Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
09/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1264
Origem
Diário Oficial
A senhora Fabiana Silva Luz, diretora da Escola Municipal Menino Jesus, por meio do ofício nº 16 de 30 de setembro de 2025, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante – TO, o processo Administrativo 003/2025, protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 24/09/2025, no qual solicita Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos.
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INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS |
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS |
MUN. PALMEIRANTE |
UF: TO |
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ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
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CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATOR: José Geraldo Nascentes de Azevedo |
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025 |
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PARECER CME/TO/CEB Nº 003/2025 |
COLEGIADO CP |
APROVADO EM: 09/10/2025 |
I – RELATÓRIO
A senhora Fabiana Silva Luz, diretora da Escola Municipal Menino Jesus, por meio do ofício nº 16 de 30 de setembro de 2025, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação – CME/Palmeirante – TO, o processo Administrativo 003/2025, protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 24/09/2025, no qual solicita Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos.
A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório, conforme dispõe a Resolução nº 04, de 17 de setembro de 2024, publicada no D.O.M. Nº 1045, EM 25/09/2024.
A Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, neste município de Palmeirante – TO é uma instituição pública de ensino; sua fundação data de 1998. Mas somente de 2002, a escola foi criada legalmente através da Lei nº 032, de 30 de setembro de 2002. Essa mesma lei criou e ratificou o nome da escola, tendo como extensão a Escolado Projeto de Assentamento Remando, em Palmeirante, Tocantins. Somente em2008, a escola teve o seu credenciamento realizado pela Secretaria Estadual de Educação, para ofertar o Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais através da Portaria/SEDUC nº 5.294, de 29 de agosto de 2008. Em dezembro de 2008, a escola teve a autorização para funcionamento do Ensino Fundamental do Ensino Fundamental anos Iniciais, através da Resolução do Conselho Estadual de Educação do Tocantins – CEE/TO nº 169, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Tocantins sob o nº 2.863, de 30 de março de 2008, por um período de quatro anos, e a Convalidação dos Estudos realizados pelos estudantes dessa Unidade Escolar nos anos de 1998 a 2007.
Atende a um total de 413 estudantes, sendo: 121 na Educação Infantil; 182 anos iniciais no Ensino Fundamental, 73 na Jornada Ampliada e 37 na Educação de Jovens e Adultos. O corpo docente é formado por 31 professores, sendo 14 efetivos e 19 contratos temporários, todos com formação em graduação nas áreas de pedagogia e letras. O corpo técnico-administrativo e pedagógico é formado por 32 funcionários, sendo 18 efetivos e 14 contratos temporários.
Quanto ao desempenho escolar nos anos letivos de 2022, 2023 e 2024, no que se refere aos índices de aprovação, reprovação, abandono e transferência, apresenta os resultados conforme demonstrados a seguir:
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ÍNDICES DE APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, ABANDONO E TRANSFERÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
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ANO |
APROVAÇÃO |
REPROVAÇÃO |
ABANDONO |
TRANSFERIDOS |
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2022 |
98,39% |
0,0% |
0,2% |
2,27% |
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2023 |
98,50% |
0,0% |
0,1% |
5,35% |
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2024 |
98,59% |
0,0% |
0,0% |
3,03% |
Conforme exposto na tabela, o desempenho dos estudantes no que se refere aos índices de reprovação, abandono e transferência, é descrito no Projeto Político-Pedagógico – PPP com a informação de que a equipe escolar busca melhorar o desempenho escolar e diminuir os índices de evasão. A equipe desenvolve um trabalho pedagógico com ações como realinhamento de conteúdos não compreendidos ou não aplicados; monitoramento e fortalecimento da aprendizagem, aulas de reforço, sistematização no acompanhamento do planejamento dos professores e no desenvolvimento das ações do PPP, entre outras.
