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Resolução Nº 003 Publicado

RESOLUÇÃO /003-2025/FME

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

27/06/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1196

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Aprova a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Palmeirante – TO, nos Termos da Lei Federal Nº 14.640/2023, das Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e do Decreto Municipal Nº 246/2025.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

Resolução CME Nº 03, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Aprova a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Palmeirante – TO, nos Termos da Lei Federal Nº 14.640/2023, das Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e do Decreto Municipal Nº 246/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRNTE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 006/93, de 05 de fevereiro de 1993.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/2023 de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 246 de 25 de junho de 2025, que Regulamenta a Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar com base no Parecer CME nº 001 de 27 de junho de 2025, a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Palmeirante, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação federal, normativa ministerial e regulamentação municipal vigentes.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e avaliar continuamente a execução do programa, garantindo a qualidade da oferta, o cumprimento do currículo integrado e o atendimento às diretrizes pedagógicas e estruturais, observando especialmente as recomendações estabelecidas no parecer aprovado por este Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Palmeirante, em Palmeirante – TO, aos 27 dias do mês de junho de 2025.

José Geraldo Nascentes de Azevedo

Presidente do Conselho Municipal de Educação-CME

Decreto Nº 191/2023

HOMOLOGO

EM _____/____/2025.

Jany Resplandes Lima Medrado

Secretária Municipal da Educação

Decreto Nº 03/2025

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