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Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

26/02/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1343

Origem

Diário Oficial

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – 1º SEGMENTO Vigência: A partir do 1º semestre de 2026 Dias Letivos: 100 Regime: Semestral Dias Letivos Semanais: 5 Semanas Letivas: 20 Carga Horária: 1.600 horas Entrada: 19h Duração da hora-aula: 60 minutos Saída: 22h CARGA HORÁRIA SEMANAL Área do Conhecimento Base Nacional Comum Curricular Componentes Curriculares CARGA HORÁRIA ANUAL CARGA HORÁRIA SEMANAL 1ª A 4ª SÉRIE Carga Horária Total CARGA HORÁRIA ANUAL Aulas semanais Aperfeiçoamento Aulas semanais Aperfeiçoamento Aulas semanais Aperfeiçoamento Total Língua Portuguesa 4 1 80 20 320 80 400 Arte 1 1 20 20 80 80 160 Educação Física 1 1 20 20 80 80 160 Matemática Matemática 3 1 60 20 240 80 320 Ciências Humanas História 1 1 20 20 80 80 160 Geografia 1 1 20 20 80 80 160 Ciências da Natureza Ciências 1 1 20 20 80 80 160 Ensino Religioso Ensino Religioso 0 1 0 20 0 80 80 12 8 240 160 960 640 1.600 Linguagens CARGA HORÁRIA TOTAL ESTRUTURA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – 2º SEGMENTO Vigência: A partir do 1º semestre de 2026 Dias Letivos: 100 Regime: Semestral Dias Letivos Semanais: 5 Semanas Letivas: 20 Carga Horária: 1.600 horas Entrada: 19h Duração da hora-aula: 60 minutos Saída: 22h CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGA HORÁRIA ANUAL Carga Horária Total CARGA HORÁRIA SEMANAL 5ª A 8ª SÉRIE Área do Conhecimento Base Nacional Comum Curricular Componentes Curriculares CARGA HORÁRIA ANUAL Aulas semanais Aperfeiçoamento Aulas semanais Aperfeiçoamento Aulas semanais Aperfeiçoamento Total Língua Portuguesa 3 1 60 20 240 80 320 Língua Inglesa 1 0 20 0 80 0 80 Arte 1 1 20 20 80 80 160 Educação Física 1 1 20 20 80 80 160 Matemática 3 1 60 20 240 80 320 História 1 1 20 20 80 80 160 Geografia 1 1 20 20 80 80 160 Ciências da Natureza Ciências 1 1 20 20 80 80 160 Ensino Religioso Ensino Religioso 0 1 0 20 0 80 80 12 8 240 160 960 640 1.600 Linguagens Matemática Ciências Humanas CARGA HORÁRIA TOTAL Observações: I - A EJA é uma modalidade de ensino que visa ao cumprimento do direito de toda pessoa à Educação Básica, garantindo o acesso ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio e oportunizando a ampliação da escolarização de seu público (Conforme Art. 2 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Os sistemas de ensino e as escolas poderão, no âmbito de sua autonomia federativa, propor formas diversificadas de organização curricular para o atendimento das necessidades e demandas dos estudantes jovens, adultos e idosos, tais como séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, desde que se cumpram as cargas horárias mínimas estipuladas para cada etapa (Conforme $ 1º do Art. 2 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025); II - Com o objetivo de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas que não iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar, a oferta da modalidade da EJA poderá ser realizada de forma presencial, como a forma principal desta modalidade, sendo facultado aos sistemas de ensino, desde que regulamentada e de forma adicional, a utilização de práticas pedagógicas não presenciais (Conforme Art. 3 e inciso I do Art. 3 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025); III - Os temas contemporâneos, contemplados no art. 7º, inciso III, $1, da Resolução n. 24/2019 do Conselho Estadual de Educação (CEE), devem ser trabalhados de forma transversal em todos os componentes curriculares; IV - Os conteúdos de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Arte e História, conforme Lei nº. 11.645/2008 que altera a Lei nº. 9.394/96; V - Devem ser incluídos nos componentes curriculares de História e Geografia, objetos de conhecimento que se relacionam com o contexto local e com o Estado do Tocantins; VI - A Educação Física é um componente curricular obrigatório do currículo da EJA e sua prática é facultativa aos estudantes nos casos previstos no art. 26, § 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Conforme Art. 12 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025); VII - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Conforme Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96); VIII - A Língua Estrangeira é um componente curricular de oferta obrigatória, a partir dos anos finais do Ensino Fundamental (Conforme Art. 13 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025); IX - O aperfeiçoamento será composto por: listas de exercícios, trabalhos, pesquisas, dentre outras atividades, visando o aprofundamento dos objetos de conhecimentos trabalhados nos respectivos campos de conhecimento e como forma de atividade complementar para os estudantes que apresentam maior dificuldade (visando a recuperação das aprendizagens). Deverá haver devolutiva para os estudantes com a(s) devida(s) correção(ões) e sanando possíveis dúvidas; X - A carga horária em todos os componentes curriculares do 1º segmento, será distribuída de segunda a sexta-feira, sendo três aulas semanais diária e uma do Aperfeiçoamento de segunda a quinta-feira, e nas sextas-feiras, quatro aulas do Aperfeiçoamento (Conforme inciso I do Art. 3, da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025). Tal organização se dá devido às formações em serviço dos profissionais da modalidade da EJA no âmbito do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos (Conforme Decreto Nº 12.048, DE 5 DE JUNHO DE 2024 e Portaria Nº 884, DE 30 DE AGOSTO DE 2024); XI - A carga horária para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que têm como objetivo a alfabetização inicial, será definida pelos sistemas de ensino, não podendo ser inferior a seiscentas horas (Conforme inciso I do Art. 5 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025); XII - A avaliação escolar na EJA deverá ser realizada em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao desenvolvimento das aprendizagens, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em consonância com a proposta curricular definida pela escola (Conforme Art. 14 da Resolução CNE/CEB Nº 3/2025); XIII - O lanche deverá ser servido antes do início das aulas (das18h45 às 19h).

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