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Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

30/07/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1215

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Contratação de Empresa para prestação de serviços mecânicos em geral, por horas trabalhadas, destinado à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Fundo Municipal de Educação.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 54/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

EXCLUSIVO PARA ME E EPP LOCAIS OU REGIONAIS

Palmeirante – TO, 30 de julho de 2025.

OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços mecânicos em geral, por horas trabalhadas, destinado à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Fundo Municipal de Educação.

DECISÃO DE INABILITAÇÃO

Após a fase de análise documental, e diante da instauração de diligência procedimental, conforme previsão contida no item 9.6 do edital, constata-se a inabilitação da empresa ALC AGRO REVISÕES E COLHEITAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.152.372/0001-05, pelos fundamentos que seguem:

DA FALTA DE ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

A empresa ALC AGRO REVISÕES E COLHEITAS LTDA não apresentou os documentos complementares solicitados no prazo legal, especialmente:

  1. Notas fiscais comprobatórias da execução do serviço indicado no atestado de capacidade técnica apresentado.
  2. Outros documentos aptos a demonstrar a legitimidade da relação contratual com o emissor do atestado.

DA COMPROVAÇÃO DE INIDONEIDADE DO ATESTADO TÉCNICO

Por provocação da empresa RAFAEL MACHADO PEGADO e com base em diligência realizada junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa CENTRO AUTOMOTIVO MOTOR FORTE LTDA (CNPJ nº 51.929.432/0001-12), DOC. ANEXO, verificou-se que o atestado de capacidade técnica apresentado pela ALC AGRO não foi assinado por representante legal da referida empresa emissora, conforme os dados cadastrais oficiais disponíveis, restando comprovada a inveracidade do documento apresentado.

DO FUNDAMENTO LEGAL

Em consonância com o art. 63, inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021, a ausência de documentos essenciais para comprovação de capacidade técnica e a apresentação de documento falso (atestando relação inexistente com a empresa supostamente contratante) configuram vícios insanáveis que impedem a habilitação da licitante, nos termos do edital e da legislação vigente.

DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

O edital (item 9.13 e 9.21) exige expressamente a validação dos atestados técnicos e sua veracidade, bem como a possibilidade de verificação de sua autenticidade pela Administração. Diante da inconsistência apurada, não é possível ratificar a capacidade técnica da empresa para executar o objeto licitado.

DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO

Ressalte-se que foram oportunizadas manifestação e prazo para regularização, não tendo sido apresentada documentação idônea que suprisse as exigências editalícias, o que impõe a inabilitação da empresa ALC AGRO REVISÕES E COLHEITAS LTDA com base nos elementos coligidos aos autos.

Dessa forma, defere-se pela inabilitação da empresa ALC AGRO REVISÕES E COLHEITAS LTDA, por não preencher os requisitos de habilitação técnica exigidos no edital e pela apresentação de atestado cuja autenticidade não se confirmou, o que configura motivo suficiente para a sua inabilitação imediata no certame.

Atenciosamente,

Nara David Alves Vaz

Pregoeira

Decreto Municipal nº07/2025

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