Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
09/06/2025
Edição do Diário Oficial
Nº 1184
Origem
Diário Oficial
Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RATIFICO a contratação direta, por dispensa de licitação, do objeto referente ao Processo Administrativo nº 550/2025, que trata da prestação de serviços técnicos especializados de manutenção mensal, preventiva e corretiva em quatro consultórios odontológicos do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados nas atividades assistenciais do SUS.
ATO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 550/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2025
Nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RATIFICO a contratação direta, por dispensa de licitação, do objeto referente ao Processo Administrativo nº 550/2025, que trata da prestação de serviços técnicos especializados de manutenção mensal, preventiva e corretiva em quatro consultórios odontológicos do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante – TO, com fornecimento de materiais e mão de obra, visando garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados nas atividades assistenciais do SUS.
A contratação será formalizada com a empresa P E DA SILVA EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ nº 26.991.449/0001-52, com sede na Q 104 Norte ACNE1 – Rua NE 03 – Conj. 03, Lote 38, Sala 08, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.006-018, representada pelo Sr. Poolman Envagelista da Silva, CPF nº ***.***.331-70.
O valor global do contrato é de R$ 45.850,40 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta centavos), correspondente à prestação dos serviços pelo período de 08 (oito) meses, com parcelas mensais de R$ 5.731,30, conforme proposta comercial datada de 02/06/2025.
A contratação está amparada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 12.343/2024, que estabelece o limite atual para contratações por dispensa de licitação. O procedimento encontra-se devidamente instruído com os seguintes documentos:
A presente contratação observa os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público, e deverá ser publicada nos meios oficiais de divulgação, conforme determina o §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Palmeirante – TO, 09 de junho de 2025.
MATHEUS MARTINS LUZ
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Palmeirante – TO
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