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Decisão de Revogação Nº 124 Publicado

REVOGAÇÃO

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

01/09/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 419

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Requerimento para Revogação do Processo Administrativo nº 124/2021, cujo objeto é o registro de preço para contratação futura e parcelada dos serviços médicos em clínica geral e serviços de plantão médico para atender as necessidades do Fundo de Saúde de Palmeirante - TO.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

Ao Senhor

MATHEUS MARTINS LUZ

Gestor do Fundo de Saúde
Palmeirante

Tocantins

Assunto: Requerimento para Revogação do Processo Administrativo nº 124/2021, cujo objeto é o registro de preço para contratação futura e parcelada dos serviços médicos em clínica geral e serviços de plantão médico para atender as necessidades do Fundo de Saúde de Palmeirante - TO.

Prezado Gestor.

Tendo em vista que não houve interessado no certame, vem, a presença de vossa senhoria, solicitar nos termos do art. 49, da lei nº 8.666/93, a revogação do Processo Administrativo nº 124/2021, que originou o Pregão Presencial nº 30/2021, para formalizar e ajustar as informações e incorreções no termo de referência.

Sem mais para o presente.

Palmeirante/TO 31 de agosto de 2021.

 

CARLIENE ARAÚJO RODRIGUÊS

Secretária Executiva da Saúde

Portaria nº 10/2021

JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2021

PREGÇÃO PRESENCIAL Nº 30/2021

A Secretária Executiva do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO, devidamente designado de suas funções, vem assim justificar a necessidade da revogação do Processo Administrativo nº 124/2021, objeto do Pregão presencial nº 30/2021, como assim requer o art. 49, da lei nº 8.666/93, que tem por objeto o registro de preço para contratação futura e parcelada dos serviços médicos em clínica geral e serviços de plantão médico para atender as necessidade do Fundo de Saúde de Palmeirante - TO, conforme detalhamento do plano de trabalho firmado.

CONSIDERANDO, que a administração pública pode rever seus atos, quando esses postarem em prejuízo para administração e ou a terceiro, como ainda tal ato vier a se tornar inviável ou impraticável;

CONSIDERANDO, que o objeto do Processo administrativo não atingiu seus objetivos, a contratação dos serviços médicos em clínica geral.

CONSIDERANDO, que publicado não houve interessado no certame.

Assim, desta os apontamentos acima requerem:

Tomada as justificativas acima, acate o Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante/TO a revogação do processo antes citado, nos termos constantes do já citado art. 49 da lei n} 8.666/93.

Assim dispõe o texto legal.

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Palmeirante/TO 31 de agosto de 2021.

 

                                                                                                            

CARLIENE ARAÚJO RODRIGUÊS

Secretária Executiva da Saúde

Portaria nº 10/2021

 

DESPACHO

 

Processo Administrativo nº 124/2021

Pregão Presencial nº 30/2021

Assunto: Revogação do Processo Administrativo nº 124/2021, cujo objeto o registro de preço para contratação futura e parcelada dos serviços médicos em clínica geral e serviços de plantão médico para atender as necessidades do Fundo de Saúde de Palmeirante - TO.

Vistos...

Decido.

Com o ora, requerido, justificado e com fundamento no art. 49 da lei nº 8.666/93...

Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Antes as atribuições constantes no disposto acima e na Lei Orgânica do Município, determino a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº 124/2021, e do decorrente Pregão Presencial nº 30/2021, que tem por objeto o registro de preço para contratação futura e parcelada dos serviços médicos em clínica geral e serviços de plantão médico para atender as necessidades do Fundo de Saúde de Palmeirante - TO.

Registre-se, Cumpra-se, Publique-se.

Palmeirante/TO 31 de agosto de 2021.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO

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