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Resolução Nº 009 Publicado

RESOLUÇÃO /009-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

20/10/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1269

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre o reconhecimento de funcionamento da Escola Municipal Menino Jesus, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

http://www.prefeiturateotonio.com.br/userfiles/conteudos/image/educacao/2012/conselho_educacao/cme.jpg

RESOLUÇÃO No 09 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento de funcionamento da Escola Municipal Menino Jesus, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96, pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:

CONSIDERANDO:

  • A análise técnica e pedagógica realizada pela equipe competente;
  • O cumprimento das exigências legais e normativas estabelecidas para o funcionamento de instituições de ensino;
  • O parecer favorável emitido pela Comissão de avaliação externa in loco nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Palmeirante;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido o funcionamento da Escola Municipal Menino Jesus, localizada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, Palmeirante – TO, a funcionar regularmente com a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, conforme o projeto pedagógico aprovado, por um período de cinco anos, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.

Art. 2º A instituição deverá observar e cumprir as normas educacionais vigentes, garantindo a qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2025.

JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto Nº 191/2023

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

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