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Portaria Nº 155 Publicado

PORTARIA /155-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

20/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1269

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 06/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 004, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 004/2025, resolve:

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 155/2025.Palmeirante – TO, aos 20 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 06/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 004, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 004/2025, resolve:

Art. 1º RECONHECER, pelo período de cinco anos, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, situada no Povoado Cicilândia, Palmeirante – TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

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