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Decreto Publicado

DECRETO Nº.229/2023DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

09/01/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 917

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.006/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender o Fundo Municipal de Saude de Palmeirante – TO .

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO



DECRETO Nº.229/2023DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.006/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública   para atender o Fundo Municipal de Saude de  Palmeirante –   TO . 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.01/2022; 

Considerando o julgamento da Agente de  Contratação da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação; 

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Fundo Municipal de Saúde de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade  de licitação; 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de saúde de Palmeirante ; 

RESOLVO DECRETAR:

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7

Totalizando um valor global de R$ 77.712,00 (setenta e sete mil esetecentos e doze reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.476,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais) 

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante-TO, 09 de janeiro de 2024.

  

_______________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

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