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Ato de dispensa Publicado

ATO DE DISPENSA/FMS[AF2]

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

05/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1240

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1397/2025, resolve:

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 057/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1397/2025

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1397/2025, resolve:

I – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de climatização e refrigeração, abrangendo:

Ar-condicionado tipo split (7.000 a 30.000 BTUs);

Geladeiras frost free (180 a 320 litros);

Bebedouros (até 40 litros);

Freezers verticais e horizontais (100 a 550 litros).

Os serviços incluem higienização completa, lubrificação de componentes, testes de funcionamento, inspeção técnica, ajustes operacionais e remanejamento das unidades quando necessário, em conformidade com o Termo de Referência e demais documentos que instruem os autos.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum especializado, com valor inferior ao limite legal estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, que fixa em R$ 62.725,59 o teto para contratações diretas por entes municipais.

A proposta vencedora, no valor global de R$ 30.430,00 (trinta mil, quatrocentos e trinta reais), encontra-se abaixo do limite vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos da lei.

III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Foi adjudicada a empresa LAYRTON B DOS REIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.706.419/0001-91, com sede na Rua 26, nº 112, Setor Oeste, Colinas do Tocantins – TO, CEP 77.760-000, endereço eletrônico layrtonbatista88@hotmail.com, telefone (63) 9259-6162, neste ato representada por seu responsável legal, Sr. Layrton Batista dos Reis, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas, vantajosa para a Administração Pública e em conformidade com a Justificativa da Escolha do Fornecedor constante dos autos.

A empresa foi escolhida com base nos seguintes critérios:

Capacidade técnica comprovada para execução dos serviços;

Proposta financeira vantajosa, no valor global de R$ 30.430,00;

Regularidade fiscal e condições adequadas para a execução do objeto;

Atendimento integral às especificações constantes no Termo de Referência.

IV – DA RATIFICAÇÃO

RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo nº 170/2025, após regular manifestação dos setores técnico e de controle interno.

Publique-se o presente ato para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Palmeirante – TO, 05 de setembro de 2025.

Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO

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