Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
20/08/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 1037
Origem
Diário Oficial
contratação de serviços técnicos de Profissionais Especializados para subsidiar a equipe da SEMED nos atos normativos da rede municipal de educação e os atos regulatórios das unidades escolares, na Implantação da Política de Educação Integral da Rede de Ensino e organização os processos de regulamentação e normatização do ensino com emissão de parecer junto ao Conselho Municipal de Educação. Atendendo a demanda da secretaria municipal de educação de Palmeirante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 954/2024
DISPENSA N° 063/2024
ATO DE DISPENSA
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”
OBJETO: contratação de serviços técnicos de Profissionais Especializados para subsidiar a equipe da SEMED nos atos normativos da rede municipal de educação e os atos regulatórios das unidades escolares, na Implantação da Política de Educação Integral da Rede de Ensino e organização os processos de regulamentação e normatização do ensino com emissão de parecer junto ao Conselho Municipal de Educação. Atendendo a demanda da secretaria municipal de educação de Palmeirante.
ITAC - ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 49.592.883/0001-65, estabelecida na Q ACSU SO 10 AVENIDA JOAQUIM TEOTÔNIO SEGURADO, CONJ 01 LOTE 06 EDIF OFFICE CE, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; ” (Decreto nº 11.871, de 2023)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Conforme estabelecido no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publica-se
PALMEIRANTE-TO 20 de agosto de 2024.
JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.