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Extrato de Termo de Aditivo Nº 042 Publicado

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /042-2026/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

09/04/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1367

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato nº 42/2025, referente ao fornecimento contínuo de recarga de gás de cozinha (GLP) de 13 kg, bem como aquisição de vasilhames.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR

1° Aditivo De Reajuste De Valor

Contrato n° 42/2025

Protocolo n° 73/2025

Pregão Eletronico N° 002/2025

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE/TO, órgão do poder público Municipal, inscrita no CNPJ N° 14.523.192/0001-25, com sete na Rua 19 de Novembro, SNº, sediada em PALMEIRANTE/TO, Estado do Tocantins.

CONTRATADA: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.928.169/0001-31.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do Contrato nº 42/2025, referente ao fornecimento contínuo de recarga de gás de cozinha (GLP) de 13 kg, bem como aquisição de vasilhames.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 92, § 3º, e art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR: Fica concedido reajuste aos itens contratados, com base na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme segue:

O item recarga de gás de cozinha (GLP) de 13 kg, com retorno de vasilhame sofre reajuste de 9,37% (nove vírgula trinta e sete por cento), passando o valor unitário de R$ 134,53 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para R$ 147,13 (cento e quarenta e sete reais e treze centavos).

O item vasilhame para gás GLP sofre reajuste de 8,03% (oito vírgula zero três por cento), passando o valor unitário de R$ 251,78 (duzentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) para R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 DECRETO 143/2023

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