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Instrução Normativa Nº 004 Publicado

INSTRUÇÃO NORMATIVA /004-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

02/12/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1294

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Orienta e estabelece os critérios quanto aos procedimentos de matrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2026

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 004/2025, de 02 de dezembro de 2025.

MATRÍCULAS 2026 – NORMAS E PROCEDIMENTOS

Orienta e estabelece os critérios quanto aos procedimentos de matrículas dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2026

A Secretária de Educação de Palmeirante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEMED Nº 003/2025, e

Considerando o direito fundamental à educação e o dever do Estado esculpido no artigo 205 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 53, inciso V e artigo 54, incisos I e II da Lei nº 8.069/90, que disciplinam o direito à educação com acesso à escola pública e gratuita;

Considerando as diretrizes previstas na Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional nº 9.394/96, resolve:

APRESENTAÇÃO

Disponibilizar, estabelecer e orientar a todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, o documento MATRÍCULAS 2026 – NORMAS E PROCEDIMENTOS, o instrumento normativo que norteará todas as ações de permanência daqueles alunos que já estão matriculados, bem como, daqueles que ainda ingressarão. Ressalta-se que o fiel cumprimento das orientações expressas neste documento orientador é imprescindível para assegurar à comunidade escolar, o acesso à Educação de qualidade proporcionada pelo Governo de Palmeirante à população que dela necessita, de forma democrática e devidamente assegurada pela legislação educacional vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelece critérios e orienta quanto aos procedimentos de matrículas nas etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e suas Modalidades em todas as Unidades Escolares (UEs) jurisdicionadas a esta Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Menino Jesus (sede), Escola Municipal Firmino Coelho de Araùjo (povoado Paciência), Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa (povoado Cicilândia) e Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento (povoado São Pedro).

Art. 2º As UEs atenderão à comunidade escolar, efetivando as matrículas para os estudantes veteranos e novatos, de acordo com a etapa de ensino e/ou modalidade de oferta, bem como cronograma indicado nessa Instrução Normativa.

Art. 3º A Educação de Jovens e Adultos/Combinada (EJA) é organizada com a seguinte quantidade de segmentos e períodos/séries, correspondentes aos semestres letivos, de acordo com a Resolução CNE/CEB Nº 03/2025, de 08 de abril de 2025, conforme abaixo:

I - 1º segmento - composto por quatro séries (1ª, 2ª, 3ª e 4ª séries, equivalentes ao Ensino Fundamental - anos iniciais);

II - 2º segmento - composto por quatro séries (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, equivalentes ao Ensino Fundamental - anos finais);

CAPÍTULO II

DA OFERTA DE ENSINO

Art. 4º As matrículas, independente da etapa de ensino ou modalidade de oferta, deverão ser efetivadas, observando o seguinte:

I – Educação Infantil

  1. Creche/Crianças Bem Pequenas (Jardim/maternal I e Jardim/maternal II);
  2. Pré Escola/Crianças Pequenas (Pré Escolar I e Pré Escolar II).

II - Ensino Fundamental:

Ensino Fundamental - anos iniciais (1º ao 5º ano);

b) Ensino Fundamental - anos finais (6º ao 9º ano).

III - Educação de Jovens e Adultos – EJA/Combinada:

a) 1º segmento - (1ª a 4ª série - semestral);

2º segmento - (5ª a 8ª série - semestral);

§1º A matrícula que trata o inciso III obedecerá à Resolução CNE/CEB Nº 03/2025, de 08 de abril de 2025.

§2° As matrículas da Educação de Jovens e Adultos – EJA/Combinada, serão realizadas nas datas:

I – Para o 1° Semestre de 2026, deve seguir o cronograma desta IN, com a ressalva, de que se houver demanda, a abertura de turma pode ocorrer até um dia antes do início do semestre letivo;

II – Para o 2° Semestre de 2026, a abertura das turma e matrícula dos estudantes devem ocorrer até o dia 24/07/2026, com a ressalva, de que se houver demanda, a abertura de turma pode ocorrer até um dia antes do início do semestre letivo.

§3° A abertura de turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º e 2º Segmentos, deve ser submetida à análise e emissão de parecer do CME/Palmeirante e Secretaria Municipal de Educação, considerando:

a) A implantação da Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos, nas Unidades Escolares, deve ser submetida a análise e emissão de parecer pelo CME/Palmeirante e Secretaria Municipal de Educação, com atribuição relacionada a oferta, inclusive com observância quanto a necessidade e viabilidade, se no município houver outra Unidade Escolar que já funciona no turno noturno, bem como para aquelas que não funcionam no turno noturno, condicionado o funcionamento à autorização do Titular da Pasta;

b) As turmas de continuidade da Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos, com número de estudantes conforme estabelecido nesta IN serão abertas mediante análise de impacto pela Secretaria Municipal de Educação;

c) O pedido de funcionamento de turma de continuidade com quantidade de estudantes inferior ao estabelecido nesta IN, deve ser solicitado antecipadamente, com justificativa, condicionado o funcionamento à autorização do Titular da Pasta;

d) O pedido de funcionamento de turma de entrada deve ser instruído antecipadamente, com relação nominal dos demandantes, em conformidade com esta IN, ressalvadas as disposições do parágrafo único do artigo 20, condicionado o funcionamento à autorização do Titular da Pasta;

e) As matrículas da Educação de Jovens e Adultos - EJA dar-se-á, por módulo, conforme a Proposta Pedagógica, mediante análise e parecer emitido pela Secretaria Municipal de Palmeirante;

f) O início das atividades, ou seja, o funcionamento das turmas da Educação de Jovens e Adultos - 1º e 2º Segmentos, está condicionado ao disposto nessa IN, e nos casos excepcionais, considerar os termos da autorização previamente concedida pelo Titular da Pasta, sendo vedada o funcionamento de turma em desacordo com as diposições estabelecidas, sob pena de responsabilização do agente que der causa ao funcionamento irregular.

