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Decreto Nº 273 Publicado

DECRETO Nº273/2024

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

27/03/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 962

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.021/2024 para Locação de imóvel, para funcionamento da UBS no povoado São Pedro no Município de Palmeirante-TO.

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

DECRETO Nº273/2024  DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.021/2024 para Locação de imóvel, para  funcionamento da UBS  no povoado São Pedro no Município de Palmeirante-TO.

Fundo Municipal de saúde de Palmeirante Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que no Povoado de Paciência não tem predio Proprio e por ter a necessidade do funcionamneto da saúde publica em povoado de São Pedro, razão pela qual necessita da locação de um imovel.

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.148/2023

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente LOCAÇÃO por inexigibilidade de licitação;

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à LOCAÇÃO por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para locação ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de saúde de Palmeirante; 

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para locação de um imovel da Sra., WILSON COELHO SILVA, CPF: 644.410.241-34 POVOADO PAU SECCO, RUA PRINCIPAL-- ZONA RURAL-PALMEIRANTE-TO

Totalizando um valor global de R$ 7.000,00 (sete mil), que será pago em 10 parcelas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos  reais )

.Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, 27 de março de 2024.

MATHEUS MARTINS LUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

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