Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
20/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1269
Origem
Diário Oficial
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 04/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 002, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 002/2025, resolve:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE
Administração 2025 a 2028
CNPJ: 14.523.192/0001-25
Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013
Portaria n° 153/2025.
Palmeirante – TO, aos 20 de outubro de 2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 04/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 002, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 002/2025, resolve:
Art. 1º RECONHECER, pelo período de cinco anos, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, situada no Povoado São Pedro, Palmeirante – TO, com data retroativa a 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
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