De acordo com o Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco, a Escola Municipal Menino Jesus, informa que os objetivos legais da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão inseridos no PPP e cumpre os requisitos legais e necessários para oportunizar a efetivação das competências gerais da Base Nacional Comum – BNCC e no Documento Curricular do Tocantins – DCT, documentos fundamentais para o reordenamento curricular da escola. Neste contexto, as unidades temáticas e os objetos de conhecimento apresentam organização do currículo por área do conhecimento e estão presentes nos planos de ensino dos professores. Os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem estão contidos no PPP e alinhados à parte flexível e à formação integral dos estudantes.
Em relação ao corpo docente, 100% dos professores são graduados com Licenciatura nas diversas áreas do conhecimento, modulados de acordo com os ensinos ofertados na unidades escolar, desenvolvem suas práticas de acordo com a formação acadêmica. Há docentes com Ensino Médio, que atuam como professores auxiliares, portanto, o nível de estudo atende ao exigido para desenvolver suas atribuições, conforme a Instrução Normativa de Lotação SEMED nº 002/2024, de 12 de janeiro de 2024.
A coordenação pedagógica é composta por quatro servidoras efetivas, graduadas em Pedagogia, apresentam uma postura atuante diante de suas atribuições, de acordo com que prevê o Regimento Escolar da rede municipal de ensino.
As instalações administrativas da escola atendem à demanda da comunidade escolar; são 9 salas de aulas, uma sala para professores, uma sala para a secretaria escolar, uma cantina, um depósito, um pátio coberto. No entanto faz-se necessário a ampliação da escola com espaços definidos para a coordenação pedagógica e direção escolar, além de laboratórios de informática e ciências, biblioteca e quadra de esportes.
Outro desafio é em relação aos recursos tecnológicos, pois os computadores e multimídias estão defasados ou sucateados. A aquisição e atualização dos recursos pedagógicos obedecem às demandas levantadas previamente em reuniões com os conselheiros e são previstas no Projeto Político Pedagógico da escola, destinando os recursos financeiros recebidos à compra dos materiais definidos como prioritários.
O espaço secretaria escolar é pequeno, dificultando os arquivos dos documentos ativos e passivos; o mobiliário atende às necessidades. O atendimento à comunidade escolar é adequado. Não possui auditório, quando necessário, as reuniões são realizadas em um espaço aberto. A sala de professores é adequada às necessidades dos docentes. Não possui laboratório de informática, faltam computadores, dentre outros equipamentos tecnológicos.
As instalações sanitárias são separadas por gênero, tanto para estudantes quando para servidores, com quantidades suficiente de sanitários, porém necessita de pequenos reparos e reforma.
Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa in loco, após a análise das dimensões, constatou que a unidade escolar apresenta condições para obter o ato requerido e manifesta-se favorável à concessão da Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro de Palmeirante, neste Estado.
O Processo Administrativo SEMED nº 003/2025 foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação, por meio do ofício nº 198/2025, da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, em 24 de setembro de 2025.
2 . Mérito
´ Trata-se do pedido de Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, em Palmeirante, neste Estado.
Após análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela instituição de ensino, recomendando que providencie reforma e ampliação dos espaços físicos, estruturação dos laboratórios, ampliação do acervo bibliográfico e aquisição de mobiliários, bem como investimentos e aquisição de equipamentos tecnológicos e recursos multimeios.
Recomendação: encaminhar e acompanhar proposta de intervenção quanto ao abandono e reprovação escolar; observar o art. 62 da LDB quanto à formação de professores.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota este relator, favoravelmente à Renovação do Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertados pela Escola Municipal Menino Jesus, situada na Avenida das Palmeiras, s/nº, Centro, neste município de Palmeirante – TO, pelo período de cinco anos, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2025.
É o Parecer.
Relator: José Geraldo Nascentes de Azevedo
III – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante aprova por unanimidade a conclusão do relator.
Conselheiros (as) presentes:
José Geraldo Nascentes de Azevedo
Izenilde Pereira da Silva
Luzia Ribeiro de Lucenas
Zilma Dias de Brito
Osicleia Pereira Matos
SALA DAS SESSÕES DO CME/PALMEIRANTE, em Palmeirante - TO, aos 09 de outubro de 2025.
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