Unidade Responsável
SECRETARIA DE SAÚDE
Data de Publicação
14/11/2023
Edição do Diário Oficial
Nº 889
Origem
Diário Oficial
inexigibilidade de procedimento licitatório: serviços técnicos especializados de advocacia relativo a consultoria, assessoria, pareceres jurídicos, patrocínio, defesa de causas judiciais e administrativas em demandas para atender a Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO, por meio da empresa:BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro COLINAS DO TOCANTINS.
DECRETO Nº212/2023
ATO DE INEXIGIBILIDADE 37/2023
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para Prestação de serviços técnico especializados de advocacia relativos a consultoria, assessoria, pareceres jurídico e administrativos em demandas para atender o fundo municipal de saúde de Palmeirante-TO.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob N°12.292.443/0001-82, estabelecida na rua AV.tocantins, S/N- CENTRO- CEP 777,98-000- PALMEIRANTE-TO, representada neste ato pelo Sr° MATHEUS MARTINS LUZ CPF: ***.548.711-**, denominado CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que O Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO, não possui no quadro efetivo cargo de advogado ou procurador, razão pela qual necessita da contratação dos serviços enumerados acima, destarte, é indispensável à abertura de processo administrativo para contratação de consultoria jurídica especializada, para orientar e emitir parecer técnico nos processos administrativos e outros assuntos relacionados ao Processo Legislativo que surgirão no cotidiano, é indispensável contratar os serviços jurídicos para assistir Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO principalmente durante as contratações de urgência inicial.;
CONSIDERANDO que a contratação oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal com tal qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida em outros municípios ou junto a outras pessoas de direito público o privado;
CONSIDERANDO a justificativa, razão e escolha;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Controle Interno;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade prevista no art 25, II da Lei 8666/93;
DECRETA:
Art. 1º - inexigibilidade de procedimento licitatório: serviços técnicos especializados de advocacia relativo a consultoria, assessoria, pareceres jurídicos, patrocínio, defesa de causas judiciais e administrativas em demandas para atender a Fundo Municipal de saúde de Palmeirante-TO, por meio da empresa:BRENNO DE ARAUJO ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 29.883.854/0001-45 R RAUL DO ESPIRITO SANTO nº 1374 centro COLINAS DO TOCANTINS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Palmeirante/TO, 14 de novembro de 2023
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MATHEUS MARTINS LUZ
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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