Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
18/07/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1208
Origem
Diário Oficial
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1032/2025, resolve:
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1032/2025
A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO, JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1032/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução da reforma da Escola Municipal Menino Jesus, situada no Município de Palmeirante – TO. A reforma abrange os seguintes serviços:
• Substituição de pisos cerâmicos e esquadrias;
• Reforma das instalações elétricas e hidráulicas;
• Adequações de acessibilidade e pintura.
As condições estão estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos processuais.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de engenharia, com valor inferior ao limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme estipulado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, que fixa o teto de R$ 125.451,15 para obras e serviços de engenharia.
A proposta vencedora, no valor global de R$ 123.873,27 (cento e vinte e três mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), encontra-se abaixo do limite legal vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos legais.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Foi adjudicada a empresa M V M BEZERRA LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 38.214.207/0001-31, com sede na Rua Manaus, nº 620, Bairro Emerêncio, Conceição do Araguaia – PA, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços e na justificativa constante dos autos. A empresa foi escolhida pela sua:
• Capacidade técnica comprovada;
• Proposta financeira vantajosa, no valor total de R$ 123.873,27 para a execução da obra de reforma;
• Regularidade fiscal e condições adequadas para a execução do objeto.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo respectivo, após regular manifestação dos setores técnico, jurídico e de controle interno.
Publique-se o presente ato, para que surta os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 18 de julho de 2025.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Gestora do Fundo Municipal de Educação
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