Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
27/05/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 991
Origem
Diário Oficial
O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, através de sua Pregoeira, considerando a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa L E L DE SOUZA LTDA, CONVOCA o licitante remanescente, na ordem de classificação, a empresa D S S SILVA VAREJISTA EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.197.718/0001-70, classificada em segundo lugar dos Itens 12,23,27,28 e 60 do certame, para, acaso aceite deverá apresentar a proposta reformulada via email (licitação.palmeirante@gmail.com). A contratação se dará nas mesmas condições propostas ofertadas em sessão, assumindo o segundo colocado pelo seu respectivo preço.
Palmeirante – TO, 27 de maio de 2024.
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO Nº 352/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2024
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, para composição da Merenda Escolar da rede municipal de ensino do município de Palmeirante - TO, através de sistema de registro de preço.
AVISO DE CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO
Senhor Licitante,
O MUNICÍPIO DE PALMEIRANTE, através de sua Pregoeira, considerando a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa L E L DE SOUZA LTDA, CONVOCA o licitante remanescente, na ordem de classificação, a empresa D S S SILVA VAREJISTA EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.197.718/0001-70, classificada em segundo lugar dos Itens 12,23,27,28 e 60 do certame, para, acaso aceite deverá apresentar a proposta reformulada via email (licitação.palmeirante@gmail.com). A contratação se dará nas mesmas condições propostas ofertadas em sessão, assumindo o segundo colocado pelo seu respectivo preço.
Conforme o item 15.12 do edital, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preço, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Quando o licitante vencedor do pregão for convocado para assinar o contrato e recusar-se, injustificadamente, como ainda não houve a assinatura do contrato, sendo convocado o remanescente para assinar o contrato ao preço do próprio remanescente.
Desde já, solicitamos a aquiescência da referida empresa e no fornecimento desses itens e se mantém o preço proposto à época da sessão.
Caso não aceite, será convocado o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da licitação. Ressaltamos que o pedido ora formulado visa oferecer perfeito desempenho das atividades públicas, sendo assim atendidos com eficiência e segurança.
Atenciosamente,
NARA DAVID ALVES VAZ
Pregoeira
Decreto nº 222/2024
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