Parágrafo único. É vedada a realização de matrículas simultâneas no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA.

CAPÍTULO III

DA IDADE DA MATRÍCULA

Art. 6º A idade para matrícula na Rede Municipal de Ensino atenderá aos seguintes requisitos:

I – Educação Infantil – Creche

  1. Crianças Bem pequequenas (jardim I / marternal I: para o ingresso na Educação Infantil, a criança deverá ter a idade 02 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026)

II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

a) Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter a idade de 06 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula (2025), conforme determina a Resolução nº 02, de 09 de outubro de 2018, do CNE/CEB. (Corte Etário)

III- Educação de Jovens e Adultos/Combinada (EJA):

a) A idade mínima exigida para o ingresso na EJA será respectivamente:

1 - 1º e 2º segmentos - 15 anos completos, no ato da matrícula, conforme Resolução CNE/CEB Nº 03/2025, de 08 de abril de 2025

CAPÍTULO IV

MATRÍCULAS 2026 – NORMAS E PROCEDIMENTOS

1. MATRÍCULA

1.1 Público-Alvo

Todas as unidades escolares da rede municipal.

1.2 Metodologia

Art. 7º. A solicitação de vagas na rede municipal de ensino será feita de forma presencial nas Unidades Escolares, bem como, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Goiás nº 746 - Centro – Palmeirante/TO. O aluno e ou responsável será orientado, no momento da solicitação, quanto aos turnos e modalidades de ensino disponíveis nas unidades escolares de sua preferência.

1. Cronograma

O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos veteranos e novatos para todas as modalidades será do dia 05/12/2025 a 19/12/2025.

O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos veteranos e novatos retornará no início do ano de 2026, no período de 12/01/2026 a 23/01/2026.

O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos que desejarem ingressar nas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º Segmentos para o 2º semestre será do dia 20/07/2026 a 31/07/2026

 

Considera-se ALUNO NOVATO aquele que:

I. Veio transferido das redes de ensino estadual, federal, particular ou veio de outros estados;

II. Veio de outras unidades escolares, da rede municipal de ensino dentro do município;

III. Está iniciando a vida escolar;

IV. Abandonou os estudos em qualquer ano letivo;

VI. Pretende transferir-se para outra unidade escolar, da rede municipal de ensino, no mesmo município.

1.2. Dados necessários para solicitação de matrícula:

a) Nome completo do aluno;

b) Cor/raça aluno

c) Nome completo da mãe;

d) Nome completo do responsável;

e) Data de nascimento;

f) Modalidade, ano/série e turno;

g) Telefone para contato;

h) Deficiência física quando houver;

i) Tem irmão na escola;

j) Município/local de domicilio.

l) Rota e quilometragem

CAPÍTULO V

DA OFERTA DO ENSINO

Art. 8º As Unidades Escolares – UE devem ofertar somente os cursos que estejam legalizados junto ao Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante e todas as matrículas, independentes do nível de ensino ou modalidade de oferta, devem ser efetivadas observando as seguintes recomendações:

1. Educação Infantil

Toda UE que ofertar Educação Infantil, deverá observar:

Creche/Crianças Bem Pequenas - O aluno com 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026) será matriculado no Jardim I (um);

Creche/Crianças Bem Pequenas - O aluno com 03 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026) será matriculado no Jardim II (dois);

Pré – Escola/Crianças Pequenas - O aluno com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula (2026) será matriculado no Pré Escolar I (um);

Pré – Escola/Crianças Pequenas - O aluno com 05 (cinco) anos completos ou a completar até o dia 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula (2026) será matriculado no Pré Escolar II (dois);

Conforme determina a Resolução Nº 02 de 9 de outubro de 2018, do CNE/CEB – Corte Etário

1.2. Ensino Fundamental

a)Toda UE que oferecer matrícula do Ensino Fundamental, anos iniciais, deverá ofertar o 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, conforme Art. 32 da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 que assim determina: “O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando se aos 06 (seis) anos de idade (...)”e Resolução nº 02 de 03 de dezembro de 2012 do Conselho Municipal de Educação.

b) O aluno com 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula será matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental.

Obs. Excepcionalmente, as unidades escolares poderão acolher matrícula para o 1º ano do Ensino Fundamental de criança que venha a completar seis (06) anos até o dia 31 de março, mas que nunca tenha frequentado a escola desde que, avaliada a conveniência pedagógica, e essa decisão resulte de consenso havido entre os responsáveis pelo aluno e os dirigentes da escola. O consenso a que se refere deve ser tomado em reunião, da qual a escola providenciará competente registro em ata própria.

