Fixa orientações quanto ao retorno presencial dos professores e demais servidores das Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.
PORTARIA/SEMEC Nº 006, de 14 de setembro de 2021
Fixa orientações quanto ao retorno presencial dos professores e demais servidores das Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE/TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Municipal Nº 48, de 19 de janeiro de 2021, associado ao que estabelece o Art. 23 §2º, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Considerando que o Secretário Municipal de Educação – Gestor do Fundo Municipal de Educação, tem a incumbência de organizar e reestruturar os horários de funcionamento da Secretaria, bem como das Unidades Escolares a ela vinculadas, de acordo com as necessidades.
Art. 1º. Com a aproximação do retorno das aulas presenciais nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, há uma necessidade de maior organização do trabalho por cada Unidade Escolar.
I – Fica a equipe Diretiva Escolar, responsável pela convocação de todos os professores e demais servidores lotados em suas respectivas escolas para retornarem as atividades escolares de forma presencial, nas Unidades Escolares de acordo com os dias letivos previstos no calendário escolar 2021, para o 2º semestre.
II - Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, estão convocados à retornarem ao trabalho presencial na Unidade Escolar de sua lotação para desenvolverem as atribuições de suas respectivas funções.
Parágrafo Único: Ficam todos os servidores lotados nessa pasta incumbidos de desenvolver suas atividades na Unidade Escolar de forma presencial, de acordo com sua função e horário de lotação, a partir do dia 20 de setembro de 2021.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela disponibilização do transporte escolar, para deslocamento dos servidores que dele dependerem, dentro das rotas municipais até as Unidades Escolares.
Art. 3º. Ficam as Unidades Escolares responsáveis por disponibilizar à todos os servidores durante as atividades presenciais na Unidade Escolar os materiais de prevenção à Covid 19, como máscaras, álcool em gel e luvas.
Art. 4º. Revogam-se todas as orientações da PORTARIA/SEMC Nº 004, de 13 de agosto de 2021.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo as demais disposições regidas por leis específicas.
Carlessandro Ribeiro Cruz
Secretário Municipal de Educação
Portaria/SEMC Nº 48/2021
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