Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
02/07/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1199
Origem
Diário Oficial
Nos termos do art. 72, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e economicidade, RATIFICO, por meio deste ato, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal, tendo como objeto a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet completo, para atendimento às necessidades operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
ATO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025
Nos termos do art. 72, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e economicidade, RATIFICO, por meio deste ato, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal, tendo como objeto a contratação futura e eventual de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de buffet completo, para atendimento às necessidades operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
1. FINALIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA
A contratação justifica-se diante da necessidade recorrente de garantir infraestrutura alimentar adequada durante a realização de eventos, conferências, campanhas de saúde, capacitações técnicas, encontros intersetoriais e demais ações programáticas do SUS. Tais eventos envolvem público diversificado, incluindo profissionais da saúde, representantes da sociedade civil, gestores públicos e usuários do sistema de saúde, exigindo planejamento logístico e segurança alimentar.
2. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO
O processo foi devidamente instruído com os seguintes documentos obrigatórios:
Termo de Referência detalhando objeto, execução sob demanda, ciclo de vida do serviço, critérios de pagamento e controle de qualidade;
Estudo Técnico Preliminar, descrevendo a necessidade institucional e estimando quantitativos;
Mapa de Cotação de Preços, com coleta de pelo menos três propostas de fornecedores do ramo;
Justificativa da Contratação, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
Justificativa da Escolha do Fornecedor, demonstrando vantajosidade e regularidade da proposta selecionada;
Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 7º, inciso IV da mesma Lei.
3. EMPRESA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: NEANE PINTO DE OLIVEIRA
CNPJ: 58.446.009/0001-00
Endereço: 10ª Rua, Rua 07, Bairro Potosí, Balsas – MA
Valor total estimado: R$ 39.570,90 (trinta e nove mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos)
4. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação direta está amparada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços comuns, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, atualmente fixado em R$ 62.725,59 para entes municipais.
A vantajosidade da proposta foi devidamente demonstrada, e a documentação da empresa foi considerada regular, cumprindo os requisitos legais e técnicos exigidos.
5. DETERMINAÇÃO
Diante da análise técnica, econômica e jurídica favorável, RATIFICO A PRESENTE CONTRATAÇÃO, determinando:
a lavratura do instrumento contratual ou equivalente;
a publicação do extrato do contrato no meio oficial do Município;
o registro contábil e orçamentário da despesa;
e o acompanhamento da execução contratual pelo setor competente, conforme o modelo de gestão definido no Termo de Referência.
Palmeirante – TO, 27 de junho de 2025.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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