Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
03/07/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1201
Origem
Diário Oficial
Ratifico, na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, a decisão administrativa que declarou dispensável a licitação para a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação e ambientação de eventos institucionais, com fornecimento de estrutura decorativa completa, transporte, montagem, manutenção e desmontagem, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais peças do processo administrativo.
ATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 576/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2025
I – DO OBJETO
Ratifico, na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, a decisão administrativa que declarou dispensável a licitação para a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de ornamentação e ambientação de eventos institucionais, com fornecimento de estrutura decorativa completa, transporte, montagem, manutenção e desmontagem, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais peças do processo administrativo.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ratificação fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de dispensa de licitação para contratações cujo valor seja inferior ao limite legal estabelecido para serviços.
Nos termos do Decreto Federal nº 12.343, de 1º de fevereiro de 2024, o limite máximo atualizado para contratação direta por dispensa de licitação na modalidade serviços é de R$ 54.220,77, estando o valor estimado da presente contratação, R$ 24.672,94 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), plenamente enquadrado neste teto.
A contratação foi instruída com observância aos requisitos legais e procedimentais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente os seguintes dispositivos:
Art. 11, caput e §1º (Planejamento das contratações)
Art. 18 (Estudo Técnico Preliminar)
Art. 23 (Termo de Referência)
Art. 72, incisos I a VIII (Documentação essencial)
Art. 75, §3º (Publicidade)
Art. 74 (Justificativa da escolha do fornecedor)
III – DOS MOTIVOS DA RATIFICAÇÃO
A decisão pela ratificação encontra amparo nas seguintes razões:
Regularidade Processual – O processo foi instruído com Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, Mapa de Apuração de Preços, Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, Justificativa da Escolha do Fornecedor e demais peças obrigatórias.
Adequação Técnica e Econômica – A empresa selecionada apresentou proposta em conformidade com as especificações técnicas exigidas, dispondo de equipe qualificada, portfólio compatível com a complexidade dos serviços e valores alinhados à média de mercado.
Vantajosidade da Proposta – A contratação permitirá execução dos serviços sob demanda, com agilidade, padronização e economia, prevenindo contratações fragmentadas e garantindo melhor gestão orçamentária.
Atendimento ao Interesse Público – A medida visa assegurar que os eventos de saúde pública sejam realizados em ambiente organizado, seguro e esteticamente adequado, potencializando seu alcance e a percepção positiva pela comunidade.
IV – DA DECISÃO
Diante de todo o exposto e considerando a estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 025/2025, declarada pela Agente de Contratação, para fins de contratação direta da empresa:
R. R. SILVEIRA JACOBY LTDA
CNPJ nº 11.287.702/0001-14
Representada por sua Sócio-Administradora: Sra. Reni Renata Silveira Jacoby
Objeto: Prestação futura e eventual de serviços de ornamentação e ambientação de eventos institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, durante o exercício de 2025.
Valor total estimado: R$ 24.672,94
Publique-se o presente ato, nos termos do art. 75, §3º, da Lei nº 14.133/2021, para fins de publicidade e eficácia.
Palmeirante – TO, 03 de julho de 2025.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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