Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
09/10/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1260
Origem
Diário Oficial
Essa mudança visa melhorar a classificação da despesa, assegurando que o contrato esteja em total conformidade com as regras contábeis e orçamentárias vigentes, sem que haja impacto no valor global do contrato ou na execução dos serviços contratados.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 63/2025
FORNECEDOR:
E A ALBUQUERQUE LTDA
CNPJ sob o n.º 02.928.169/0001-31
DESPACHO FINANCEIRO
Processo Administrativo nº 35/2025
Contrato nº 63/2025
Assunto: Inclusão de fonte em Dotação Orçamentária
Em atenção ao presente processo administrativo, no qual se requer o apostilamento para a Inclusão de fonte em Dotação Orçamentária referente ao Contrato nº 63/2025, firmado com a empresa E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.928.169/0001-31, estabelecida na AVENIDA PARAGUAI, Nº1312, SETOR CAMPINAS, COLINAS DO TOCANTINS - TO, Telefone/Fax: (63) 3476 2160/ (63) 99981 5509, E-mail: popogut2012@hotmail.com, o setor financeiro, após análise, manifesta-se nos seguintes termos:
Verificamos que a dotação orçamentária a ser incluída, pode colaborar para a melhor utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde :
● Dotação Orçamentária:
Ficha 389 – Fonte 1.600.3110.000000
Essa mudança visa melhorar a classificação da despesa, assegurando que o contrato esteja em total conformidade com as regras contábeis e orçamentárias vigentes, sem que haja impacto no valor global do contrato ou na execução dos serviços contratados.
II. Justificativa da Inclusão de fonte em Dotação Orçamentária:
O presente Apostilamento visa promover a adequação da dotação orçamentária vinculada ao Contrato Administrativo nº 101/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO e a empresa E A DE ALBUQUERQUE LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários, da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria de Turismo e Lazer e Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante - TO, conforme especificações constantes do Termo de Referência e do Pregão Eletrônico nº006/2025.
A necessidade do apostilamento decorre da inclusão da Ficha 389 – Fonte 1.600.3110.000000, em complementação à dotação originalmente consignada com recursos próprios. Tal medida se mostra imprescindível para refletir corretamente a origem dos recursos públicos destinados à execução contratual, garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, transparência e eficiência, previstos nos arts. 5º, 6º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas de contabilidade e execução orçamentária.
Cabe ressaltar que o presente ajuste não altera o objeto do contrato, tampouco seu valor global ou prazo de vigência, limitando-se apenas a promover a regularização contábil-orçamentária necessária. Por esse motivo, e em atenção ao disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a alteração será formalizada por meio de Apostilamento, dispensando-se a celebração de termo aditivo.
Assim, justifica-se plenamente a adoção do presente Apostilamento, assegurando-se a correção da execução financeira e o atendimento às exigências legais e administrativas.
III. Conclusão e Providências:
Diante do exposto, este setor financeiro aprova a solicitação de inclusão da dotação orçamentária e encaminha o processo para que seja formalizado o apostilamento nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo ao valor global do contrato e à sua execução.
Encaminhe-se para providências cabíveis.
Palmeirante/TO, 09 de outubro de 2025.
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JOSE NOGUEIRA NETO
SEC. MUL. DA FAZENDA E TESOURO
TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Processo Administrativo nº 35/2025
Contrato nº 63/2025
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01
Em conformidade com o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que trata do apostilamento em contratos administrativos, RESOLVE:
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE-TO, inscrito no CNPJ nº 12.292.443/0001-82, localizado na Avenida Progresso, s/n centro, CEP 77.798-000, em PALMEIRANTE -TO, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas Sr.(ª) MATHEUS MARTINS LUZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, residente e domiciliado nesta cidade de PALMEIRANTE/TO
Contratada: E A DE ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.928.169/0001-31, estabelecida na AVENIDA PARAGUAI, Nº1312, SETOR CAMPINAS, COLINAS DO TOCANTINS - TO, Telefone/Fax: (63) 3476 2160/ (63) 99981 5509, E-mail: popogut2012@hotmail.com
Objeto do Contrato:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação, do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Fundiários, da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria de Turismo e Lazer e Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO
Fundamentação Legal:
Este Apostilamento é realizado com fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, que prevê que as alterações contratuais de caráter meramente formal ou vinculadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou a ajustes necessários de caráter contábil e orçamentário podem ser efetivadas mediante apostilamento, sem necessidade de celebração de termo aditivo.
Justificativa do Apostilamento:
A necessidade do apostilamento decorre da inclusão da Ficha 389 – Fonte 1.600.3110.000000, em complementação à dotação originalmente consignada com recursos próprios.
Tal medida se mostra imprescindível para refletir corretamente a origem dos recursos públicos destinados à execução contratual, garantindo a conformidade com os princípios da legalidade, transparência e eficiência, previstos nos arts. 5º, 6º e 11 da Lei nº 14.133/2021, bem como com as normas de contabilidade e execução orçamentária.
Cabe ressaltar que o presente ajuste não altera o objeto do contrato, tampouco seu valor global ou prazo de vigência, limitando-se apenas a promover a regularização contábil-orçamentária necessária. Por esse motivo, e em atenção ao disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, a alteração será formalizada por meio de Apostilamento, dispensando-se a celebração de termo aditivo.
Assim, justifica-se plenamente a adoção do presente Apostilamento, assegurando-se a correção da execução financeira e o atendimento às exigências legais e administrativas.
Inclusão de Dotação Orçamentária:
A dotação orçamentária do contrato passa a incluir a seguinte fonte adicional:
Ficha 389 – Fonte 1.600.3110.000000
Mantendo-se, para os demais fins, a dotação inicialmente consignada com recursos próprios.
Condições e Vigência:
Todas as demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. A presente alteração de dotação orçamentária produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste Termo de Apostilamento, mantendo-se inalterado o prazo total de vigência contratual.
Responsabilidades:
As partes, ao firmarem o presente Termo de Apostilamento, declaram que estão cientes e de acordo com a alteração da dotação orçamentária aqui registrada, comprometendo-se a cumpri-la em conformidade com a legislação vigente.
Palmeirante/TO, 09 de outubro de 2025.
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MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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