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Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

02/07/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1199

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Nos termos do art. 72, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e economicidade, RATIFICO, por meio deste ato, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal, tendo como objeto a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet completo, para atendimento às necessidades operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

ATO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025

Nos termos do art. 72, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e economicidade, RATIFICO, por meio deste ato, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal, tendo como objeto a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet completo, para atendimento às necessidades operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.

1. FINALIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA

A contratação justifica-se diante da necessidade recorrente de garantir infraestrutura alimentar adequada durante a realização de eventos, conferências, campanhas de saúde, capacitações técnicas, encontros intersetoriais e demais ações programáticas do SUS. Tais eventos envolvem público diversificado, incluindo profissionais da saúde, representantes da sociedade civil, gestores públicos e usuários do sistema de saúde, exigindo planejamento logístico e segurança alimentar.

2. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO

O processo foi devidamente instruído com os seguintes documentos obrigatórios:

Termo de Referência detalhando objeto, execução sob demanda, ciclo de vida do serviço, critérios de pagamento e controle de qualidade;

Estudo Técnico Preliminar, descrevendo a necessidade institucional e estimando quantitativos;

Mapa de Cotação de Preços, com coleta de pelo menos três propostas de fornecedores do ramo;

Justificativa da Contratação, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;

Justificativa da Escolha do Fornecedor, demonstrando vantajosidade e regularidade da proposta selecionada;

Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 7º, inciso IV da mesma Lei.

3. EMPRESA CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL: NEANE PINTO DE OLIVEIRA
CNPJ: 58.446.009/0001-00
Endereço: 10ª Rua, Rua 07, Bairro Potosí, Balsas – MA

Valor total estimado: R$ 39.570,90 (trinta e nove mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos)

4. FUNDAMENTO LEGAL

A contratação direta está amparada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, atualmente fixado em R$ 62.725,59 para entes municipais.

A vantajosidade da proposta foi devidamente demonstrada, e a documentação da empresa foi considerada regular, cumprindo os requisitos legais e técnicos exigidos.

5. DETERMINAÇÃO

Diante da análise técnica, econômica e jurídica favorável, RATIFICO A PRESENTE CONTRATAÇÃO, determinando:

a lavratura do instrumento contratual ou equivalente;

a publicação do extrato do contrato no meio oficial do Município;

o registro contábil e orçamentário da despesa;

e o acompanhamento da execução contratual pelo setor competente, conforme o modelo de gestão definido no Termo de Referência.

Palmeirante – TO, 27 de junho de 2025.

MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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