Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
20/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1269
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre o reconhecimento de funcionamento da Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO No 08 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento de funcionamento da Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, para a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, no município de Palmeirante, estado do Tocantins.
O Conselho Municipal de Educação de Palmeirante – CME/Palmeirante - TO, no
uso das atribuições a ele conferidas pelo Inciso V do Artigo 10 da LDBEN nº 9.394/96,
pelo Artigo 123 da lei Orgânica do Município de Palmeirante -TO, com fulcro na
Resolução CME nº 04 de 17 de setembro de 2024, resolve:
CONSIDERANDO:
A análise técnica e pedagógica realizada pela equipe competente;
O cumprimento das exigências legais e normativas estabelecidas para o funcionamento de instituições de ensino;
O parecer favorável emitido pela Comissão de avaliação externa in loco nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Palmeirante;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido o funcionamento da Escola Municipal Barnabé Pereira do Nascimento, localizada na zona rural, no Povoado São Pedro, neste município de Palmeirante – TO, a funcionar regularmente com a oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos, conforme o projeto pedagógico aprovado, por um período de cinco anos, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2025.
Art. 2º A instituição deverá observar e cumprir as normas educacionais vigentes, garantindo a qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2025.
JOSÉ GERALDO NASCENTES DE AZEVEDO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Decreto Nº 191/2023
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.