Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
08/08/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1222
Origem
Diário Oficial
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 1003/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025
Palmeirante – TO, 08 de agosto de 2025
OBJETO: Contratação de empresa para eventual e futura locação de veículos, com motorista, destinados a realizar o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural, matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino do município de Palmeirante - TO.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ARP Nº22/2025 CONTRATO Nº158/2025
A Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, convoca a empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº018/2025, referente a Ata de Registro de Preços nº22/2025 e ao Contrato nº158/2025, para assinatura dos mesmos.
EMPRESA: CFC Ideal LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.851.079/0001-06, situada na Rua 8, nº 128, Bairro São João, Araguaína – TO, CEP: 77807-280, Telefone para contato: (63) 9 9274-4165 / (63) 9 9232-7120, email: cfcideal.araguaína@gmail.com.
A empresa deverá comparecer à sede da Prefeitura, localizada na Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, Palmeirante-TO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento desta convocação, para proceder à assinatura da ata e formalização dos termos acordados no processo licitatório.
O não comparecimento no prazo estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no edital da licitação.
Salientamos que, conforme edital, para que seja assinado o contrato e a ata de registro de preços a empresa deverá apresentar:
OBS: O escritório deverá contar, no mínimo, com 01 (uma) linha telefônica e 01 (um) preposto para contato direto com a Contratante, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura.
Aos veículos devem ainda, possuir:
1) Cintos de segurança em boas condições e para todos os alunos, de acordo com a legislação;
2) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);
3) Apresentação diferenciada, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, conforme legislação;
4) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
5) Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
6) Limitadores de abertura dos vidros corrediços de no máximo dez centímetros;
7) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
8) Utilização obrigatória de equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares;
9) Pneus em boas condições de uso (dentro dos padrões estabelecidos por lei);
10) Portas e janelas em perfeito estado de funcionamento, e,
11) Demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/TO.
12) Encontrar-se em perfeito estado de conservação, estar sempre limpo, não ter assentos rasgados, cabendo à fiscalização julgar todas as condições para a prestação dos serviços;
OBS: A restrição/limitação para ano do veículo, sendo:
Veículos de transporte escolar tipo: Vans e similares: 10 anos; Microônibus: 15 anos, Ônibus: 15 anos.
Atenciosamente,
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Decreto nº003/2025
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