Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
04/12/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1375
Origem
Diário Oficial
RESOLUÇÃO No 12 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aprova o Reordenamento Curricular da Educação de Jovens e Adultos 1º e 2 º Segmentos no âmbito do município de Palmeirante – TO.
O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:
CONSIDERANDO:
Art. 1º Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA no Sistema Municipal de Educação de Palmeirante TO, poderá se dar nas seguintes formas:
Art. 2º Os currículos dos cursos da EJA, independente de segmento e forma de oferta, deverão garantir, na sua parte relativa à formação geral básica, os direitos e objetivos de aprendizagem, expressos em competências e habilidades nos termos da Política Nacional de Alfabetização (PNA) e da BNCC, tendo como ênfase o desenvolvimento dos componentes essenciais, assim como das competências gerais e as competências/habilidades relacionadas à Língua Portuguesa, Matemática e Inclusão Digital.
Art. 3º A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos na Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, esse componente curricular é fundamental para trabalhar temas relacionados à saúde física e psíquica em um processo de aprendizagem contextualizado.
Art. 4º A Língua Inglesa é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir do 2º segmento.
Art. 5º A unidade escolar poderá ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente a Língua Espanhola, por meio de Projetos/Programas.
- Considerando o Reordenamento Curricular da Educação de Jovens e Adultos 1º e 2 º Segmentos
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de março de 2025.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, Palmeirante, 23 de abril de 2026.
JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO
Presidente/Decreto 191/2023
Conselho Municipal de Educação de Palmeirante - TO
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.