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Ratificação de inexigibilidade Publicado

RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE 37/2023

Unidade Responsável

SECRETARIA DE SAÚDE

Data de Publicação

14/11/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 889

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

por meio da empresa: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro COLINAS DO TOCANTINS. TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), que será pago em 02 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais ). DETERMINO: Para que seja feito os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE 37/2023

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°12.292.443/0001-82, estabelecida na rua AV.tocantins, S/N- CENTRO- CEP 777,98-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° MATHEUS MARTINS LUZ  CEF: 022.548.711-02, denominado CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, como também nas disposições contidas a Lei Federal n. 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993, e alterações introduzidas pela Lei n. 8.883/94, Pelo presente termo de Ratificação de INEXIGIBILIDADE de licitação, a vista o termo de INEXIGIBILIDADE de licitação, amparo legalmente no Art. 25, Inciso, II da Lei n°. 8.666/93, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos  em demandas para atender o  fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO.

 

 por meio da empresa: BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro  COLINAS DO TOCANTINS.

TOTALIZANDO O VALOR GLOBAL DE R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), que será pago em 02 parcelas mensais no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos  reais ).

DETERMINO: Para que seja feito os procedimentos cabíveis a contratação acima citada, de acordo com as disposições estabelecidas pela legislação em vigor, especial a Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e Lei complementar de nº. 123.

 

Palmeirante/TO,14 de novembro  de 2023

 

_______________________________________

MATHEUS MARTINS LUZ

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

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