CAPÍTULO VI

DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA

Art. 9º No ato da matrícula o aluno deverá apresentar os documentos conforme abaixo relacionados:

a) certidão de Nascimento ou Casamento (os alunos indígenas poderão apresentar a certidão de nascimento emitida pela FUNAI, caso não tenham a certidão emitida pelo Cartório Civil);

b) RG (Identidade) e CPF para os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);

c) histórico escolar ou declaração em caso de transferência, dentro da validade; Obs. As declarações escolares de transferências expedidas só possuem validade de 60 dias, conforme a determinação do art. 11, da Resolução nº 077/2002, do CEE/TO

d) ficha de aproveitamento individual (com as notas do bimestre) do aluno, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo;

e) comprovante do serviço militar para alunos do sexo masculino entre 19 a 45 anos;

f) carteira de vacinação em dia, aos estudantes com até 18 anos, conforme Lei nº 7 de agosto de 2019;

g) declaração de vacinação em dia;

h) laudo médico para alunos público-alvo da Educação Especial;

i) cartão do SUS e cartão do bolsa família, quando beneficiário;

j) folha resumo (NIS)

k) Comprovante de endereço atualizado (de preferência, comprovante de energia, quando houver, que conste o nº da Unidade Consumidora);

l) RG e CPF dos responsáveis pelo aluno (pai, mãe), e ou responsável pelo estudante;

m) 1 foto 3x4 recente, e

n) todos os formulários necessários para efetivação de matrícula encontram-se em anexo.

Obs. As declarações escolares expedidas, somente possuem validade de 60 dias. Após prescrito este prazo a unidade escolar deve fazer uso das prerrogativas legais para que, neste espaço de tempo, o aluno esteja com documentação em dia com a secretaria da unidade escolar.

Parágrafo Único. As falhas administrativas decorrentes da aceitação de matrícula em desacordo com as normas são de inteira responsabilidade do (a) Diretor (a) de unidade escolar, do (a) Secretário (a) Geral e dos Auxiliares de Secretaria da unidade escolar, ficando estes sujeitos às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Palmeirante – TO.

Art. 10º. É proibida a cobrança de taxa sobre qualquer serviço prestado pela escola à comunidade, inclusive transferência.

Art. 11º Após a efetivação da matrícula por parte do estudante ou do pai/mãe/responsável, o cancelamento da matrícula será realizado exclusivamente mediante assinatura do Termo de Cancelamento da Matrícula Ano Letivo - 2026, Anexo II, pelo pai/mãe/responsável ou estudante (maior de 18 anos), Diretor Escolar e Secretário-Geral, comprovando assim a solicitação.

Art. 12ºFica estabelecido que o cancelamento conforme disciplinado no artigo 11 e, deverá proceder até a data base do Censo Escolar, ou seja, a última quarta-feira do mês de maio de 2026, enviando a solicitação, à Secretaria Municipal de Palmeirante (SEMED), para as devidas providências.

Art.13º Para o 2º semestre de 2026, os estudantes que ingressarem nas UEs para cursar a EJA e desistirem, poderão ter suas matrículas canceladas mediante atendimento ao artigo 11 deste, em até 15 dias, após início das aulas do semestre.

Art. 14º. Para a formação das turmas do ano letivo é necessária a efetivação da matrícula por parte dos interessados até o primeiro dia de aula do ano letivo de 2026.

Art. 15º. A UE será responsável pela verificação dos estudantes que realizaram a matrícula em tempo hábil e mantê-los nas turmas.

Art. 16º. Os interessados que não confirmaram a matrícula até o primeiro dia de aula, terão um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, posterior ao início das aulas para efetivar a matrícula.

Art. 17º. A garantia da vaga e da matrícula do estudante fica condicionada à efetivação, ou seja, assinatura do Termo da Matrícula Ano Letivo - 2026, por parte dos interessados.

Aos estudantes moradores do campo/zona rural que utilizarem o transporte escolar, fica estabelecido que sejam matriculados no horário da rota de ônibus que se encontra disponível para atender a UE escolhida.

CAPÍTULO VII

DA IDADE PARA MATRÍCULA

Art. 18º. Conforme determina a Resolução Nº 02 de 9 de outubro de 2018, do CNE/CEB – Corte Etário

Educação Infantil

a) a idade para matrícula na Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I, é de dois (02) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

b) a idade para matrícula na Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim II, é de três (03) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

c) a idade para matrícula na Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré Escolar I, é de quatro (04) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

d) a idade para matrícula na Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré Escolar II, é de cinco (05) anos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

Parágrafo Único. Excepcionalmente, as unidades escolares poderão acolher matrículas para o 1º ano do Ensino Fundamental, os alunos que possuírem habilidades e maturidade para cursarem, independentemente do corte etário. Os mesmos deverão ser submetidos a uma avaliação de conveniência pedagógica e que essa decisão resulte de consenso entre os responsáveis pelo o aluno (a) e os dirigentes da escola. O consenso a que se refere deve ser tomado em reunião, da qual a escola providenciará competente registro em ata própria. Toda a documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, bem como ao CME/TO, para deliberação final.

2. Ensino Fundamental

Conforme determina a Resolução Nº 02 de 9 de outubro de 2018, do CNE/CEB – Corte Etário

a) a idade para a matrícula no 1º ano é de seis (06) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em curso;

c) Os alunos matriculados no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, nas unidades escolares da rede, participarão automaticamente ao Programa Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;

3. Educação de Jovens e Adultos (EJA)

a) A idade mínima exigida para o ingresso na EJA será respectivamente:

1 - 1º e 2º segmentos - 15 anos completos, no ato da matrícula;

CAPÍTULO VIII.

DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS

1 Para Escolas Urbanas

1.1 Educação Infantil

a) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim Il – mínimo de 08 e máximo de 15 alunos – 01 (um) professor regente e 01 (um) auxiliar de sala.

b) Pré – Escola/Crianças Pequenas - Pré Escolar I ao Pré Escolar II – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos - 01 (um) professor regente e 01 (um) auxiliar de sala.

c) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim II – mínimo de 08 e máximo de 13 alunos, quando houver 03 estudantes inclusos;

d) Pré Escola/Crianças Pequenas - Pré Escolar I ao II – mínimo de 15 e máximo 18 alunos quando houver 03 estudantes inclusos.

Parágrafo Único. Todas as turmas da Educação Infantil contarão com no mínimo 01 (um) Professor Regente com formação em Pedagogia ou Normal Superior e 01 (um) auxiliar de sala que poderá ter formação mínima em Ensino Médio.

2. Ensino Fundamental Regular Anos Iniciais e Anos Finais

a) 1º ao 5º ano – mínimo de 20 e máximo de 25 alunos;

b) 6º ao 9º ano – mínimo de 25 e máximo de 35 alunos;

c) 1º ao 5º ano – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos quando houver 03 estudantes inclusos;

d) 6º ao 9º ano – mínimo de 20 e máximo de 30 alunos quando houver 03 estudantes inclusos.

3. Educação de Jovens e Adultos - EJA;

a) 1º segmento - mínimo de 20 e máximo de 25 estudantes

b) 2º segmento - mínimo de 20 e máximo de 30 estudantes;

c) 1º segmento – mínimo de 15 e máximo de 20 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos);

d) 2º segmento – mínimo de 20 e máximo de 25 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos);

4. Para Escolas do Campo

4.1. Educação Infantil

a) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim Il – mínimo de 08 e máximo de 12 alunos.

b) Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré - Escolar I ao Pré Escolar Il – mínimo de 10 e máximo de 15 alunos.

c) Creche/Crianças Bem Pequenas - Jardim I ao Jardim Il – mínimo de 08 e máximo de 10 alunos, quando houver 03 estudantes inclusos;

d) Pré Escola/Crianças Pequenas – Pré - Escolar I ao Pré Escolar Il – mínimo de 10 e máximo de 13 alunos, quando houver 03 estudantes inclusos.

ParágrafoÚnico. Todas as turmas da Educação Infantil contarão com no mínimo 01 (um) Professor Regente com formação em Pedagogia ou Normal Superior e 01 (um) auxiliar de sala que poderá ter formação mínima em Ensino Médio.

4.2. Ensino Fundamental Regular - Campo

a) 1º ao 5º ano – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos;

b) 6º ao 9º ano – mínimo de 15 e máximo de 25 alunos;

c) 1º ao 5º ano – mínimo de 15 e máximo de 18 alunos, quando houver 3 estudantes inclusos;

d) 6º ao 9º ano – mínimo de 15 e máximo de 20 alunos, quando houver 3 estudantes inclusos.

4.3. Educação de Jovens e Adultos - EJA:

a) 1º segmento - mínimo de 10 e máximo de 20 estudantes;

b) 2º segmento - mínimo de 10 e máximo de 25 estudantes;

c) 1º segmento – mínimo de 10 e máximo de 18 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos;

d) 2º segmento – mínimo de 10 e máximo de 20 estudantes quando houver 3 estudantes inclusos).

Art. 19º. Se o número de estudantes for inferior ao que dispõe os itens anteriores, deverão ser constituídas turmas multisseriadas, com o mínimo de 10 e o máximo de 20 estudantes.

Art. 20. Caso o número de estudantes for menor que o mínimo para a formação das turmas multisseriadas, faz-se necessário solicitar autorização do Titular da Pasta.

Art. 21º. As turmas multisseriadas, de modo geral e quando necessário, deverão ser constituídas da seguinte forma:

a)1º e 2º ano do Ensino Fundamental/1ª e 2ª séries da EJA – 1º Segmento - ciclo sequencial de alfabetização;

b) 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental/ 3ª e 4ª séries da EJA – 1º Segmento;

c) 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental/ 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries da EJA – 2º Segmento;

Art. 22. Fica estabelecido que a orientação para a formação das turmas com estudantes inclusos deve ser seguida por todas as modalidades.

Art. 23. Poderão ser matriculados mais de 03 (três) estudantes inclusos na mesma escola e no mesmo ano/série/período, de acordo com documento de escolaridade, desde que na Unidade Escolar haja apenas uma turma da respectiva série/ano/período do estudante.

Art. 24. Nas Unidades Escolares em que há apenas uma única turma, ano/série, com número máximo de estudantes inclusos, poderá ultrapassar o limite de matrícula para atender a garantia do acesso e permanência do estudante previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência e na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE), no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins.

Art. 25. O funcionamento de turmas com número de estudantes abaixo do determinado nesta Instrução Normativa só poderá ser permitido nas Unidades Escolares, quando não houver outra Unidade Escolar próxima e que o transporte escolar não faça a rota de acesso do aluno á escola.

