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Ato de dispensa Nº 038 Publicado

DISPENSA N° 038/2023

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

20/03/2023

Edição do Diário Oficial

Nº 700

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Locação de imóvel para atendimento ao público do gabinete no povoado Paciência, Município de Palmeirante-TO.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Palmeirante-TO

PREFEITURA DE PALMEIRANTE-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 289/2023

DISPENSA N° 038/2023

ATO DE DISPENSA

 

“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 03 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)”

OBJETO: Locação de imóvel para atendimento ao público do gabinete no povoado Paciência, Município de Palmeirante-TO 

SONELIZ BORGES , CPF:485.102.701-04,ASSENTAMENTO VILA PACIENCIA,S/N, CHACARA PASSA TEMPO. ZONA RURAL-PALMEIRANTE-TO 

O valor total deste contrato será de R$6.000(seis  mil reais ).pagos em 10 parcelas mensais  de R$:600,00(seiscentos reais).

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: 24. X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.  X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da Assessoria Jurídica, e Controle Interno, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

Publica-se 

PALMEIRANTE-TO, 20 de março de 2023.

_______________________________________

RAIMUNDO BRANDAO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICiPAL

 

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