Unidade Responsável
Controle Interno
Data de Publicação
24/09/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 430
Origem
Diário Oficial
ABERTURA dos cadastros e Cria COMISSÃO INTERNA
PORTARIA 005/2021
Palmeirante - TO, 21 de Setembro de 2021.
Institui a ABERTURA dos cadastros e Cria COMISSÃO INTERNA de homologação dos cadastros culturais dos trabalhadores, artistas, espaços, instituições comunitárias, coletivos e grupos não formais, no âmbito cultural da cidade de PALMEIRANTE – TO.
O Secretário Municipal de Educação do município de Palmeirante - TO, no exercício das atribuições legais conferidas pela Portaria Municipal Nº 48/2021.
Considerando as inscrições e atualizações dos cadastros Culturais do município de Palmeirante – TO e Instituição da Comissão Interna de Homologação dos cadastros Culturais, terão início a partir das 08h30min do dia 21 de setembro até as 16h59min do dia 24 de setembro de 2021, para implementação e execução da lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público o chamamento para o cadastramento dos artistas do município de Palmeirante – TO para habilitar a participação no edital que tratará de fomento á apresentações artísticas culturais como ação emergencial de enfrentamento ao COVID-19 avençada pela lei nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 – Lei Aldir Blanc regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 10.464 de 17 de Agosto de 2020, publicados no Diário Oficial da União e Instituir Comissão Interna, abaixo discriminada, com a função de analisar e homologar os cadastros dos trabalhadores, artistas, espaços, instituições comunitárias, coletivos e grupos não formais, no âmbito cultural da cidade de Palmeirante - TO:
Emmanuelle Batista Plinio –Chefe de Cultura
Silveli Regina Marcielo – Professora
Vania Alves da Silva – Professora
Art. 2º – Compete à Comissão proceder à análise e aprovação dos cadastros observando os seguintes critérios abaixo:
§ 1º - Os inscritos no referido cadastro devem estar em conformidade com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicados pelo Diário Oficial da União.
§ 2º - O preenchimento completo e correto das informações solicitadas e o envio anexado da documentação exigida no cadastro Cultural do município de Palmeirante - TO;
§ 3 º - Comprovar o exercício social e/ou profissionalmente nas áreas artística e cultural de no mínimo nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de 29 de junho de 2020;
§ 4º - Caso necessário, esta comissão poderá solicitar mais informações dos inscritos para concluir sua análise.
§ 5º A Comissão finalizará processo de homologação dia, 20 de Setembro de 2021, quando haverá uma certificação dos cadastrados que, logo em seguida terão os nomes publicados no Diário Oficial do Município de PALMEIRANTE - TO, assegurando que estes estejam aptos a concorrer aos benefícios da referida lei, habilitando-os a se inscrever e aderir aos editais, prêmios, concursos e outras chamadas públicas regulamentadas e editadas pela Prefeitura Municipal de PALMEIRANTE - TO.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em PALMEIRANTE – ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Setembro do ano de 2021.
CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ
Secretário Municipal de Educação
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