ATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2026
OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução integral da obra de reforma do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Palmeirante – TO, conforme condições, especificações técnicas, quantitativos e demais elementos definidos no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI, Especificações Técnicas, Plantas e Projetos anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Eu, MATHEUS MARTINS LUZ, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, considerando a regular instrução do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 475/2026, bem como a análise técnica, administrativa e a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado,
RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 038/2026, para a contratação direta da empresa:
CONSTRUTORA OMEGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.620.109/0001-34, com sede na Rua 6, nº 590, Sala B, Bairro São João, Araguaína – TO, CEP: 77807-260, declarada vencedora do objeto da contratação.
DESCRIÇÃO DO OBJETO, ITEM E VALOR
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1 |
UN |
129.885,55 |
129.885,55 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
129.885,55 |
TOTAL DO FORNECEDOR
R$129.885,55 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa assegurar a execução da obra de reforma do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a recuperação, adequação funcional, modernização e melhoria das condições estruturais, operacionais e de segurança da edificação pública.
Trata-se de serviço essencial, cuja execução contribui para a melhoria da infraestrutura da saúde municipal, proporcionando ambiente adequado aos servidores e melhores condições de atendimento à população, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados.
A escolha da empresa fundamenta-se em:
• Compatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, conforme planilha orçamentária;
• Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista devidamente comprovada;
• Capacidade técnica para execução da obra;
• Vantajosidade da proposta apresentada à Administração Pública;
• Atendimento ao interesse público, assegurando a continuidade e melhoria dos serviços essenciais de saúde.
O procedimento observou os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, garantindo a regularidade e legitimidade da contratação.
Palmeirante – TO, 05 de maio de 2026.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Palmeirante – TO
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