Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
06/11/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1276
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a AvaIiação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante e adota outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA/PALMEIRANTE-TO
CNPJ: 14.523.192/0001-25
ADM. 2025/2028
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE no uso das atribuições que Ihe confere a Lei nº 257, de 20 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de implementação da Avaliação de Desempenho dos servidores do Magistério Público Municipal, resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições PreIiminares
Art. 1º A Avaliação de Desempenho visa atender tanto às necessidades de organização da instituição quanto as dos profissionais, no que diz respeito à quaIificação do servidor e a evoIução funcionaI.
Art. 2º Serão avaliados todos os servidores nos cargos de: professor e supervisor escolar efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do Sistema Permanente de Avaliação de Desempenho
Art. 3º São objetivos da Avaliação de Desempenho:
CAPÍTULO III
Das responsabilidades relativas ao Processo de Avaliação
Seção I
Das Responsabilidades das Lideranças do Setor/Unidade Escolar
Art. 4º O Chefe de cada Setor/Unidade Escolar é responsável pelo processo de avaliação, devendo:
I - assegurar a adequada condução do processo avaliativo de desempenho no Setor/Unidade Escolar onde atua;
II – realizar o sorteio que indicará o quarto avaliador;
III – acompanhar e orientar a avaliação dos servidores;
IV – responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estipulados;
V - responsabiIizar-se peIo caráter fidedigno das informações prestadas;
Seção II
Das Responsabilidades do Servidor Avaliado
Art. 5º São responsabilidades do servidor avaliado:
I - contribuir para a implementação da Avaliação de Desempenho;
II - auto-avaliar-se de maneira consciente e objetiva;
Seção III
Das responsabilidades da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante, que será nomeada através de portaria:
Art. 6º São responsabilidades da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante:
CAPÍTULO IV
Da Aplicação da Avaliação de Desempenho por Função
Art. 7º A Avaliação de Desempenho por função é um processo anual e sistemático, no qual o servidor será avaliado se possuir no mínimo quatro meses (120 dias) de efetivo exercício.
Art. 8º O servidor fará a autoavaliação e será avaliado por três avaliadores, selecionados de acordo com critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 9º Nas Unidades Escolares, serão avaliados:
Art. 10º Na Secretaria Municipal de Educação serão avaliados:
I - Docentes lotados nas funções administrativas/pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 11. Será assegurada a alternância do servidor sorteado, nas avaIiações subsequentes.
Art. 12. Serão considerados aprovados no Sistema Anual de Avaliação de Desempenho os servidores que obtiverem conceito entre bom e excelente, em conformidade com as instruções contidas nos Instrumentos de Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art. 13. É de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da Notificação do ResuItado IndividuaI da AvaIiação de Desempenho, o prazo para interpor eventuais recursos junto à Comissão.
§1º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser:
§2º Não serão reconhecidos como recursos:
§3º Os recursos interpostos nos termos deste capítulo serão julgados pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e EvoIução FuncionaI Magistério Público Municipal de Palmeirante.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 14. O servidor à disposição e/ou cedido mediante Termo de Permuta, deverá ser avaliado no Órgão atual de sua lotação e apresentar cópia do Termo de Permuta.
Art. 15. O servidor removido, no âmbito desta Secretaria, que tiver menos de dois meses de exercício na lotação atual, deverá ser avaliado na lotação anterior.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 16. Anualmente será publicado, por meio de Portaria do Titular da Secretaria Municipal de Educação o cronograma de atividades da Avaliação de Desempenho dos servidores do respectivo exercício.
Art. 17. Nas ausências legais do Chefe/Avaliador, a avaliação será reaIizada por um substituto IegaI que tenha uma reIação profissionaI mais próxima com o Avaliado.
Art. 18. Os Instrumentos da Avaliação de Desempenho não devem conter rasuras nem questões sem respostas.
Art. 19. Todas as folhas dos Instrumentos de Avaliação devem ser rubricadas pelo servidor avaliado e avaliadores.
Art. 20. O servidor detentor de dois cargos deverá ser avaliado em cada cargo de acordo com a função exercida.
Art. 21. O servidor que estiver lotado em mais de uma Unidade Escolar na mesma rede deverá ser avaliado na de maior carga horária, de acordo com a função exercida.
Art. 22. Cada uma das avaIiações feitas peIos avaIiadores terá peso único e o resuItado finaI será o conceito da média aritmética das quatro avaIiações.
Art. 23. A recusa do servidor avaliado de assinar qualquer uma das avaIiações deverá ser registrada no ReIatório de Recusa, que será atestado por duas testemunhas devidamente identificadas, conforme Anexo I.
Art. 24. O servidor, detentor de cargo efetivo, que por qualquer motivo não foi avaliado durante o processo avaliatório conforme cronograma, deverá requerer a avaIiação, justificadamente, junto à Comissão Permanente de AvaIiação de Desempenho e EvoIução FuncionaI do Magistério Público Municipal de Palmeirante.
Parágrafo único. O requerimento de avaliação de que trata o caput deste artigo será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Palmeirante.
Art. 25. Para sanar eventuais dúvidas quanto à interpretação destas normas, anáIise de casos omissos, fatos reIevantes e situações não contempladas nesta Instrução Normativa, deverá ser consultada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e EvoIução FuncionaI do Magistério Público Municipal de Palmeirante.
Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, Estado do Tocantins, 06 de novembro de 2025.
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
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