Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
05/09/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1240
Origem
Diário Oficial
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1397/2025, resolve:
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1397/2025
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1397/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização e refrigeração, abrangendo:
Ar-condicionado tipo split (7.000 a 30.000 BTUs);
Geladeiras frost free (180 a 320 litros);
Bebedouros (até 40 litros);
Freezers verticais e horizontais (100 a 550 litros).
Os serviços incluem higienização completa, lubrificação de componentes, testes de funcionamento, inspeção técnica, ajustes operacionais e remanejamento das unidades quando necessário, em conformidade com o Termo de Referência e demais documentos que instruem os autos.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum especializado, com valor inferior ao limite legal estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, que fixa em R$ 62.725,59 o teto para contratações diretas por entes municipais.
A proposta vencedora, no valor global de R$ 30.430,00 (trinta mil, quatrocentos e trinta reais), encontra-se abaixo do limite vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos da lei.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Foi adjudicada a empresa LAYRTON B DOS REIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede na Rua 26, nº 112, Setor Oeste, Colinas do Tocantins – TO, CEP 77.760-000, endereço eletrônico layrtonbatista88@hotmail.com, telefone (63) 9259-6162, neste ato representada por seu responsável legal, Sr. Layrton Batista dos Reis, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas, vantajosa para a Administração Pública e em conformidade com a Justificativa da Escolha do Fornecedor constante dos autos.
A empresa foi escolhida com base nos seguintes critérios:
Capacidade técnica comprovada para execução dos serviços;
Proposta financeira vantajosa, no valor global de R$ 30.430,00;
Regularidade fiscal e condições adequadas para a execução do objeto;
Atendimento integral às especificações constantes no Termo de Referência.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo nº 170/2025, após regular manifestação dos setores técnico e de controle interno.
Publique-se o presente ato para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 05 de setembro de 2025.
Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO
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