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Edital  Nº 002 15/05/2026 FME Diário Oficial Edição Nº 1390

EDITAL /002-2026/FME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 Edital da Chamada Pública nº 02/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme Resolução FNDE nº 06/2020 e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. A Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO, representada neste ato pela Presidente do Comitê Gestor Municipal Deidiane Rodrigues Moreira Campos, portadora do CPF nº ***.***.311-01, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto na Resolução FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, Seção II e parágrafo 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de Agosto a Dezembro de 2026. 1 - OBJETO A presente Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE no período de fevereiro a dezembro de 2026, em conformidade com a Lei n º 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020, Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. Especificações dos gêneros alimentícios abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante Avenida Goiás, nº 745, Centro – Palmeirante – TO E-mail Itens Frango Caipira Melhorado, resfriado, inteiro, sem tempero, embalado individualmente em sacos plásticos de polietileno resistente, com registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, com miúdos íntegros, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara(amarelo e branco). O veículo de Transporte, deve ser limpo e provido de meios para a produção e manutenção de Unidade Quantidade Kg 1.600 *Preço de Aquisição (R$) Unitário R$45,00 Valor Total R$72.000,00 frio ou transportar em caixas térmicas limpas e higienizadas. Melancia, in natura, 1ª qualidade, graúda, fresca, de casca lisa e brilhante, madura, polpa firme, intacta e suculenta. Cor e sabor adocicados característicos, casca inteira, sem rupturas, rachaduras, perfurações. Livre de sujidades, parasitas, larvas e resíduos de defensivos agrícolas. Limpas e em bom estado de conservação. Transportar adequadamente, conforme o padrão de transporte para evitar danos. Polpa de Fruta Cajá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem composição estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 1 kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor e selo de inspeção sanitária. Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas limpas e higienizadas, com uso exclusivo para transporte de polpas de frutas. Polpa de Fruta Maracujá, congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem composição estranhas a sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 1 kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor e selo de inspeção sanitária. Transportar em veículo refrigerado ou em caixas térmicas limpas e higienizadas, com uso exclusivo para transporte de polpas Kg 915 R$ 4,60 R$ 4.209,00 Kg 180 R$ 35,54 R$ 6.397,20 Kg 180 R$ 52,52 R$ 9.453,60 de frutas. TOTAL R$92.059,80 *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº. 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º). 2 – FUNDAÇÃO LEGAL A contratação fundamenta-se na Lei nº 11.947/2009, Resolução FNDE nº 06/2020, Lei nº 14.133/2021, Portaria MDA nº 322/2023, que institui o CAF – Cadastro da Agricultura Familiar, e demais normas relacionadas. 3 – ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (DAP/CAF) Em conformidade com a Portaria MDA nº 322/2023, a CAF (Cadastro da Agricultura Familiar) substitui a DAP. Serão aceitas CAF Física ou Jurídica e, excepcionalmente, DAP ainda válida durante período de transição. 4 – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão entregar envelopes e amostras dos produtos no período de 19 de Maio de 2026 à 12 Junho de 2026, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação, sala da Alimentação Escolar, Avenida Goiás, nº 745, Centro, Palmeirante – TO. 5 – TABELA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS Tabela completa será revisada e conferida pelo município antes da publicação oficial. Os preços representam o valor máximo de aquisição conforme pesquisa de mercado. 6 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Serão aceitos Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, devendo apresentar documentação exigida conforme Resolução FNDE nº 06/2020. Inclui: - CPF ou CNPJ; - CAF Física ou Jurídica (ou DAP válida); - Projeto de Venda conforme modelo FNDE; - Declarações obrigatórias; - Comprovação sanitária (SIF, SIE, SIM, quando aplicável). 6.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). Os Fornecedores Individuais, detentores de CAF física, não organizados em grupo, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF); V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 6.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL(organizado em grupo) Os grupos Informais de agricultores familiares, detentores de CAF Física, organizados em grupo, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF); V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 6.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL Os grupos Formais, detentores de CAF Jurídica, deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – as cópias do estatuto e a ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a declaração de seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos Higiênico Sanitário previstos em normativas específicas, quando for o caso Registro dos produtos quando forem obrigatórios pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e Serviço de Inspeção Federal (SIF); 7 – PROJETO DE VENDA O Projeto de Venda deverá seguir o modelo do FNDE (anexo I deste edital) e conter nome, CPF, CAF/DAP, produtos, quantidades e cronograma. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo de projeto de venda da Resolução FNDE nº. 6 de 08/05/2020). A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado dez dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de quinze dias os selecionados serão convocados para assinatura dos contratos. Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº. 6 de 08/05/2020. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº. da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até cinco dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor). 8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Serão observados os critérios definidos no art. 35 da Resolução FNDE nº 06/2020: • Prioridade para fornecedores locais; • Prioridade para assentamentos, comunidades indígenas e quilombolas; • Prioridade para produtos orgânicos; • Prioridade para Mulheres nos grupos formais e informais; • Critérios de desempate ou divisão de fornecimento. