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Instrução Normativa Publicado

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMED Nº 01, de 12 de janeiro de 2024.

Unidade Responsável

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Data de Publicação

23/01/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 926

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Orienta e estabelece as normas para o cumprimento do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante em parceria com a SEDUC -TO e UNDIME-TO para o ano letivo de 2024

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMED Nº 01, de 12 de janeiro de 2024.

Orienta e estabelece as normas para o cumprimento do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante em parceria com a SEDUC -TO e UNDIME-TO para o ano letivo de 2024

                 A Secretária Municipal de Educação de Palmeirante, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEMED Nº 526/2022, resolve:

                CONSIDERANDO:

  1.     a) o artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que preconiza a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  2.   b) o artigo 3º da LDB Lei nº 9394/1996 que garante a coexistência dos sistemas de ensino;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

             Art. 1 Fica estabelecido o uso do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante TO para o funcionamento das escolas municipais, as quais obedecerão aos procedimentos contidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2 O Calendário Escolar Oficial é o documento que tem a função de sistematizar e adaptar as atividades educacionais presenciais, não presenciais ou híbridas dispostas no ano letivo, ao contexto pandêmico, garantindo uma melhor organização e planejamento das atividades escolares, devendo ser cumprido integralmente.

           Art. 3 Os documentos que compõem as orientações letivas para o ano de 2024 são:

                  I – Regimento Escolar da Rede Estadual;

                  II – Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024;

                  III – Instrução Normativa que orienta e estabelece os procedimentos para o Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024;

                 IV – Orientações pedagógicas para o ano letivo de 2024.

                  Parágrafo Único – A Secretaria de Educação, no decorrer do ano letivo de 2024, poderá utilizar-se de outros documentos normatizadores para a organização e o planejamento do ano letivo.

            Art. 4 A reorganização do Calendário Escolar Oficial da Rede Municipal de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2024 e o planejamento curricular devem:

                    I – assegurar formas de alcance por todos os estudantes das competências e objetivos de aprendizagem relacionados com a Base Nacional Comun Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular do Estado do Tocantins (DCT);

                    II – prever períodos de intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana;

                   III – organizar o registro detalhado das atividades presenciais e não presenciais – híbridas, desenvolvidas em cada Unidade Escolar, durante seu fechamento, o que é fundamental para a reorganização e o cômputo da equivalência de horas cumpridas em relação às 800/1000 horas anuais previstas na legislação e normas educacionais, contendo descrição das atividades relacionadas com os objetivos de aprendizagem da BNCC, dos DCT’s, considerando a equivalência das atividades propostas em relação ao cumprimento dos objetivos propostos no currículo, para cada ano e componente curricular.

           Art. 5º O cumprimento do calendário escolar está vinculado às orientações de biossegurança das autoridades locais.

CAPITULO II

 DAS ORIENTAÇÕES

           Art. 6º O Calendário Escolar Oficial da Rede de Ensino de Palmeirante para o ano letivo de 2024 define o início e o término do ano letivo, comtemplando os eventos e as atividades dispostas do Projeto Político Pedagógico das UEs.

           Art. 7º A UE organizará seu ano letivo em bimestres, de acordo com suas respectivas modalidades de oferta da Educação Básica e das Estruturas Curriculares.

           Art. 8º As horas letivas, serão computadas somente para os estudantes, sob orientação do docente, salvo a situação de amparo legal (LDB 9394/96, art. 4, e da Lei 13.796, de janeiro de 2019, e Resolução CEE/TO nº 105/2006.

           Art. 9º É de responsabilidade das UEs garantir a todos os estudantes a carga horária mínima anual de (800/1.000 horas).

  • 1° O Atendimento Educacional Especializado (AEE), realizado de forma complementar ou suplementar, deverá ser organizado pelos profissionais responsáveis.

           Art. 10 O acompanhamento pedagógico realizado por parte da equipe gestora, das aulas previstas e ministradas, deverá ser realizado desde o primeiro bimestre. Quando necessário reorganizar os horários das aulas para um melhor atendimento a carga horária.

