Unidade Responsável
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data de Publicação
09/01/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 917
Origem
Diário Oficial
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.005/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO
DECRETO Nº 228 /2022 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.005/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnicos especializados de Assessoria e Consultoria em Contabilidade Pública para atender o Fundo Municipal de Educação de Palmeirante – TO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações;
Considerando o julgamento da da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação
Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo Municipal de saúde de Palmeirante ;
RESOLVO DECRETAR:
Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, C R S DE ARAUJO – ME, CNPJ: 21.487.843/0001-34 com sede na Rua Dr. Valdir 1009 - Setor Planalto - Guaraí TO 77.700-000, Representado pelo CLAUDIO RUYDCLÃ SOUSA DE ARAUJO CPF:435.877.123-87 CRC - TO 001021/0-7
Totalizando um valor global de R$ 77.808,00 (setenta e sete mil e oitocentos e oito reais ), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.484,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e quantro reais ).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
PALMEIRANTE, 09 DE JANEIRO DE 2024
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JANY RESPLANDES LIMA MEDRADO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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