Art. 26º. Para comprovação da informação de estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista, para requerimento de divisão ou redução de capacidade de turmas, a escola deverá valer-se das informações contidas no PEI do estudante, ou outro documento comprobatório, dentre os descritos no art. 18 desta IN.

Art. 27º. Na ausência do laudo médico ou avaliação biopsicossocial da deficiência, a Unidade Escolar deverá encaminhar Relatório Individual Circunstanciado, elaborado pela equipe pedagógica da escola, registrando relato descritivo da deficiência do estudante, suas funcionalidades, levando em consideração o grau de funcionalidade das habilidades motoras, cognitivas e de acessibilidade ao ambiente educativo por parte do estudante, ainda, e descrevendo, especificamente, quais adaptações e flexibilizações curriculares são necessárias ser realizadas pelos professores regentes para a inclusão escolar dos estudantes nas atividades desenvolvidas na turma.

CAPÍTULO IX

DA MATRÍCULA DE ALUNOS PÚBLICO - ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 28º. Os estudantes da Educação Especial (estudantes com deficiências, Transtorno do Espectro Autista, e altas habilidades/superdotação) deverão ser matriculados no ensino regular (escolarização) e frequentar a Sala de Recursos Multifuncionais, no contraturno.

Parágrafo único. A matrícula dos estudantes na Sala de Recursos Multifuncionais, poderá ocorrer em quaisquer bimestres, conforme a necessidade do atendimento ao estudante.

Art. 29º. Poderão ser implantadas Salas de Recursos Multifuncionais nas Escolas da Rede Municipal em qualquer etapa/modalidade de ensino, desde que respeitados os critérios estabelecidos para o Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEE), e autorizadas pelo titular da pasta.

Art. 30º. As Salas de Recursos Multifuncionais das Escolas, da Rede Estadual de Ensino poderão atender estudantes matriculados na Rede Estadual, e poderão atender, em caso de disponibilidade de vagas, estudantes das redes Municipal e Federal, comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, desde que respeitados os critérios estabelecidos para o AEE, no Artigo 8, da Resolução CNE/CEB  04/2009.

Art. 31º. Alunos público-alvo da Educação Especial poderão ainda receber atendimento da APAE do município de Palmeirante no contra turno;

Art. 32º. A implantação de turmas de Salas de Recursos Multifuncionais deverá obedecer às normas estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 04, de 02 de outubro de 2009; Resolução CEE/CEB-TO nº 01, de 14 de janeiro de 2010 e Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 11/2010.

Art. 33º. O procedimento padrão para implantação das turmas de Salas de Recursos Multifuncionais nas UEs da Rede Municipal de Palmeirante deverá obedecer às seguintes etapas:

I - Solicitação via ofício, da UE para a Secretaria Municipal de Educação;

II - Memorando encaminhando a solicitação, instruída com o parecer técnico pedagógico, emitido pela equipe pedagógica, contendo nome dos estudantes e tipo de deficiência ou condição específica e documentos comprobatórios dos estudantes conforme disposto no Art. 18, §3º a presente IN, para a Secretaria Municipal de Educação;

III - Solicitação de autorização do Titular da Pasta.

Parágrafo único. Para o funcionamento de turmas de AEE realizados nas Salas de Recursos Multifuncionais, faz-se necessária a existência de no mínimo 05 e no máximo 10 estudantes.

Art. 35º. O funcionamento de turmas de AEE realizados nas Salas de Recursos Multifuncionais dar-se a mediante autorização do Titular da Pasta.

CAPÍTULO X

DA MATRÍCULA DE ESTUDANTES DO PROGRAMA JORNADA AMPLIADA

Art. 36º. A Jornada Escolar Ampliada (JAE) para a Rede Municipal de Educação tem por finalidade estruturar e organizar as atividades pedagógicas complementares, com abordagem diversificada, visando à ampliação das 04 horas diárias mínimas, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB, tratando, especificamente, da expansão sistêmica e estruturada em tempo escolar de até 17 horas/aulas semanais efetivadas no contraturno.

Art. 37º. A jornada em sua proposta Ampliada reitera o respeito, a autonomia pedagógica própria da comunidade escolar que, com base no diagnóstico inicial, será capaz de escolher e decidir sobre as atividades/ações que melhor atendem sua realidade e a dos estudantes, mediante consulta prévia.

Art. 38º. Após essa escuta ativa, deve-se elaborar o Plano de Ação com a indicação dos modelos, campos de atuação, a indicação dos subtítulos, profissionais e operacionalização escolar de acordo com a Proposta Pedagógica da Jornada Escolar Ampliada Para a Rede Municipal de Ensino – Educação Básica.

Art. 39º. O procedimento padrão para implantação das turmas de Jornada Escolar Ampliada nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante deverá obedecer às seguintes etapas:

I – Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

II – Ensino Fundamental – Anos Finais;

Parágrafo único. A abertura de turmas no Sistema ERGON se dará no primeiro dia útil do mês de março do ano letivo vigente.

Art. 40º. A abertura de turmas será fundamentada no estudo, nos resultados das consultas prévias e escutas, sendo obrigatória a autorização da Secretaria Municipal de Educação, sob anuência do Titular da Pasta;

 

I - Ter, no mínimo, 15 estudantes e, no máximo, 25 estudantes matriculados por turma;

II - A depender do que requer o modelo adotado pela unidade escolar, deve-se observar a estrutura básica necessária para o bom desenvolvimento das atividades.

