Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
24/04/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1376
Origem
Diário Oficial
ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação quando inviável a competição, especialmente para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 19/2026 encontra-se regularmente instruído, contendo Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Justificativa de Preços, comprovação de exclusividade, pesquisa de mercado, dotação orçamentária, bem como pareceres técnicos e jurídicos favoráveis;
CONSIDERANDO a demonstração da compatibilidade do preço contratado com os valores praticados no mercado, atendendo aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de Curso Profissionalizante para Capacitação dos colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde, visando a promoção de capacitação técnica e atualização dos profissionais mediante à modernização dos protocolos, condutas e exigências legais.
Art. 2º Autorizar a contratação da empresa COSMO DE OLIVEIRA ALVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.572.298/0001-30, estabelecida na Rua A 384, Cidade Nova, Parauapebas – PA, CEP: 68.515-000, email: institutocosmos88@gmail.com
, telefone para contato: (63)9969-9961, neste ato representada pela senhora Cosmo de Oliveira Alves, inscrita no CPF sob Nº ***.***.061-10, pelo valor global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) custeado através de emenda parlamentar conforme dotação orçamentária constante dos autos.
Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à formalização do contrato, bem como a publicação do extrato do presente ato, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
Palmeirante, Estado do Tocantins, 24 de abril de 2026.
Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.