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Decreto Publicado

DECRETO Nº224/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

08/01/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 916

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPÍRITO SANTO nº 1374 centro COLINAS DO TOCANTINS. Totalizando um valor global de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

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Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

DECRETO Nº224/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.001/2024 para Contratação de empresa para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRANTE Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

 Considerando o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a dispensa de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alinea “B”, “C”, “É”, da Lei nº 14.133/202 suas atualizações e Decreto Municipal nº.224/2023

 

Considerando o julgamento da AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Palmeirante sobre os documentos pertinentes á proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal de Palmeirante, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

 

Considerando a extrema necessidade para contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existente junto ao Fundo  Municipal de saúde de Palmeirante ; 

 

RESOLVO DECRETAR:

 

Art. 1º - Autorizo a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa, BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPÍRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS. Totalizando um valor global de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil  e seiscentos reais), que será pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos  reais).

               Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

Palmeirante, 08 de janeiro de 2024

 

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

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