Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
30/12/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1333
Origem
Diário Oficial
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2024, cujo objeto é a contratação dos serviços de software de gestão pedagógica, sistema de diário eletrônico e sistema de gestão escolar (GEP), incluindo licenciamento, manutenção, atendimento online, módulos pedagógicos e administrativos, recursos humanos, avaliação funcional do servidor, diário escolar web, APP Aluno, APP Diário Escolar ON/OFFLINE, mural da escola e conselho de classe, bem como diárias de treinamento pós-implantação.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 14.523.192/0001-25, com sede no Município de Palmeirante – TO.
CONTRATADA: ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.467.975/0001-73, com sede na Avenida Brasil, nº 699, Setor Coimbra, Araguaína – TO.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2024, cujo objeto é a contratação dos serviços de software de gestão pedagógica, sistema de diário eletrônico e sistema de gestão escolar (GEP), incluindo licenciamento, manutenção, atendimento online, módulos pedagógicos e administrativos, recursos humanos, avaliação funcional do servidor, diário escolar web, APP Aluno, APP Diário Escolar ON/OFFLINE, mural da escola e conselho de classe, bem como diárias de treinamento pós-implantação.
VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Este 2º Termo Aditivo tem início em 30/12/2025 e término em 30/12/2026.
EMPRENHO PREVISTO: 05/01/2026.
JUSTIFICATIVA: A prorrogação visa garantir a continuidade dos serviços essenciais à regularidade operacional, eficiência e continuidade dos sistemas escolares, mantendo as condições originalmente pactuadas e a vantajosidade da contratação, em conformidade com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
PALMEIRANTE – TO, 30 de dezembro de 2025.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
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