Acessibilidade
Portaria  Nº 155 20/10/2025 FME Diário Oficial Edição Nº 1269

PORTARIA /155-2025/FME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ementa

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 06/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 004, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 004/2025, resolve:

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 155/2025.Palmeirante – TO, aos 20 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 06/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 004, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 004/2025, resolve:

Art. 1º RECONHECER, pelo período de cinco anos, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Margarida Oliveira de Sousa, situada no Povoado Cicilândia, Palmeirante – TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.