Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
13/08/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 410
Origem
Diário Oficial
Fixa orientações quanto ao retorno presencial dos professores e demais servidores das Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.
PORTARIA/SEMC Nº 004, de 13 de agosto de 2021
Fixa orientações quanto ao retorno presencial dos professores e demais servidores das Escolas da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE/TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Municipal Nº 48, de 19 de janeiro de 2021, associado ao que estabelece o Art. 23 §2º, da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Considerando o Decreto Nº 14, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a composição e organização da equipe de trabalhos intersetorial para a realização das atividades não presenciais, pela Secretaria Municipal de Educação de Palmeirante, durante o período da pandemia covid 19.
Considerando que o Secretário Municipal de Educação – Gestor do Fundo Municipal de Educação, tem a incumbência de organizar e reestruturar os horários de funcionamento da Secretaria, bem como das Unidades Escolares a ela vinculadas, de acordo com as necessidades.
Art. 1º. Para manter os serviços básicos na Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, os trabalhos serão internamente, seguindo uma escala de trabalho organizada por cada Unidade Escolar, evitando assim, aglomeração de pessoas e tomando todas as medidas de higienização necessárias.
I – Fica a equipe Diretiva Escolar, responsável pela convocação de todos os professores e demais servidores lotados em suas respectivas escolas para retornarem as atividades escolares de forma presencial, e em escala, nas Unidades escolares.
II - Todos os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, estão convocados à retornarem ao trabalho presencial na Unidade Escolar, nos dias a serem definidos pela equipe diretiva de sua Unidade Escolar de lotação.
III – Todos os professores deverão comparecer a Unidade Escolar em dias definidos por suas escolas para desenvolver os trabalhos pertinentes à sua função, como planejamento, registro de diários, elaboração, correção de atividades, organização/decoração de salas de aula, etc., bem como, início do planejamento para o retorno das aulas presenciais no modelo híbrido, previstas para acontecerem assim que finalizar o processo de imunização (previsto para setembro), de todos os servidores da educação.
Parágrafo Único: Ficam todos os servidores lotados nessa pasta incumbidos de desenvolver suas atividades na Unidade Escolar de forma presencial, de acordo com sua função de lotação, a partir do dia 23 de agosto de 2021.
Art. 2º. Ficam as Unidades Escolares responsáveis por fazer levantamento de todos os servidores que dependam do transporte escolar, de acordo com suas respectivas rotas e repassar ao secretário de educação para que seja providenciado o transporte.
Art. 3º. Ficam as Unidades Escolares responsáveis por elaborar um cronograma de acordo com sua demanda, onde todos os servidores seja contemplados, para desenvolver suas atividades de forma presencial na Unidade Escolar, bem como, a organização dos trabalhos da forma que melhor atenda às necessidades para esse momento de possível retorno presencial das aulas.
Art. 4º. Ficam as Unidades Escolares responsáveis por encaminhar, junto à Secretaria Municipal de Educação, seu cronograma de trabalho presencial para possível acompanhamento dos técnicos da secretaria de forma presencial nas Unidades Escolares.
Art. 5º. Ficam as Unidades Escolares responsáveis por disponibilizar à todos os servidores durante as atividades presenciais na Unidade Escolar os materiais de prevenção à Covid 19, como máscaras, álcool em e luvas.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo as demais disposições regidas por leis específicas.
Carlessandro Ribeiro Cruz
Secretário Municipal de Educação
Portaria/SEMC Nº 48/2021
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