Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
23/01/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 926
Origem
Diário Oficial
Orienta e estabelece as normas para o cumprimento do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante em parceria com a SEDUC -TO e UNDIME-TO para o ano letivo de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMED Nº 01, de 12 de janeiro de 2024.
Orienta e estabelece as normas para o cumprimento do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante em parceria com a SEDUC -TO e UNDIME-TO para o ano letivo de 2024
A Secretária Municipal de Educação de Palmeirante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEMED Nº 526/2022, resolve:
CONSIDERANDO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 Fica estabelecido o uso do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante TO para o funcionamento das escolas municipais, as quais obedecerão aos procedimentos contidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2 O Calendário Escolar Oficial é o documento que tem a função de sistematizar e adaptar as atividades educacionais presenciais, não presenciais ou híbridas dispostas no ano letivo, ao contexto pandêmico, garantindo uma melhor organização e planejamento das atividades escolares, devendo ser cumprido integralmente.
Art. 3 Os documentos que compõem as orientações letivas para o ano de 2024 são:
I – Regimento Escolar da Rede Estadual;
II – Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024;
III – Instrução Normativa que orienta e estabelece os procedimentos para o Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024;
IV – Orientações pedagógicas para o ano letivo de 2024.
Parágrafo Único – A Secretaria de Educação, no decorrer do ano letivo de 2024, poderá utilizar-se de outros documentos normatizadores para a organização e o planejamento do ano letivo.
Art. 4 A reorganização do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2024 e o planejamento curricular devem:
I – assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivos de aprendizagem relacionados com a Base Nacional Comun Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Estado do Tocantins (DCT);
II – prever períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana;
III – organizar o registro detalhado das atividades presenciais e não presenciais – híbridas, desenvolvidas em cada Unidade Escolar, durante seu fechamento, o que é fundamental para a reorganização e o cômputo da equivalência de horas cumpridas em relação às 800/1000 horas anuais previstas na legislação e normas educacionais, contendo descrição das atividades relacionadas com os objetivos de aprendizagem da BNCC, dos DCT’s, considerando a equivalência das atividades propostas em relação ao cumprimento dos objetivos propostos no currículo, para cada ano e componente curricular.
Art. 5º O cumprimento do calendário escolar está vinculado às orientações de biossegurança das autoridades locais.
CAPITULO II
DAS ORIENTAÇÕES
Art. 6º O Calendário Escolar Oficial da Rede de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2024 define o início e o término do ano letivo, comtemplando os eventos e as atividades dispostas do Projeto Político Pedagógico das UEs.
Art. 7º A UE organizará seu ano letivo em bimestres, de acordo com suas respectivas modalidades de oferta da Educação Básica e das Estruturas Curriculares.
Art. 8º As horas letivas, serão computadas somente para os estudantes, sob orientação do docente, salvo a situação de amparo legal (LDB 9394/96, art. 4, e da Lei 13.796, de janeiro de 2019, e Resolução CEE/TO nº 105/2006.
Art. 9º É de responsabilidade das UEs garantir a todos os estudantes a carga horária mínima anual de (800/1.000 horas).
Art. 10 O acompanhamento pedagógico realizado por parte da equipe gestora, das aulas previstas e ministradas, deverá ser realizado desde o primeiro bimestre. Quando necessário reorganizar os horários das aulas para um melhor atendimento a carga horária.
Art. 11 O ensino será ofertado de forma presencial, sendo que em algumas ocasiões em que ocorrerem situações incertas e não previsíveis (lutos, surtos de doenças, peculiaridades locais e econômicas e eventos da natureza), o ensino a distância (mediado ou não por tecnologia) será utilizado como complementação da aprendizagem e os docentes deverão organizar atividades para serem ofertados aos estudantes na forma remota, devendo esta ação estar contida no PPP da escola, e a solicitação de autorização da oferta remota, deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação e autorizada pelo Titular da Pasta/Semed.
Art. 12 O Calendário Escolar Oficial da rede de ensino de Palmeirante TO para o ano letivo de 2024 apresenta 200 dias letivos, garantindo uma melhor organização e planejamento do ano em curso, devendo as UEs cumprirem os 200 dias letivos.
Paragrafo único: Os pontos facultativos concedidos pelo Chefe do Poder Executivo não se aplicam às unidades escolares, tendo em vista o cumprimento dos 200 dias letivos.
Art. 13 As adequações no calendário escolar deverão ser articuladas entre as redes municipal e estadual, em função do transporte escolar.
As datas que deverão ser cumpridas impreterivelmente são:
I - datas e períodos comuns:
Art. 14 O Conselho de Classe Pedagógico será considerado letivo e deverá ser realizado nos dias contemplados no Calendário Escolar Oficial.
Art. 15 Os dias de formação continuada previstas no calendário escolar serão contemplados na forma presencial para a Rede Municipal, com foco no Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada.
Art. 16 A Semana de combate à violência contra a mulher, instituída pela Lei n° 14.164/21, deve ser planejada e prevista no PPP.
Art. 17 Os sábados letivos devem ser planejados previamente e constar no PPP, os quais recomendam-se o desenvolvimento de simulados, projetos de leituras, projetos das áreas de conhecimento e ações de culminâncias, ações que envolvam o protagonismo estudantil, e aulas conforme planejamentos de forma presencial.
Art. 18 Nos casos dos estudantes regularmente matriculados é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, garantindo-lhe o direito a reorganização da realização e entrega das atividades curriculares e/ou avaliativas obedecendo ao planejamento curricular previsto.
Art. 19 A integralização da carga horária é a obtenção da carga horária total dos componentes curriculares previstos na Estrutura Curricular vigente e/ou no Plano de Curso, dentro do prazo de duração da oferta da etapa/curso/modalidade.
Art. 20 O ano letivo encerrará mediante a integralização da carga horária prevista para cada modalidade e etapa de ensino.
Art. 21 Nos dias de afastamentos de profissionais da educação caberá à equipe gestora reorganizar a UE de modo a assegurar o cumprimento do efetivo trabalho escolar aos estudantes.
Art. 22 A equipe gestora deverá orientar e acompanhar diariamente o fluxo escolar atendendo as orientações das diretrizes operacionais do Programa Evasão Escolar: Nota Zero - PEENZ, nas UEs da Rede Municipal de Ensino.
Art. 23 A equipe gestora deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os servidores da UE.
Art. 24 A equipe gestora é responsável pelo cumprimento do Calendário Escolar Oficial, validado pela SEMED, nos temos desta Instrução Normativa.
Art. 25 Fica estabelecida a utilização das Estruturas Curriculares para o Ensino Fundamental I - Anos Iniciais e Ensino Fundamental II – Anos Finais, com as devidas alterações, se necessárias, com vigência a partir do ano de 2024.
Art. 26 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela equipe responsável pela construção do calendário da Semed e pelo Titular da Pasta
Art. 27 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2023.
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
Secretária Municipal de Educação
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JOSÉ GERALDO NASCENTES DO NASCIMENTO
Presidente do CME
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