III - Ter condições para organização das rotinas escolares sem afetar as turmas de escolarização. Para tanto, será emitido Parecer da Secretaria Municipal de Educação mediante a comprovação da disponibilidade de espaço, capacidade da equipe administrativa e pedagógica, capacidade de realização das práticas, potencialidades e comprovação de sustentabilidade pedagógica e de gestão.

Art. 41º. Organização das turmas: as turmas não serão seriadas e poderão ser montadas integrando estudantes de mais de um ano/série na mesma turma (multisseriada). Contudo, deve-se observar a natureza da atividade do subtítulo, o perfil, os interesses dos estudantes, a sustentabilidade em médio e longo prazo, e a faixa-etária.

§1° Caso tenha necessidade de extinção de turma da Jornada Ampliada, o prazo será até a data de referência de inserção dos dados no Censo escolar. Depois desse prazo não poderá ter extinção de turma, considerando o investimento já realizado.

§2º Abertura e encerramento das turmas devem ser antecedidas de parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR

Art. 42º. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará transporte escolar aos estudantes moradores do campo/zona rural, que atendam os requisitos:

I - Ser residente da zona rural, povoados, vilas, assentamentos e semi-urbana, mediante apresentação do comprovante de residência, com distância igual ou maior do que 03 (três) quilômetros;

II - No ato da matrícula, o pai ou responsável deve informar se o estudante já é usuário do transporte escolar, bem como indicar que necessitará de transporte escolar para o ano de 2026, bem como indicar a rota/km;

III - No caso de estudante que ainda não utiliza transporte escolar, mas que necessitará para o ano de 2026, no ato da matrícula, o pai ou responsável deve formalizar a solicitação, bem como indicar a rota/km;

IV - A matrícula de estudantes usuários do transporte escolar deve ocorrer, preferencialmente, na Unidade Escolar mais próxima de sua residência;

V - Na solicitação de transporte escolar para estudantes, se em decorrência de deficiência ou mobilidade reduzida, o solicitante deve apresentar laudo médico que comprove a deficiência.

§1º A solicitação de transporte escolar no período noturno, para atendimento de estudantes da Educação de Jovens de Adulto - EJA, deve ser apresentada com número de estudantes suficiente, e submetida a análise do setor competente/transportes/Secretaria Municipal de Educação.

§2º O recolhimento e entrega de estudantes usuários do transporte escolar deve ocorrer no período diurno, exceto quando se tratar de estudantes da Educação de Jovens e Adultos.

§3° A Unidade Escolar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, deve analisar, planejar e organizar a disponibilização de transporte escolar, de forma sistematizada, em consonância com as demais Unidades Escolares da Rede Municipal, e se for o caso, com a da Rede Estadual, com o objetivo de otimizar os serviços.

CAPÍTULO XII

REGRAS GERAIS

Art. 43º. A idade mínima para ingresso na rede é de dois anos completos, ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente;

CAPÍTULO XIII

DAS ESTRUTURAS CURRICULARES

Art. 44º. As Estruturas Curriculares de cada etapa serão aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante, para utilização no ano vigente.

1. Da Transferência

a) A expedição de documento de transferência será efetuada em atendimento ao pedido do interessado, em qualquer época do ano, sendo expedidas quantas vezes o interessado necessitar.

A emissão de Declarações é indicada somente quando não for possível emitir no ato da procura, o histórico escolar/transferência.

2. Do Horário das Aulas

a) A Unidade de Ensino deverá garantir como jornada escolar no mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de no mínimo 07 (sete) para os estudantes matriculados na Jornada Ampliada, em consonância com o inciso III do Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN/96.

b) As aulas terão duração de 60 (sessenta) minutos para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 50 (minutos) para o Ensino Fundamental – Anos Finais.

c) As aulas devem ter a duração em conformidade com as orientações estabelecidas nas Estruturas Curriculares aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – TO, sem computar os intervalos, em consonância com o Art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN/96.

3. Educação Infantil:

a) Atendimento em tempo parcial, sendo: a entrada às 07 horas e saída às 11 horas e 15 minutos.

b) Atendimento em tempo parcial, sendo: a entrada às 13 horas e saída às 17 horas e 15 minutos.

4. Ensino Fundamental:

  1. Atendimento em jornada de ensino parcial na zona urbana e rural, sendo: no período matutino, entrada às 07 horas e saída às 11 horas e 25 minutos.
  2. Atendimento em jornada de ensino parcial na zona urbana e rural, sendo: no período vespertino, entrada às 13 horas e saída às 17 horas e 25 minutos.

CAPÍTULO XIV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 45º. O Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino 2026; estará disponível a partir do mês de janeiro na sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 46º. Todas as unidades escolares municipais jurisdicionadas a Secretaria Municipal de Educação deverão seguir o calendário supracitado. Observando sempre as mesmas datas de início e término do ano letivo e o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos. As datas reservadas para Culminâncias de Projetos, obrigatoriamente, serão realizadas em todas as escolas da rede municipal de ensino, sendo considerados dias letivos, assim também como os dias direcionados ao Conselho de Classe pedagógico, de acordo com a Lei Federal nº 11.988/2009, (Semana de Educação para a vida).

