Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
01/09/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 419
Origem
Diário Oficial
Requerimento para Revogação do Processo Administrativo nº 130/2021, cujo objeto é o registro de preço para os serviços futuros e parcelados de IMPRESSÃO DE ATIVIDADE ESCOLAR para atender as atividades escolares da rede municipal de ensino através do Fundo de Educação de Palmeirante – TO.
Ao Senhor
Carlessandro Ribeiro Cruz
Gestor do Fundo de Educação
Palmeirante
Tocantins
Assunto: Requerimento para Revogação do Processo Administrativo nº 130/2021, cujo objeto é o registro de preço para os serviços futuros e parcelados de IMPRESSÃO DE ATIVIDADE ESCOLAR para atender as atividades escolares da rede municipal de ensino através do Fundo de Educação de Palmeirante – TO.
Prezado Gestor.
Tendo em vista que não houve interessado no certame, vem, a presença de vossa senhoria, solicitar nos termos do art. 49, da lei nº 8.666/93, a revogação do Processo Administrativo nº 130/2021, que originou o Pregão Presencial nº 31/2021, para formalizar e ajustar as informações e incorreções no termo de referência.
Sem mais para o presente.
LÁIZZA LANNAY LOPES DE BRITO
Diretora Financeira da Educação
Portaria nº 97/2021
JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2021
PREGÇÃO PRESENCIAL Nº 31/2021
A Diretora financeira do Fundo de Educação do Município de Palmeirante/TO, devidamente designado de suas funções, vem assim justificar a necessidade da revogação do Processo Administrativo nº 130/2021, objeto do Pregão presencial nº 31/2021, como assim requer o art. 49, da lei nº 8.666/93, que tem por objeto o registro de preço p0ara os serviços futuros e parcelados de IMPRESSÃO DE ATIVIDADE ESCOLAR para atender as atividades escolares da rede municipal de ensino através do Fundo de Educação de Palmeirante/TO, conforme detalhamento do plano de trabalho firmado.
CONSIDERANDO, que a administração pode rever seus atos, quando esses postarem em prejuízo para administração e ou a terceiro, como ainda tal ato vier a se tornar inviável ou impraticável;
CONSIDERANDO, que o objeto do Processo administrativo não atingiu seus objetivos, para que se tenha o retorno necessário aos interesses na produção de impressão de atividade escolar.
CONSIDERANDO, que não houve interessado no certame, e que se faz necessário uma revisão no termo de referência por questão de quantitativo.
Assim, desta os apontamentos acima requerem:
Tomada as justificativas acima, acate o Gestor do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO a revogação do processo antes citado, nos termos constantes do já citado art. 49 da lei n} 8.666/93.
Assim dispõe o texto legal.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Palmeirante/TO 30 de agosto de 2021.
LÁIZZA LANNAY LOPES DE BRITO
Diretora Financeira da Educação
Portaria nº 97/2021
DESPACHO
Processo Administrativo nº 130/2021
Pregão Presencial nº 31/2021
Assunto: Revogação do Processo Administrativo nº 130/2021, cujo objeto o registro de preço para os serviços futuros e parcelados de IMPRESSÃO DE ATIVIDADE ESCOLAR para atender as atividades escolares da rede municipal de ensino através do Fundo de Educação de Palmeirante – TO.
Vistos...
Decido.
Com o ora, requerido, justificado e com fundamento no art. 49 da lei nº 8.666/93...
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Antes as atribuições constantes no disposto acima e na Lei Orgânica do Município, determino a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº 130/2021, e do decorrente Pregão Presencial nº 31/2021, que tem por objeto o registro de preço para os serviços futuros e parcelados de IMPRESSÃO DE ATIVIDADE ESCOLAR para atender as atividades escolares da rede municipal de ensino através do Fundo de Educação de Palmeirante – TO.
Registre-se, Cumpra-se, Publique-se.
Palmeirante/TO 30 de agosto de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARLESSANDRO RIBEIRO CRUZ
Gestor do Fundo de Educação
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