           Art. 11 O ensino será ofertado de forma presencial, sendo que em algumas ocasiões em que ocorrerem situações incertas e não previsíveis (lutos, surtos de doenças, peculiaridades locais e econômicas e eventos da natureza), o ensino a distância (mediado ou não por tecnologia) será utilizado como complementação da aprendizagem e os docentes deverão organizar atividades para serem ofertados aos estudantes na forma remota, devendo esta ação estar contida no PPP da escola, e a solicitação de autorização da oferta remota, deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação e autorizada pelo Titular da Pasta/Semed.

           Art. 12 O Calendário Escolar Oficial da rede de ensino de Palmeirante TO para o ano letivo de 2024 apresenta 200 dias letivos, garantindo uma melhor organização e planejamento do ano em curso, devendo as UEs cumprirem os 200 dias letivos.

           Paragrafo único: Os pontos facultativos concedidos pelo Chefe do Poder Executivo não se aplicam às unidades escolares, tendo em vista o cumprimento dos 200 dias letivos.

           Art. 13 As adequações no calendário escolar deverão ser articuladas entre as redes  municipal e estadual, em função do transporte escolar.

         As datas que deverão ser cumpridas impreterivelmente são:

I - datas e períodos comuns:

  1. a) início e término do ano letivo;
  2. b) formação continuada;
  3. c) planejamento pedagógico;
  4. d) conselho de classe pedagógico;
  5. e) férias escolares; e
  6. f) recuperação final.

            Art. 14 O Conselho de Classe Pedagógico será considerado letivo e deverá ser realizado nos dias contemplados no Calendário Escolar Oficial.

            Art. 15 Os dias de formação continuada previstas no calendário escolar serão contemplados na forma presencial para a Rede Municipal, com foco no Compromisso Nacional pela Criança Alfabetizada.

            Art. 16 A Semana de combate à violência contra a mulher, instituída pela Lei n° 14.164/21, deve ser planejada e prevista no PPP.

            Art. 17 Os sábados letivos devem ser planejados previamente e constar no PPP, os quais recomendam-se o desenvolvimento de simulados, projetos de leituras, projetos das áreas de conhecimento e ações de culminâncias, ações que envolvam o protagonismo estudantil, e aulas conforme planejamentos de forma presencial.

            Art. 18 Nos casos dos estudantes regularmente matriculados é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, garantindo-lhe o direito a reorganização da realização e entrega das atividades curriculares e/ou avaliativas obedecendo ao planejamento curricular previsto.

             Art. 19 A integralização da carga horária é a obtenção da carga horária total dos componentes curriculares previstos na Estrutura Curricular vigente e/ou no Plano de Curso, dentro do prazo de duração da oferta da etapa/curso/modalidade.

            Art. 20 O ano letivo encerrará mediante a integralização da carga horária prevista para cada modalidade e etapa de ensino.

            Art. 21 Nos dias de afastamentos de profissionais da educação caberá à equipe gestora reorganizar a UE de modo a assegurar o cumprimento do efetivo trabalho escolar aos estudantes.

            Art. 22 A equipe gestora deverá orientar e acompanhar diariamente o fluxo escolar atendendo as orientações das diretrizes operacionais do Programa Evasão Escolar: Nota Zero - PEENZ, nas UEs da Rede Municipal de Ensino.

           Art. 23 A equipe gestora deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os servidores da UE.

            Art. 24 A equipe gestora é responsável pelo cumprimento do Calendário Escolar Oficial, validado pela SEMED, nos temos desta Instrução Normativa.

            Art. 25 Fica estabelecida a utilização das Estruturas Curriculares para o Ensino Fundamental I - Anos Iniciais e Ensino Fundamental II – Anos Finais, com as devidas alterações, se necessárias, com vigência a partir do ano de 2024.

           Art. 26 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela equipe responsável pela construção do calendário da Semed e pelo Titular da Pasta

           Art. 27 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2023.

 

            __________________

JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO

Secretária Municipal de Educação

_______________________________________

        JOSÉ GERALDO NASCENTES DO NASCIMENTO

Presidente do CME

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