CAPÍTULO XV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 47º. São considerados letivos os dias em que houver atividades de interação entre todos os alunos da turma e seus professores, com o devido registro de presença e conteúdo no Diário de Classe.

Art. 48º. A matrícula na disciplina de Ensino Religioso, em todos os anos do Ensino Fundamental escolar será facultativa, sendo expressamente vedado à escola proceder à matrícula automática. Cabendo unicamente ao estudante, se, maior ou seu responsável legal, quando menor, no ato da matrícula, informar sua opção pela matrícula na referida disciplina.

Art. 49º. Independentemente da existência de vagas e atendida a prioridade quanto aos limites etários, serão asseguradas matrículas nos estabelecimentos de ensino da rede oficial aos servidores públicos civis e militares e a seus dependentes, para todo e qualquer município do Estado, através de transferências ex-ofício, comprovada por meio de documento específico.

Art. 50º. O funcionamento de turmas com número de estudantes abaixo do determinado nesta Instrução Normativa só poderá ser permitido onde não houver outra UE que oferte o mesmo ano/série/período ou dependa de transporte escolar para o acesso, mediante solicitação prévia e autorização pelo Titular da Pasta.

Art.51º. É condicionada a matrícula de estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) com idade entre 15 e 17 anos no turno noturno, mediante a apresentação de Carteira de Trabalho, Declaração do Empregador ou Declaração de Trabalhador Autônomo, Declaração de Estágio ou Declaração expressa do pai/mãe ou responsável por estudante menor de idade.

Parágrafo único. A referida autorização dá-se sob justificativa do Diretor da UE, parecer técnico da Inspeção Escolar e autorização expressa do Titular da Pasta.

Terá acesso às informações escolares dos estudantes somente o pai/mãe ou o responsável, que realizou a matrícula.

Art. 52º. A renovação/matrícula dos alunos novatos excepcionalmente para o ano letivo de 2026, ocorrerá nos seguintes períodos:

a) 1º período: será de 05 a 19/12/2025 – Renovação de matrículas para os estudantes veteranos e matrículas dos estudantes novatos;

b) 2º período: será de 12 a 23/01/2026 – Renovação de matrículas para os estudantes veteranos e matrículas dos estudantes novatos.

c) O período de solicitação e efetivação de matrículas para os alunos que desejarem ingressar nas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º e 2º Segmentos para o 2º semestre será do dia 27/07/2026 a 31/07/2026

Parágrafo Único. Todas as Unidades Escolares utilizarão o formulário padrão da rede de ensino anexo, encaminhado as unidades escolares municipais.

Art. 53º. A matrícula também poderá ocorrer independentemente da comprovação da escolaridade anterior, mediante avaliação feita pela UE, que definirá o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e confirmará sua matrícula no ano/série/período adequado, conforme os preceitos da Resolução nº 186/2005, do CEE/TO, no que se refere à Classificação.

Art. 54º. A matrícula, tanto dos alunos da casa quanto dos alunos novatos, só estará efetivamente concluída quando assinado pelo responsável ou estudante, quando maior de idade e deferido pelo (a) Diretor (a) de unidade escolar e o (a) de Secretário (a) da unidade Escolar.

Art. 55º. Na Educação Infantil – Creche/Crianças Bem Pequenas - Etapa Jardim I e II a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal, ou após 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.

Art. 56º. Para as crianças matriculadas na Pré-Escola/Crianças Pequenas - Etapa Pré – Escolar I e II, bem como, para o Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, o ensino é obrigatório. Os casos de reiteradas faltas injustificadas serão obrigatoriamente acompanhados de:

a) orientação aos pais e ou responsáveis quanto à obrigatoriedade do Ensino, aplicabilidade dos procedimentos quanto a Busca Ativa Escolar; e

b) comunicação ao Conselho Tutelar.

Art. 57º. Os procedimentos especificados no parágrafo anterior serão de responsabilidade do Diretor, Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 58º. No ato da matrícula os pais de alunos deverão assinar um termo de ciência e responsabilidade a respeito do cumprimento integral da carga horária das aulas, conforme rege a legislação educacional municipal.

Art. 59º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Inspeção Escolar/Secretaria Municipal de Educação/SEMED Palmeirante TO.

Art. 60º. Fica revogada a Instrução Normativa nº 006, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 61º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palmeirante, 02 de dezembro de 2025

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria SEMED Nº 03/2025

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

FICHA DE MATRÍCULA/ANO LETIVO__________________________

DATA DA MATRÍCULA:_________/_______/________ ( ) RENOVAÇÃO ( ) MATRÍCULA NOVA

DADOS DA INSTITUIÇÃO

UNIDADE DE ENSINO: ESCOLA MUNICIPAL______________________________________________________________________

MODALIDADE DE ENSINO: EDUCAÇÃO INFANTIL:

TURMAS:

  • CRECHE/CRIANÇAS BEM PEQUENAS – ( ) JARDIM I ( ) JARDIM II
  • PRÉ-ESCOLA/CRIANÇAS PEQUENAS - ( ) PRÉ ESCOLAR I ( ) PRÉ ESCOLAR II

MODALIDADE DE ENSINO: ENSINO FUNDAMENTAL:

TURMAS:

ANOS INICIAIS: 1º AO 5º ANO ( ) ANOS FINAIS: 6º AO 9º ANO ( )