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupos de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF. Entende-se por local, no caso da CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado ou do País, nesta ordem. II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do Estado e do País. III – O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre do Estado e do País. IV - O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. V - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do Estado ou do País, nesta ordem. VI – Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção agrária – UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da agricultura Familiar – CAF, realizadas pelas entidades executoras, de que trata o caput, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda. VII – Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pela CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA. VIII – A mulher membro da UFPA será identificada por meio de número de CPF, e no extrato da CAF deve constar como mão de obra. IX - A aquisição da UFPA será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher. X - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes; • Grupo formal de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1(cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica; • Grupo informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100%(com por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física; • No caso de empate entre os grupos formais e assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica; e • No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física; II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº. 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA. III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Cadastro do Agricultor Familiar - PRONAF - CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Cadastro do Agricultor Familiar - PRONAF – CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a CAF), conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. IV – Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e § 2º da Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020; 9 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Qualquer cidadão ou fornecedor poderá apresentar: - Pedidos de esclarecimento até 5 dias úteis antes do prazo final; - Impugnação até 2 dias úteis antes do encerramento; As solicitações deverão ser enviadas ao e-mail institucional informado. 10 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Os produtos deverão ser entregues na Unidade de beneficiamento, SEMED - Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante -TO, situada na Avenida Goiás, nº745, Centro, Palmeirante-TO. Após conferência de qualidade, quantidade e aprovação da Nutricionista responsável Técnica, os produtos serão encaminhados para as unidades escolares, respeitando o cronograma estabelecido em contrato (modelo Anexo II). 11 – SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS Somente será permitida substituição mediante justificativa formal e autorização da Nutricionista e do Comitê Gestor. 12 – PAGAMENTO O pagamento será realizado conforme entregas efetuadas e mediante apresentação de nota fiscal correspondente, sendo vedado pagamento antecipado. 13 – PENALIDADES O fornecedor estará sujeito ás penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo: - Advertências; - Multa; - Suspensão temporária; - Impedimento de contratar com o município. 14 – FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO A contratação será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, contendo cláusulas obrigatórias conforme Lei 14.133/21. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS Este edital estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, observando a legislação vigente. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA do Ministério da Saúde – MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Familiar/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e deve obedecer a seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Familiar/Ano/EEx; II – para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC = NAF x R$40.000,00(sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores (CAFs familiares) inscritos na CAF jurídica). III - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 14.133/2021. Palmeirante, 15 de maio de 2026. DEIDIANE RODRIGUES MOREIRA CAMPOS Presidente do Comitê Gestor da Agricultura Familiar JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO Secretária Municipal de Educação ANEXO PROJETO DE VENDA PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº _____ I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES ( )GRUPO INDIVIDUAL • ( ) GRUPO INFORMAL ( )GRUPO FORMAL • Nome do Proponente CPF 4. Município/UF – Palmeirante - TO 3. Endereço: 6. E-mail (quando houver) 5. CEP 77.798-000 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone 3. CAF/DAP 5. Nº Agência II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 4. Banco 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA/ ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço: 5. DDD/Fone 7. CPF 6. Nome do representante e e-mail III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do 2. Produto Agricultor (a) Familiar 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de 6.Valor Total Aquisição* /Unidade Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital nº _____/____ (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4.Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ANEXO CRONOGRAMA DE ENTREGA DA AGRICULTURA FAMILIAR ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS – ENSINO INFANTIL, PALMEIRANTE - TO PRODUTOS QUANTIDADE 36 Kg Melancia Polpa, congelada, Cajá 6 Kg Polpa, congelada, Maracujá 6 Kg LOCAL DA ENTREGA SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO PERIODICIDADE DE ENTREGA Mensal(Conforme a Safra) Mensal Mensal ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS, PALMEIRANTE - TO PRODUTOS Frango Caipira Melhorado QUANTIDADE 102 Kg LOCAL DA ENTREGA SEMED – Secretaria Municipal de PERIODICIDADE DE ENTREGA Mensal Melancia 85 Kg Polpa, congelada, Cajá 14 Kg Polpa, congelada, Maracujá 14 Kg Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO Mensal(Conforme a Safra) Mensal Mensal ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA OLIVEIRA DE SOUSA, CICILÂNDIA, PALMEIRANTE - TO PRODUTOS Frango Caipira Melhorado QUANTIDADE 82 Kg Melancia 42 Kg Polpa, congelada, Cajá 11 Kg Polpa, congelada, Maracujá 11 Kg LOCAL DA ENTREGA SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO PERIODICIDADE DE ENTREGA Mensal Mensal(Conforme a Safra) Mensal Mensal ESCOLA MUNICIPAL BARNABÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, POVOADO SÃO PEDRO, PALMEIRANTE - TO PRODUTOS Frango Caipira Melhorado QUANTIDADE 51 Kg Melancia 43 Kg Polpa, congelada, Cajá 7 Kg Polpa, congelada, Maracujá 7 Kg LOCAL DA ENTREGA SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO PERIODICIDADE DE ENTREGA Mensal Mensal(Conforme a Safra) Mensal Mensal ESCOLA MUNICIPAL FIRMINO COELHO DE ARAÚJO, VILA PACIÊNCIA, PALMEIRANTE – T0 PRODUTOS Frango Caipira Melhorado QUANTIDADE 84 Kg Melancia 70 Kg Polpa, congelada, Cajá 6 Kg Polpa, congelada, Maracujá 6 Kg LOCAL DA ENTREGA SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante-TO PERIODICIDADE DE ENTREGA Mensal Mensal(Conforme a Safra) Mensal Mensal
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