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Aviso de Ratificação 02/04/2025 FME Diário Oficial Edição Nº 1146

AVISO DE RATIFICAÇÃO/FME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ementa

Onde se lê: OBJETO: oitavo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Educação  de  Palmeirante/TO , pelo período de 02 meses.

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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura municipal de Palmeirante comunica a RETIFICAÇÃO da publicação feita no Diário Oficial do Município nº 1127, pág.5 , do dia 27 de Fevereiro de 2025.

Onde se lê: OBJETO: oitavo Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Educação  de  Palmeirante/TO , pelo período de 02 meses.

Leia-se: OBJETO: Nono Termo Aditivo de prazo referente ao Contrato n° 111/2021, firmado entre a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, e o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, visando os serviços de operadora de sistema de Cartões de ABASTECIMENTO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante/TO, quando ao fornecimento de combustível (Gasolina Comum, Óleo Diesel S-10 Óleo Diesel Comum ), para os veículos compõem a frota do  Fundo  Municipal de Educação  de  Palmeirante/TO , pelo período de 02 meses.

A retificação ora mencionada se faz necessária pelo fato de ter havido erro de digitação no momento de elaborar o documento.

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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO

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