  • SÉRIE:________________ ANO / TURMA: _____________________ TURNO:_________________________________________

IDENTIFICAÇÃO:

ID DO CENSO:___________________________________________________________________________

NOME:___________________________________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________RG:___________________________________ NIS:__________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO Nº SUS: _________________________________________________________

COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA

DATA DE NASCIMENTO:_________________/_________________/_______________________

NATURALIDADE:________________________________________________________ UF: _____________________________________

NECESSIDADE ESPECIAL: ( ) SIM Nº CID?________________________________ ( ) NÃO

QUAL? ___________________________________________________________________________________________________________

NOME DO PAI:____________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DO PAI:________________________________ RG: _____________________________ CPF:_________________________

NOME DA MÃE:___________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DA MÃE:_______________________________ RG: ____________________________ CPF: __________________________

TELEFONE RESIDÊNCIA/CELULAR/PAI/MÂE:________________________________________________________________________

ENDEREÇO

RUA/AVENIDA/FAZENDA:______________________________________________________________________Nº__________________

BAIRRO/ZONA/ASSENTAMENTO:___________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Nº DA UNIDADE CONSUMIDORA: ________________________________________________

UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL A ROTA? ____________________________________________________QUANTOS KM? ____________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES/OBSERVAÇÕES

PARTICIPA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?: ( ) SIM ( ) NÃO

POSSUI REAÇÃO ALÉRGICA A ALGUM MEDICAMENTO/PRODUTO? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL? _____________________________________________________________________________________________________

AUTORIZO O USO DA IMAGEM DO MEU FILHO (A) PARA FINS DE PPROPAGANDA PEDAGÓGICA (fotos, vídeos) / E OU DIVULGAÇÃO DA ENTIDADE A QUAL ELE ESTÁ MATRICULADO (A). ( ) SIM ( ) NÃO.

_______________________________ __________________________________________

SECRETÁRIO (A) DE UNIDADE ESCOLAR PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL

________________________________________

DIRETOR (A) DE UNIDADE ESCOLAR

FICHA DE MATRÍCULA/ANO LETIVO__________________________

DATA DA MATRÍCULA:_________/_______/________ ( ) MATRÍCULA NOVA

DADOS DA INSTITUIÇÃO

UNIDADE DE ENSINO: ESCOLA MUNICIPAL____________________________________________________________________________

MODALIDADE DE ENSINO: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/COMBINADA - EJA

TURMAS:

ENSINO FUNDAMENTAL: 1º SEGUIMENTO (1ª A 4ª SÉRIE) TURMA: ÚNICA TURNO: NOTURNO

( ) 1ª SÉRIE ( ) 2ª SÉRIE ( ) 3ª SÉRIE ( ) 4ª SÉRIE

ENSINO FUNDAMENTAL: 2º SEGUIMENTO (5ª A 8ª SÉRIE) TURMA: ÚNICA TURNO: NOTURNO

( ) 5ª SÉRIE ( ) 6ª SÉRIE ( ) 7ª SÉRIE ( ) 8ª SÉRIE

IDENTIFICAÇÃO:

ID DO CENSO:___________________________________

NOME:___________________________________________________________________________________________________________

CPF: ________________________________RG:___________________________________ NIS:__________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO Nº SUS: _________________________________________________________

COR/RAÇA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) AMARELA ( ) INDÍGENA

DATA DE NASCIMENTO:_______/_______/________

NATURALIDADE:________________________________________________________ UF: _____________________________________

NECESSIDADE ESPECIAL: ( ) SIM Nº CID?________________________________ ( ) NÃO

QUAL? ___________________________________________________________________________________________________________

NOME DO PAI:____________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DO PAI:________________________________ RG: _____________________________ CPF:_________________________

NOME DA MÃE:___________________________________________________________________________________________________

PROFISSÃO DA MÃE:_______________________________ RG: ____________________________ CPF: __________________________

TELEFONE RESIDÊNCIA/CELULAR/PAI/MÂE:________________________________________________________________________

ENDEREÇO

RUA/AVENIDA/FAZENDA:______________________________________________________________________Nº__________________

BAIRRO/ZONA/ASSENTAMENTO:___________________________________________________________________________________

COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Nº DA UNIDADE CONSUMIDORA: ________________________________________________

UTILIZA TRANSPORTE ESCOLAR? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL A ROTA? ____________________________________________________QUANTOS KM? ____________________________

OUTRAS INFORMAÇÕES/OBSERVAÇÕES

PARTICIPA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA?: ( ) SIM ( ) NÃO

POSSUI REAÇÃO ALÉRGICA A ALGUM MEDICAMENTO/PRODUTO? ( ) SIM ( ) NÃO

QUAL? _____________________________________________________________________________________________________

AUTORIZO O USO DA IMAGEM DO MEU FILHO/MINHA (A) PARA FINS DE PPROPAGANDA PEDAGÓGICA (fotos, vídeos) / E OU DIVULGAÇÃO DA ENTIDADE A QUAL ELE ESTÁ MATRICULADO (A). ( ) SIM ( ) NÃO.

_______________________________ __________________________________________

SECRETÁRIO (A) DE UNIDADE ESCOLAR PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL

________________________________________

DIRETOR (A) DE UNIDADE ESCOLAR

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