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Resolução Nº 012 Publicado

RESOLUÇÃO /012-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

04/12/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1375

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

RESOLUÇÃO No 12 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o Reordenamento Curricular da Educação de Jovens e Adultos 1º e 2 º Segmentos no âmbito do município de Palmeirante – TO.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
  • A Política Nacional de Alfabetização (PNA);
  • A oferta com ênfase na Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida;
  • A Resolução nº. 03/2025 de 08 de março de 2025 do Conselho Nacional de Educação;
  • A Resolução CEE/TO nº 064/2021, de 16 de março de 2021, que aprovou o Reordenamento da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins;
  • A Resolução CEE/TO nº 064/2021, que dispõe sobre a oferta, organização, carga horária e diretrizes pedagógicas para a EJA, alinhando à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Território do Tocantins (DCT);
  • O Reordenamento Curricular 2021 que fundamenta esta norma e visa valorizar as trajetórias pessoais dos estudantes, promover a permanência escolar e reduzir a evasão, resolve:

Art. 1º Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA no Sistema Municipal de Educação de Palmeirante TO, poderá se dar nas seguintes formas:

  1. – Educação de Jovens e Adultos presencial;
  2. – Educação de Jovens e Adultos com ênfase na Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida.

Art. 2º Os currículos dos cursos da EJA, independente de segmento e forma de oferta, deverão garantir, na sua parte relativa à formação geral básica, os direitos e objetivos de aprendizagem, expressos em competências e habilidades nos termos da Política Nacional de Alfabetização (PNA) e da BNCC, tendo como ênfase o desenvolvimento dos componentes essenciais, assim como das competências gerais e as competências/habilidades relacionadas à Língua Portuguesa, Matemática e Inclusão Digital.

Art. 3º A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos na Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, esse componente curricular é fundamental para trabalhar temas relacionados à saúde física e psíquica em um processo de aprendizagem contextualizado.

Art. 4º A Língua Inglesa é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir do 2º segmento.

Art. 5º A unidade escolar poderá ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente a Língua Espanhola, por meio de Projetos/Programas.

- Considerando o Reordenamento Curricular da Educação de Jovens e Adultos 1º e 2 º Segmentos

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de 20 de março de 2025.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, Palmeirante, 23 de abril de 2026.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente/Decreto 191/2023

Conselho Municipal de Educação de Palmeirante - TO

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