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Decreto Nº 248 Publicado

DECRETO /248-2025

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

01/07/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1198

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO ÁS SEGUNDAS-FEIRAS REFERENTE AO MÊS DE JULHO, NOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

DECRETO Nº 248, DE 01 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO ÁS SEGUNDAS-FEIRAS REFERENTE AO MÊS DE JULHO, NOS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art.1º- Fica estabelecido o regulamento e o Horário de Expediente referente ao mês de julho nas repartições públicas municipais, de terça-feira à sexta-feira das 7:00 às 13:00 horas.

§1º Fica estabelecido que na sede da Prefeitura Municipal durante o mês de Julho expediente normal e PONTO FACULTATIVO ás SEGUNDAS-FEIRAS, a partir do dia 01 a 31 de Julho de 2025.

§2º Não se aplica a esta previsão, os expedientes nos serviços públicos essenciais inerentes à saúde, que exige plantões, assistência social, bem como, serviços água/esgoto, limpeza urbana de rotina (coleta de lixo doméstico), energia elétrica e setor de licitação e contratos.

Parágrafo único: O presente Decreto não se aplica a servidores que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento ou escalas.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

 
REGISTRE-SE E

 
CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRANTE, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de julho de 2025.

_____________________________________

RAIMUNDO BRANDÃO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

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