Acessibilidade
Outros Publicado

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

08/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1222

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 1003/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025

Palmeirante – TO, 08 de agosto de 2025

OBJETO: Contratação de empresa para eventual e futura locação de veículos, com motorista, destinados a realizar o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural, matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino do município de Palmeirante - TO.

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ARP Nº22/2025 CONTRATO Nº158/2025

A Prefeitura Municipal de Palmeirante-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, convoca a empresa vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO Nº018/2025, referente a Ata de Registro de Preços nº22/2025 e ao Contrato nº158/2025, para assinatura dos mesmos.

EMPRESA: CFC Ideal LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.851.079/0001-06, situada na Rua 8, nº 128, Bairro São João, Araguaína – TO, CEP: 77807-280, Telefone para contato: (63) 9 9274-4165 / (63) 9 9232-7120, email: cfcideal.araguaína@gmail.com.

A empresa deverá comparecer à sede da Prefeitura, localizada na Rua 7 de Setembro, S/N, Centro, Palmeirante-TO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento desta convocação, para proceder à assinatura da ata e formalização dos termos acordados no processo licitatório.

O não comparecimento no prazo estabelecido poderá acarretar nas sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e no edital da licitação.

Salientamos que, conforme edital, para que seja assinado o contrato e a ata de registro de preços a empresa deverá apresentar:

  1. Endereço do escritório da empresa no município de Palmeirante – TO.

OBS: O escritório deverá contar, no mínimo, com 01 (uma) linha telefônica e 01 (um) preposto para contato direto com a Contratante, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura.

  1. Documentação dos Veículos, as quais sejam:
    • Termo de Autorização (vistoria para transporte escolar) do DETRAN/TO do veículo;
    • CRVL do veículo que será utilizado na execução do serviço, que comprove os requisitos em relação às suas características em relação à capacidade de passageiros solicitada;

Aos veículos devem ainda, possuir:

1) Cintos de segurança em boas condições e para todos os alunos, de acordo com a legislação;

2) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo);

3) Apresentação diferenciada, pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas, conforme legislação;

4) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;

5) Extintor de incêndio do tipo ABC ou outro regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

6) Limitadores de abertura dos vidros corrediços de no máximo dez centímetros;

7) Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;

8) Utilização obrigatória de equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares;

9) Pneus em boas condições de uso (dentro dos padrões estabelecidos por lei);

10) Portas e janelas em perfeito estado de funcionamento, e,

11) Demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/TO.

12) Encontrar-se em perfeito estado de conservação, estar sempre limpo, não ter assentos rasgados, cabendo à fiscalização julgar todas as condições para a prestação dos serviços;

OBS: A restrição/limitação para ano do veículo, sendo:

Veículos de transporte escolar tipo: Vans e similares: 10 anos; Microônibus: 15 anos, Ônibus: 15 anos.

  1. Documentação dos Motoristas, as quais sejam:
  2. Ter idade superior a 21 anos;
  3. Possuir habilitação para dirigir veículos na categoria D;
  4. Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, a ser comprovada por certidão emitida pelo DETRAN/TO;
  5. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  6. Apresentar carteira de condutor para transporte escolar emitida pelo DETRAN/TO;
  7. Certificado de participação no curso de Condutor de Transporte Escolar, fornecido pelo DETRAN/TO;

Atenciosamente,

_________________________________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Gestora do Fundo Municipal de Educação

Decreto nº003/2025

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.