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Ato de dispensa  Nº 023 25/03/2024 FME Diário Oficial Edição Nº 962

ATO DE DISPENSA N° 23/2024

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ementa

Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para manutenção elétrica nas unidades escolares: revisão da parte elétrica, adequação de amperagem, troca de padrão elétrico, instalação de tomadas, interruptores, fiação, disjuntores, troca de lâmpadas e calhas, instalação de canaletas, dentre outros serviços elétricos, junto ao Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO.

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PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2024

DISPENSA N° 23/2024

ATO DE DISPENSA

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”

OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra para manutenção elétrica nas unidades escolares: revisão da parte elétrica, adequação de amperagem, troca de padrão elétrico, instalação de tomadas, interruptores, fiação, disjuntores, troca de lâmpadas e calhas, instalação de canaletas, dentre outros serviços elétricos, junto ao Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO.

DO VALOR: O valor total deste contrato será de R$ 56.820,00 ( cinquenta e seis mil reais e oitocentos e vinte reais )

ELETROTECH-MATERIAIS E SERVIÇOS ELETRICOS ,CNPJ:30.340.394/0001-98-AV: GOIAS ,CENTRO –PALMEIRANTE/TO-CEP:77798-000

DO FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; ”  (Decreto nº 11.871, de 2023)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO 25 DE MARÇO DE 2024

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

GESTORA DO FUNDO DE EDUCAÇÃO

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