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Portaria  Nº 139 10/10/2025 FME Diário Oficial Edição Nº 1264

PORTARIA /139-2025/FME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ementa

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 05/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 003, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 003/2025, resolve:

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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRANTE

Administração 2025 a 2028

CNPJ: 14.523.192/0001-25

Resolução nº 05/2013 de 16/09/2013

Portaria n° 139/2025. Palmeirante – TO, aos 10 de outubro de 2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto Nº 03/2025 de 02 de janeiro de 2025, consoante a Resolução CME/Palmeirante nº 05/2025, com base no Parecer CME/Palmeirante nº 003, de 09 de outubro de 2025, exarado no processo administrativo 003/2025, resolve:

Art. 1º RENOVAR, pelo período de cinco anos, o Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos, ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, Palmeirante – TO, com data retroativa a 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

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