Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
24/06/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1193
Origem
Diário Oficial
Nos termos do art. 72, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e economicidade, RATIFICO, por meio deste ato, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal, tendo como objeto a prestação futura e eventual de serviços gráficos personalizados, para atendimento às demandas operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
ATO DE RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2025
Nos termos do art. 72, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e economicidade, RATIFICO, por meio deste ato, a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, do mesmo diploma legal, tendo como objeto a prestação futura e eventual de serviços gráficos personalizados, para atendimento às demandas operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO.
1. FINALIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA
A contratação justifica-se diante da necessidade constante de produção de materiais gráficos padronizados e personalizados, como receituários, atestados, fichas de produção, laudos, panfletos e banners, essenciais ao funcionamento contínuo das unidades de saúde e à execução de programas, campanhas, ações educativas e informativas do SUS. A prestação sob demanda garante economicidade, padronização visual e agilidade no atendimento às necessidades do setor.
2. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO
O processo foi devidamente instruído com os seguintes documentos obrigatórios:
• Termo de Referência completo, contemplando ciclo de vida, critérios técnicos, modelo de execução e forma de pagamento;
• Estudo Técnico Preliminar (ETP), com definição da necessidade e justificativa da contratação;
• Mapa de Apuração de Preços com pelo menos três cotações válidas;
• Justificativa da Contratação e da Escolha do Fornecedor, conforme art. 72 da Lei nº 14.133/2021;
• Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, nos moldes do art. 7º, IV, da nova lei;
• Parecer jurídico atestando a viabilidade e legalidade da contratação.
3. EMPRESA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: IRANILTON ALENCAR ALEXANDRE JUNIOR LTDA
CNPJ: 10.235.415/0001-06
Endereço: Arapoema – TO
Valor total estimado: R$ 62.271,30 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e trinta centavos)
4. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços comuns cujo valor não ultrapasse o limite vigente, atualmente fixado em R$ 62.725,59 para entes municipais, conforme o Decreto Federal nº 12.343/2024.
A proposta apresentada revelou-se vantajosa, estando compatível com os preços de mercado, conforme pesquisa válida. A empresa apresentou documentação regular e comprovou capacidade técnica e logística para execução dos serviços conforme demanda.
5. DETERMINAÇÃO
Diante da análise técnica, jurídica e orçamentária favorável, RATIFICO A PRESENTE CONTRATAÇÃO, determinando:
• a lavratura do instrumento contratual correspondente;
• a publicação do extrato no meio oficial do Município;
• o devido registro contábil e orçamentário da despesa;
• e o acompanhamento da execução pelo setor competente, conforme modelo de gestão previsto no Termo de Referência.
Palmeirante – TO, 17 de junho de 2025.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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