelada, Maracujá
6 Kg
LOCAL DA ENTREGA
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
PERIODICIDADE DE
ENTREGA
Mensal(Conforme a
Safra)
Mensal
Mensal
ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, PALMEIRANTE - TO
PRODUTOS
Frango Caipira Melhorado
QUANTIDADE
102 Kg
LOCAL DA ENTREGA
SEMED – Secretaria Municipal de
PERIODICIDADE DE
ENTREGA
Mensal
Melancia
85 Kg
Polpa, congelada, Cajá
14 Kg
Polpa, congelada, Maracujá
14 Kg
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
Mensal(Conforme a
Safra)
Mensal
Mensal
ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA OLIVEIRA DE SOUSA, CICILÂNDIA, PALMEIRANTE - TO
PRODUTOS
Frango Caipira Melhorado
QUANTIDADE
82 Kg
Melancia
42 Kg
Polpa, congelada, Cajá
11 Kg
Polpa, congelada, Maracujá
11 Kg
LOCAL DA ENTREGA
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
PERIODICIDADE DE
ENTREGA
Mensal
Mensal(Conforme a
Safra)
Mensal
Mensal
ESCOLA MUNICIPAL BARNABÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, POVOADO SÃO PEDRO, PALMEIRANTE - TO
PRODUTOS
Frango Caipira Melhorado
QUANTIDADE
51 Kg
Melancia
43 Kg
Polpa, congelada, Cajá
7 Kg
Polpa, congelada, Maracujá
7 Kg
LOCAL DA ENTREGA
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
PERIODICIDADE DE
ENTREGA
Mensal
Mensal(Conforme a
Safra)
Mensal
Mensal
ESCOLA MUNICIPAL FIRMINO COELHO DE ARAÚJO, VILA PACIÊNCIA, PALMEIRANTE – T0
PRODUTOS
Frango Caipira Melhorado
QUANTIDADE
84 Kg
Melancia
70 Kg
Polpa, congelada, Cajá
6 Kg
Polpa, congelada, Maracujá
6 Kg
LOCAL DA ENTREGA
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
SEMED – Secretaria Municipal de
Educação de Palmeirante-TO
PERIODICIDADE DE
ENTREGA
Mensal
Mensal(Conforme a
Safra)
Mensal
Mensal