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Ato de dispensa Publicado

ATO DE DISPENSA/FME[FB2]

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

28/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1234

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, Jany Resplandes Lima Medrado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1033/2025, resolve:

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1033/2025

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, Jany Resplandes Lima Medrado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1033/2025, resolve:

I – DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização, descupinização e desratização) e de higienização de caixas d’água nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino e na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos processuais.

II – DO FUNDAMENTO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum com valor inferior ao limite legal estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, que fixa em R$ 62.725,59 o teto para contratações diretas por entes municipais.

A proposta vencedora, no valor global de R$ 58.800,00, encontra-se abaixo do limite vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos legais.

III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Foi adjudicada a empresa LEANDRO DOS SANTOS XAVIER GOUVEA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 53.688.976/0001-65, com sede em Cerejeiras – RO, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços e na Justificativa da Escolha do Fornecedor constante dos autos.

A empresa foi escolhida pelos seguintes critérios:

Capacidade técnica comprovada;

Proposta financeira vantajosa, no valor global de R$ 58.800,00;

Regularidade fiscal e condições adequadas para execução do objeto.

IV – DA RATIFICAÇÃO

RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo nº 166/2025, após regular manifestação dos setores técnico, jurídico e de controle interno.

Publique-se o presente ato para que surta os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Palmeirante – TO, 28 de agosto de 2025.

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Gestora do Fundo Municipal de Educação – FME

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