Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
18/07/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1208
Origem
Diário Oficial
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 658/2025, resolve:
ATO DE DISPENSA E RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 658/2025
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, Matheus Martins Luz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente nos termos do art. 72, inciso VIII, combinado com o art. 75, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 658/2025, resolve:
I – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos destinados à obtenção e/ou renovação do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), exigido para regularização das unidades de saúde municipais, com fornecimento em regime de comodato dos seguintes bens obrigatórios:
Extintores de incêndio do tipo ABC – 6kg;
Placas de sinalização de emergência, pânico e orientação.
As condições estão estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos processuais.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum, com valor inferior ao limite estabelecido em normativo próprio, conforme estipulado pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, que fixa o teto de R$ 62.725,59 para contratações diretas por entes municipais.
A proposta vencedora, no valor global de R$ 22.707,94, encontra-se abaixo do limite legal vigente, estando a contratação plenamente justificada, instruída e formalizada nos termos legais.
III – DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Foi adjudicada a empresa J.A.P. DA SILVA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 26.189.802/0001-85, com sede em Araguaína – TO, por apresentar proposta compatível com as exigências técnicas e vantajosa para a Administração Pública, conforme demonstrado no Mapa de Apuração de Preços e na justificativa constante dos autos. A empresa foi escolhida pela sua:
Capacidade técnica comprovada;
Proposta financeira vantajosa, no valor total de R$ 22.707,94 para os itens contratados;
Regularidade fiscal e condições de operação adequadas para a execução do objeto.
IV – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICO, com fundamento no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a presente dispensa de licitação, autorizando a formalização do Contrato Administrativo respectivo, após regular manifestação dos setores técnico, jurídico e de controle interno.
Publique-se o presente ato, para que surta os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Palmeirante – TO, 18 de julho de 2025.
Matheus Martins Luz
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO
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